DECRETO nº 34.865, de 03/08/1993 (REVOGADA)

Texto Original

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1º - A Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO/MG - é autarquia com sede e foro na Capital do Estado, criada pela Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, por transformação do órgão autônomo Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, criada pela Lei nº 8, de 6 de novembro de 1981.

Parágrafo Único - A Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais é sucessora, para todos os fins, dos direitos e obrigações do órgão autônomo que lhe deu origem.

Art. 2º - As expressões Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, Imprensa Oficial do Estado, Imprensa Oficial e a sigla IO/MG se equivalem para identificar a autarquia de que trata este decreto.

Art. 3º - A Imprensa Oficial tem por finalidade planejar, programar, acompanhar e avaliar a execução de serviços gráficos necessários ao desempenho das atividades governamentais, competindo-lhe ainda:

I - publicar o órgão oficial dos Poderes do Estado;

II - coordenar, executar e avaliar trabalho editorial e complementar destinado aos órgãos e às entidades da administração pública estadual e, supletivamente, à iniciativa privada;

III - participar das atividades de divulgação e desenvolvimento cultural do Estado.

CAPÍTULO II

Da Organização Administrativa

Art. 4º - A Imprensa Oficial será dirigida por uma Diretoria composta de (1) um Vice Diretor-Geral e (6) seis diretores, escolhidos dentre pessoas de reconhecida capacidade e idoneidade, de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.

Parágrafo Único - No provimento dos cargos em comissão de que trata este artigo, será observado o disposto no artigo 97 da Lei Delegada nº 5, de 28 de agosto de 1985.

Art. 5º - A Imprensa Oficial tem a seguinte estrutura administrativa:

I - Conselho de Administração

II - Diretoria-Geral

II.1 - Vice-Diretoria Geral

II.2 - Gabinete

II.2.1 - Serviço de Auditório-Cine Teatro

II.3 - Assessoria Jurídica

II.4 - Auditoria

II.5 - Diretoria Administrativa

II.5.1 - Divisão de Recursos Humanos

II.5.1.1 - Serviço de Registros Funcionais e Pagamento

II.5.1.2 - Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos

II.5.1.3 - Serviço de Medicina e Segurança do Trabalho

II.5.2 - Divisão de Serviços Gerais

II.5.2.1 - Serviço de Comunicação e Protocolo

II.5.2.2 - Serviço de Transportes

II.5.2.3 - Serviço de Zeladoria, Manutenção e Reparos

II.5.2.4 - Serviço de Patrimônio

II.6 - Diretoria de Suprimento e Distribuição

II.6.1 - Divisão de Compras

II.6.2 - Divisão de Almoxarifado

II.6.3 - Divisão de Distribuição

II.6.3.1 - Serviço de Distribuição do "Minas Gerais"

II.6.3.2 - Serviço de Distribuição de Serviços Gráficos

II.7 - Diretoria Financeira

II.7.1 - Divisão de Receita

II.7.1.1 - Serviço de Movimentação de Recursos Financeiros

II.7.1.2 - Serviço de Faturamento

II.7.2 - Divisão de Despesas

II.7.2.1 - Serviços de Execução Orçamentária

II.7.3 - Divisão de Contabilidade

II.7.3.1 - Serviço de Registros Contábeis e Controle Orçamentário

II.8 - Diretoria Comercial

II.8.1 - Divisão de Vendas

II.8.1.1 - Serviço de Taxação e Composição de Textos

II.8.1.2 - Serviço de Orçamentação de Serviços Gráficos

II.8.2 - Divisão de Promoções

II.8.2.1 - Serviço de Telemarketing

II.8.2.2 - Serviço de Administração Regional

II.9 - Diretoria de Tecnologia Gráfica

II.9.1 - Divisão de Produção Gráfica

II.9.1.1 - Serviço de Programação Gráfica e Visual

II.9.1.2 - Serviço de Diagramação

II.9.1.3 - Serviço de Montagem e Arte

II.9.1.4 - Serviço de Fotomecânica

II.9.2 - Divisão de Impressão Gráfica

II.9.2.1 - Serviço de Impressão de Serviços Gráficos

II.9.2.2 - Serviço de Impressão do "Minas Gerais"

II.9.2.3 - Serviço de Acabamento

II.9.2.4 - Serviço de Manutenção Industrial

II.10 - Diretoria de Planejamento e Coordenação

II.10.1 - Coordenadoria de Planos e Projetos

II.10.1.1 - Núcleo de Planejamento e Orçamento

II.10.1.2 - Núcleo de Estatística e Custos

II.10.2 - Coordenadoria de Organização e Informática

II.10.2.1 - Núcleo de Organização e Métodos

II.10.2.2 - Núcleo de Informática

Parágrafo Único - A descrição e a competência das unidades indicadas neste artigo constam dos Anexos I a LIII, integrantes deste decreto.

CAPÍTULO III

Da Competência

Seção I

Do Conselho de Administração

Art. 6º - Ao Conselho de Administração, órgão colegiado de direção superior, compete:

I - examinar as normas gerais de administração da IO/MG e sobre elas deliberar;

II - deliberar sobre o plano de ação e o orçamento da entidade e suas alterações;

III - examinar e aprovar a prestação de contas anual da IO/MG;

IV - deliberar sobre a aquisição, alienação, locação e concessão de direito de uso de bem imóvel da entidade e autorizá-las;

V - estabelecer critérios para a criação de unidades administrativas e aprovar a localização das sedes das administrações regionais, à vista de proposta motivada do Diretor-Geral;

VI - aprovar proposta de remuneração e benefícios aos servidores da Imprensa Oficial;

VII - Decidir recurso contra ato do Diretor-Geral ou de outro Diretor, bem como matéria omissa nos ordenamentos internos da entidade;

VIII - elaborar o seu regimento.

Art. 7º - O Conselho de Administração tem a seguinte composição:

I - membros natos:

a) Secretário de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais, que o presidirá;

b) Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado;

c) Vice-Diretor da Imprensa Oficial do Estado;

II - membros designados;

a) (3) três representantes da sociedade civil, com conhecimento da área e identificados com o conjunto de atividades da Imprensa Oficial;

b) (1) um representante dos servidores da Imprensa Oficial por eles indicados em lista tríplice.

§ 1º - O Presidente do Conselho de Administração será, nos seus impedimentos eventuais, substituído pelo Diretor-Geral e terá direito, além do voto comum, ao de desempate.

§ 2º - Os membros de que trata o inciso II deste artigo serão designados pelo Governador do Estado, com mandato de (2) dois anos, permitida a recondução por igual período.

§ 3º - O Vice-Diretor exercerá a função de Secretário-Geral do Conselho de Administração.

Art. 8º - Aos membros do Conselho de Administração será concedida gratificação mensal equivalente a (10%) dez por cento da remuneração do cargo de Diretor-Geral - IO/MG;

§ 1º - A gratificação do Presidente será de quinze por cento (15%) da remuneração indicada no "caput" deste artigo.

§ 2º - Não se aplica o disposto neste artigo a dirigente da entidade que integre o Conselho como membro nato.

Seção II

Da Diretoria Geral

Art. 9º - Ao Diretor-Geral compete:

I - exercer a direção superior da autarquia;

II - submeter ao exame e à aprovação do Conselho de Administração:

a) as propostas dos orçamentos anual e plurianual de investimentos, e suas alterações;

b) a organização e a criação de unidade administrativa e suas modificações;

c) o Regulamento Interno e de Pessoal;

d) a criação e a localização das sedes das administrações regionais;

e) a aquisição, alienação, locação e concessão de direito de uso de bem imóvel da autarquia;

f) o Balanço Geral, os balancetes e demais peças que compõem a prestação de contas anual da autarquia;

g) o Relatório Anual de Atividades;

h) tabela de preços de assinatura e venda avulsa do "Minas Gerais", bem como os valores das tarifas para publicação ou confecção de serviço gráfico;

i) proposta justificada de remuneração salarial aos servidores da autarquia;

III - aprovar:

a) plano, programa e projeto a serem desenvolvidos;

b) a prestação de contas referente à execução de plano, programa, projeto, convênio e similar;

c) os relatórios apresentados pelas Diretorias;

d) a alienação de bem móvel inútil ou inservível;

e) o resultado de seleção interna, bem como movimentação do pessoal no Plano de Carreira;

IV - autorizar a abertura de licitação e homologar seu julgamento;

V - autorizar a redução de valor a ser cobrado, quando se tratar de publicação e serviços gráficos de interesse público;

VI - estabelecer, por meio de normas e instruções, os critérios e procedimentos administrativos e técnicos da autarquia;

VII - celebrar convênio, acordo, contrato e ajuste com órgão e entidade, públicos ou particulares, nacionais ou estrangeiros;

VIII - delegar a Diretor ou servidor competência para a prática de ato específico de sua área de atuação, observadas as limitações determinadas pela legislação vigente;

IX - cumprir e fazer cumprir as leis, decretos, resoluções, portarias e demais atos concernentes à autarquia;

X - submeter, anualmente, à apreciação do Tribunal de Contas do Estado, o Relatório Geral de Atividades e a prestação de contas da autarquia;

XI - prestar contas ou informações aos órgão e entidades públicas ou privadas, de modo especial aos que mantêm convênio, contrato, acordo ou ajuste com a autarquia;

XII - baixar atos para disciplinar o funcionamento interno da IO/MG, fixando o detalhamento e a competência de suas unidades administrativas;

XIII - representar a IO/MG em juízo e fora dele, podendo nomear procurador ou preposto.

§ 1º - O Vice-Diretor-Geral é o substituto do Diretor-Geral em seus impedimentos eventuais.

§ 2º - O Vice-Diretor-Geral exercerá, em conjunto com o Diretor-Geral, a coordenação das funções desenvolvidas pelas Diretorias e outras atividades que lhe forem delegadas.

Seção III

Da Diretoria Administrativa

Art. 10 - Ao Diretor Administrativo compete:

I - dirigir, promover e supervisionar a execução das atividades relativas à administração de recursos humanos, serviços gerais e comunicação;

II - promover a execução de plano e programa de desenvolvimento de recursos humanos da IO/MG;

III - promover e assegurar o cumprimento das obrigações legais e regulamentares a que a IO/MG esteja sujeita, em consonância com o Sistema Estadual de Recursos da SERHA;

IV - propor, juntamente com os demais Diretores, as diretrizes e as políticas a serem estabelecidas pela IO/MG;

V - auxiliar na elaboração das propostas orçamentárias e no acompanhamento de convênio, contrato, ajuste e acordo relativo à sua área;

VI - baixar instruções relativas ao funcionamento específico das unidades subordinadas;

VII - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Seção IV

Da Diretoria de Suprimento e Distribuição

Art. 11 - Ao Diretor de Suprimento de Distribuição compete:

I - dirigir, orientar e supervisionar as atividades de administração de material e de distribuição dos produtos da IO/MG;

II - programar e controlar a execução das atividades de compra de material destinado ao consumo e à produção;

III - programar e promover a execução do procedimento licitatório de serviços e de fornecimento e a elaboração de contrato;

IV - promover e controlar a execução das atividades de almoxarifado e de controle físico e financeiro dos estoques de material;

V - programar e controlar a execução das atividades de expedição de jornal e de serviços gráficos;

VI - promover, periodicamente, a elaboração de relatório das atividades de compras, utilização de material e de ocorrências do sistema de expedição de jornal e material gráfico;

VII - executar atividades correlatas que lhe forem delegadas;

Seção V

Da Diretoria Financeira

Art. 12 - Ao Diretor Financeiro compete:

I - dirigir, orientar e supervisionar as atividades de arrecadação da receita, de controle financeiro e de execução orçamentária das receitas diretas e dos recursos que forem atribuídos à IO/MG;

II - promover o registro e controle da receita e da despesa e acompanhar a execução orçamentária;

III - promover e acompanhar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros da IO/MG;

IV - promover e acompanhar a execução orçamentária e propor modificações de detalhamento da despesa;

V - promover a emissão de empenho, a manutenção dos registros de créditos orçamentários e adicionais e o controle dos saldos disponíveis;

VI - promover a preparação do pagamento e liquidação da despesa da IO/MG;

VII - promover os registros contábeis e a elaboração mensal de balancete orçamentário, financeiro e patrimonial da IO/MG;

VIII - promover a tomada de conta dos responsáveis por dinheiro, bens e valores da IO/MG;

IX - preparar o Balanço Geral e demais demonstrativos contábeis para a prestação de contas anual da IO/MG;

X - executar atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Seção VI

Da Diretoria Comercial

Art. 13 - Ao Diretor Comercial compete:

I - dirigir, orientar e supervisionar as atividades de comercialização de jornal e publicação de matérias, e de serviços gráficos em geral;

II - observar e fazer observar as normas legais e regulamentares que disciplinam a venda de assinatura e de jornal e demais produtos gráficos da Imprensa Oficial do Estado;

III - orientar, supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas nas Administrações Regionais no atendimento aos usuários dos serviços da IO/MG;

IV - desenvolver programas de divulgação e promoção dos produtos elaborados pela IO/MG, nos órgãos públicos e empresas privadas;

V - examinar os pedidos de concessão de gratuidade e de desconto relativos aos serviços prestados pela IO/MG, submetendo-os à aprovação da Diretoria Geral;

VI - divulgar e promover a IO/MG, zelando pela sua boa imagem perante seu público e mercado;

VII - elaborar, periodicamente, relatório circunstanciado de suas atividades e encaminhá-lo à direção superior da autarquia;

VIII - montar sistema de inteligência de Markenting para acompanhar as tendências e reações do mercado quanto a custos e preços de seus produtos e a qualidade do atendimento prestado pela IO/MG ao seu público;

IX - manter estreita integração com a Diretoria de Planejamento e Coordenação no acompanhamento dos custos dos serviços, visando à atualização da tabela de preços de seus produtos, assim como com a Diretoria de Tecnologia Gráfica no controle de qualidade das publicações;

X - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Seção VII

Da Diretoria de Tecnologia Gráfica

Art. 14 - Ao Diretor de Tecnologia Gráfica compete:

I - dirigir, orientar e supervisionar a edição diária do "Minas Gerais" e a produção de serviços gráficos da IO/MG;

II - dirigir, programar e controlar a execução das atividades afetas às Divisões de Produção Gráfica e de Impressão Gráfica;

III - zelar pela qualidade gráfica e padronização das publicações feitas no "Minas Gerais" e de seus serviços gráficos em geral;

IV - manter-se atualizada com as novas tecnologias gráficas e propor à Diretoria Geral a substituição de equipamentos e adoção de técnicas modernas de produção gráfica;

V - propor diretrizes e normas para o controle de custos e de qualidade dos serviços gráficos da IO/MG;

VI - programar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de manutenção industrial e de reparo do maquinário do parque gráfico da IO/MG;

VII - desenvolver atividades relacionadas com tecnologia e melhoria de produtividade e assistência à Diretoria Geral nos assuntos ligados à produção gráfica;

VIII - apresentar, periodicamente, à Diretoria Geral, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela área gráfica;

IX - propor programas de capacitação e reciclagem profissional dos servidores alocados na área gráfica;

X - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Seção VIII

Da Diretoria de Planejamento e Coordenação

Art. 15 - Ao Diretor de Planejamento e Coordenação compete:

I - promover, orientar e coordenar, no âmbito da IO/MG, os estudos técnico-administrativos e econômico-financeiros em consonância com o Sistema Estadual de Planejamento;

II - promover e coordenar a integração e sistematização dos programas de informática afetos aos diversos órgãos da IO/MG;

III - promover e coordenar os estudos de modernização administrativa e organizacional em todos os níveis e órgãos da IO/MG;

IV - promover e coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual;

V - representar a IO/MG perante os órgãos centrais dos Sistemas Estaduais de Administração Geral, de Administração Fazendária e de Planejamento e Coordenação Geral;

VI - promover e coordenar as atividades orientadas para a captação de informações relativas a dados estatísticos e de custos dos serviços, seu tratamento técnico e sua divulgação interna e externa;

VII - elaborar, em conjunto com a Diretoria Comercial, a tabela de preços dos produtos a serviços afetos à IO/MG, inclusive sua revisão e atualização periódica;

VIII - assessorar a Diretoria Geral em assuntos técnico-administrativos e econômico-financeiros de interesse da Imprensa Oficial do Estado;

IX - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Seção IX

Das Administrações Regionais

Art. 16 - Às Administrações Regionais compete:

I - promover a representação da IO/MG no nível regional, em especial, a comercialização de assinaturas, matérias a serem publicadas no "Minas Gerais" e demais serviços gráficos;

II - promover o acompanhamento, na região, da entrega do "Minas Gerais" e demais produtos e serviços gráficos produzidos pela IO/MG;

III - prestar assistência a todos os órgãos públicos e empresas localizados na região, visando a facilitar a publicação de matérias no "Minas Gerais", em especial aquelas exigidas pela legislação civil e comercial;

IV - coordenar, supervisionar e executar as atividades administrativas e financeiras na sua área de atuação;

V - executar atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Capítulo IV

Do Regime Financeiro e Fiscalização

Seção I

Do Patrimônio

Art. 17 - Constituem patrimônio da Imprensa Oficial:

I - bens móveis e imóveis que integram o seu acervo ou estavam sob a administração do extinto órgão autônomo Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;

II - os bens e direitos que adquirir ou lhe forem doados ou legados;

III - o saldo de renda própria e dos recursos orçamentários existentes em 31 de dezembro de 1992.

Parágrafo Único - Integrará o ativo e o passivo da IO/MG o resultado contábil apurado no balanço do extinto órgão autônomo Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais em 31 de dezembro de 1992.

Seção II

Da Receita

Art. 18 - Constituem receitas da Imprensa Oficial:

I - rendas operacionais dos serviços a seu cargo;

II - dotações que lhe forem consignadas no Orçamento do Estado;

III - rendas patrimoniais e financeiras decorrentes de aplicação de seus haveres financeiros e econômicos, inclusive aluguéis, arrendamentos e assemelhados;

IV - rendas eventuais e recursos provenientes de outras fontes.


Seção III

Da Despesa

Art. 19 - Constituem despesas da Imprensa Oficial as destinadas ao custeio de seus serviços e à execução de atividades previstas em lei.

Art. 20 - É vedado à Imprensa Oficial realizar despesas que não se refiram aos seus serviços e programas.

Seção IV

Da Prestação de Contas

Art. 21 - A Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais apresentará ao Tribunal de Contas e à Secretaria de Estado da Fazenda, anualmente, no prazo estipulado pela legislação específica, relatório e prestação de contas de sua administração, relativo ao exercício anterior.

Art. 22 - A prestação de contas de receitas provenientes de outras fontes será feita nos prazos regulamentares ou constantes dos respectivos instrumentos.

Capítulo V

Do Pessoal

Art. 23 - O regime jurídico dos servidores da Imprensa Oficial é o da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e da legislação complementar em vigor.

Art. 24 - Os atuais cargos de provimento em comissão lotados no Quadro Setorial de Lotação da Imprensa Oficial do Estado- Anexo nº XIX de que trata o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, não constantes do anexo a que se refere o artigo 10 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, ficam mantidos até a data da publicação do decreto de codificação dos cargos criados no Quadro de Pessoal da Imprensa Oficial do Estado.

Art. 25 - Os servidores da Imprensa Oficial serão compulsoriamente inscritos no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.

Art. 26 - A IO/MG pode contratar consultor, na forma da legislação vigente e por prazo determinado, para trabalho de assessoramento especializado.

Art. 27 - O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado fixará por portaria:

I - o disciplinamento de implantação e do cumprimento deste decreto;

II - a lotação do pessoal nas unidades administrativas integrantes da estrutura orgânica e complementar;

III - as normas e diretrizes para a reorganização das atividades da Imprensa Oficial.

Art. 28 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 1993.

Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de agosto de 1993.

Hélio Garcia - Governador do Estado

Anexo I do Decreto nº 34.865, de 03 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Gabinete - GAB

2 - CÓDIGO

2200

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Assessorar a Diretoria Geral no desempenho de suas atividades.

4 - COMPETÊNCIA

I - Prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Diretor Geral;

II - Assessorar o Diretor-Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;

III - desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;

IV - receber, despachar, preparar e expedir a correspondência da Diretoria-Geral;

V - coordenar e executar a programação de audiência, entrevista, conferência e outras atividades de representação social de interesse do Diretor Geral;

VI - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Diretoria-Geral

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Primeiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Básica

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Assessoramento

Anexo II do Decreto nº 34.865, de 03 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Serviço de Auditório-Cine Teatro - SCT

2 - CÓDIGO

2210

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Incentivar e prestigiar a realização de atividades de arte e cultura e servir aos públicos externo e interno da Autarquia, através de promoções.

4 - COMPETÊNCIA

I - Estabelecer a programação anual das atividades a serem desenvolvidas no Auditório-Cine Teatro;

II - Manter contato com usuários para utilização de espaço físico do Auditório-Cine Teatro, dentro da programação anual estabelecida;

III - propor e coordenar a realização de atividades promocionais para públicos externo e interno da Autarquia;

IV - elaborar contrato ou convênio com usuário do Auditório-Cine Teatro, fiscalizar e zelar pelo seu cumprimento;

V - executar atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Chefia de Gabinete

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Terceiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Execução

Anexo III do Decreto nº 34.865, de 03 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Assessoria Jurídica - AJU

2 - CÓDIGO

2300

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Exercer atividades de assessoramento jurídico à autarquia.

4 - COMPETÊNCIA

I - Executar as atividades de assessoramento jurídico à Diretoria-Geral;

II - representar a autarquia em juízo, através de preposto designado pelo Diretor Geral;

III - coordenar e executar as atividades relativas à elaboração de contrato, acordo, ajuste e outros de interesse da autarquia;

IV - coligir e organizar informações relativas à legislação, doutrina e jurisprudência de interesse da IO/MG;

V - coordenar e orientar a execução de atividades relativas a sindicância, inquérito e processo administrativo;

VI - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Diretoria Geral

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Primeiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Básica

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Assessoramento

Anexo IV do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Auditoria - AUD

2 - CÓDIGO

2400

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Exercer as atividades relativas à auditagem econômica, financeira, contábil, patrimonial e administrativa, no âmbito da IO/MG.

4 - COMPETÊNCIA

I - Orientar, controlar e fiscalizar a aplicação das normas de controle interno e realizar auditagens nas unidades administrativas;

II - elaborar o plano de auditoria e orientar a aplicação das normas de auditagem;

III - averiguar a regularidade da realização da receita e despesa;

IV - verificar a eficácia e a exatidão dos controles econômicos, financeiros, contábeis, patrimoniais e administrativos da autarquia;

V - verificar a exatidão de balancetes e outras demonstrações contábeis;

VI - observar a probidade da guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens confiados à autarquia;

VII - fiscalizar o cumprimento dos contratos, acordos, convênios, ajustes e outros atos celebrados com terceiros;

VIII - fiscalizar a tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores;

IX - executar atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Diretoria Geral

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Primeiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Básica

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Assessoramento

Anexo V do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Diretoria Administrativa - DAD

2 - CÓDIGO

2500

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Dirigir, promover e surpervisionar a execução de atividades relacionadas com a administração de recursos humanos, de serviços gerais e de comunicação interna no âmbito da Imprensa Oficial.

4 - COMPETÊNCIA

I - Dirigir, promover e surpervisionar a execução das atividades relativas à administração de recursos humanos, serviços gerais e comunicação;

II - promover a execução de planos e programas de desenvolvimento de recursos humanos da IO/MG;

III - promover e assegurar o cumprimento das obrigações legais e regulamentares a que a IO/MG está sujeita, em consonância com o Sistema Estadual de Recursos Humanos da SERHA;

IV - propor, juntamente com os demais Diretores, as diretrizes e as políticas a serem estabelecidas para a IO/MG;

V - auxiliar na elaboração das propostas orçamentárias e no acompanhamento de convênios, contratos, ajustes e acordos relativos à sua área;

VI - baixar instruções relativas ao funcionamento específico das unidades subordinadas;

VII - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Diretoria Geral

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Primeiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Básica

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Direção

Anexo VI do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Divisão de Recursos Humanos - DRH

2 - CÓDIGO

2510

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Supervisionar e orientar a execução das atividades relativas à administração de recursos humanos.

4 - COMPETÊNCIA

I - Supervisionar a execução das atividades relativas à aplicação da legislação referente ao pessoal da autarquia;

II - supervisionar e orientar a execução das atividades relativas a programa de treinamento de pessoal;

III - zelar pelo cumprimento das normas e diretrizes pertinentes ao regime jurídico do servidor da IO/MG;

IV - supervisionar a execução das atividades relativas a registro funcional, cadastro de dados e informações de pessoal;

V - promover levantamentos e estudos sistemáticos sobre dados e informações relativos ao quadro de pessoal da autarquia;

VI - promover a expedição de atos administrativos referentes a recursos humanos e oferecer subsídios às áreas interessadas;

VII - orientar a aplicação de normas legais e regulamentares pertinentes a direitos e deveres dos servidores da IO/MG;

VIII - prestar informações necessárias à programação orçamentária, elaboração de relatório e outros dados relativos à administração de recursos humanos;

IX - propor estudos e pesquisas relativos à gestão do pessoal;

X - executar atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Diretoria Administrativa

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Segundo

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de execução

Anexo VII do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Serviços de Registros Funcionais e Pagamento - ASR

2 - CÓDIGO

2511

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Executar atividades relativas ao cadastramento e registros funcionais e de preparo de pagamento dos servidores da IO/MG.

4 - COMPETÊNCIA

I - Executar o processamento de atestado de exercício para fins legais e administrativos;

II - processar a formalização e encaminhamento de alteração da situação funcional de servidor da autarquia;

III - manter atualizado o arquivo de publicação oficial e da situação funcional dos servidores;

IV - prestar informações sobre assuntos concernentes à situação funcional de servidor da autarquia;

V - promover a emissão de certidão de contagem de tempo;

VI - promover a formação de processo para fins de aposentadoria e concessão de benefícios a servidor da IO/MG;

VII - promover a elaboração de escala de férias dos servidores da IO/MG;

VIII - executar o controle da freqüência dos servidores e preparar a folha de pagamento do pessoal da IO/MG;

IX - expedir os contracheques;

X - manter atualizadas as fichas financeiras dos servidores da IO/MG;

XI - executar atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Divisão de Recursos Humanos

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Terceiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Execução

Anexo VIII do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos - SDR

2 - CÓDIGO

2512

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Executar atividades relativas ao desenvolvimento dos recursos humanos da autarquia.

4 - COMPETÊNCIA

I - Executar as atividades relativas à avaliação periódica dos recursos humanos, em observância às normas e diretrizes estabelecidas no regulamento de pessoal da autarquia;

II - propor e executar atividades relacionadas com o desenvolvimento técnico e profissional da força de trabalho da IO/MG;

III - elaborar e coordenar a execução de planos e programas relativos a treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;

IV - propor e aplicar medidas e ações que favoreçam o relacionamento pessoal e a cooperação no trabalho da IO/MG;

V - manter estreito relacionamento com o órgão central de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos da SERHA, visando ao atendimento das necessidades dos servidores da IO/MG;

VI - coordenar e orientar o Programa de Habilitação Ocupacional, instituído pelo Decreto nº 15.614, de 17 de julho de 1973, e regulamentado pela Portaria nº I0-66, de 7 de março de 1975, no âmbito da Imprensa Oficial;

VII - executar atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Divisão de Recursos Humanos

6 - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO

Terceiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Execução

Anexo IX do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Serviço de Medicina e Segurança do Trabalho - SMS

2 - CÓDIGO

2513

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Executar atividades relacionadas com a medicina do trabalho e programas orientados para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais.

4 - COMPETÊNCIA

I - Propor e executar programas de caráter preventivo de proteção da saúde dos servidores da IO/MG;

II - executar e avaliar programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e não profissionais;

III - prestar os primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença;

IV - elaborar e executar as atividades de assistência de enfermagem aos servidores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial no local de trabalho;

V - treinar os servidores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para evitar a incidência de acidentes;

VI - analisar acidente, investigando suas causas e propondo medidas preventivas;

VII - manter registro e analisar estatística dos acidentes, a fim de orientar a prevenção e calcular o custo;

VIII - elaborar e executar programa de treinamento geral no que concerne à segurança do trabalho;

IX - executar atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Divisão de Recursos Humanos

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Terceiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Execução

Anexo X do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Divisão de Serviços Gerais - DSG

2 - CÓDIGO 2520

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Supervisionar e orientar a execução de atividades relativas à administração do patrimônio, transporte, comunicação e protocolo e serviços gerais, no âmbito da IO/MG.

4 - COMPETÊNCIA

I - Propor políticas e diretrizes que visem a maior dinamização das atividades administrativas de sua área de atuação;

II - supervisionar a execução das atividades relativas à administração patrimonial e aos transportes;

III - supervisionar e orientar a execução das atividades relativas a recepção, arquivo, copa, limpeza, protocolo, reprografia e manutenção em geral;

IV - zelar pelo cumprimento das normas e diretrizes emanadas da direção superior da IO/MG e dos órgãos centrais normativos das atividades de sua área de atuação;

V - promover o acompanhamento da execução dos contratos celebrados com terceiros relacionados com atividade de sua área;

VI - zelar pela atualização constante dos dados de custos dos serviços e de sua qualidade;

VII - executar atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Diretoria Administrativa

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Segundo

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Execução

Anexo XI do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

I - DENOMINAÇÃO

Serviços de Comunicação e Protocolo - SCP

2 - CÓDIGO

2521

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Executar as atividades relativas à comunicação com o público.

4 - COMPETÊNCIA

I - Executar as atividades de protocolo e arquivo;

II - receber, registrar e distribuir a correspondência da IO/MG;

III - receber, registrar, encaminhar e controlar a tramitação dos processos, petições e demais documentos no âmbito da IO/MG;

IV - executar atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Divisão de Serviços Gerais

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Terceiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Execução.

Anexo XII do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

I - DENOMINAÇÃO

Serviço de Transportes - STR

2 - CÓDIGO

2522

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Executar as atividades relativas ao abastecimento, lavagem, lubrificação, manutenção e reparo dos veículos e garagem.

4 - COMPETÊNCIA

I - Executar os serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação, manutenção e reparo dos veículos alocados na IO/MG;

II - observar as normas e diretrizes emanadas do Órgão Central de Transportes, da SERHA, para utilização dos veículos da autarquia;

III - elaborar e fiscalizar a escala de trabalho dos motoristas;

IV - providenciar o licenciamento e emplacamento dos veículos da IO/MG;

V - requisitar e orientar a aquisição de acessórios, ferramentas, peças e utensílios para os veículos e oficina;

VI - elaborar relatório periódico sobre a circulação, gasto com combustíveis e lubrificantes e despesas com a manutenção de cada veículo da frota;

VII - executar atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO

a) Administrativa: Divisão de Serviços Gerais

b) Técnica: Superintendência Central de Transportes da SERHA.

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Terceiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Execução

Anexo XIII do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

I - DENOMINAÇÃO

Serviço de Zeladoria, Manutenção e Reparos - SZM

2 - CÓDIGO

2523

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Executar as atividades relativas a zeladoria, manutenção e reparos das instalações prediais da IO/MG.

4 - COMPETÊNCIA

I - Executar as atividades relativas a limpeza e conservação das instalações da IO/MG;

II - executar os serviços de copa, telefonia, portaria, vigilância e zeladoria em geral;

III - acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de sua área quando contratados com terceiros;

IV - acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de sua área quando contratados com terceiros, inclusive o atendimento das cláusulas contratuais;

V - fazer inspeção periódica nas instalações elétricas e hidráulicas e nos equipamentos contra incêndio, e providenciar os reparos necessários;

VI - prestar serviços às unidades administrativas quanto a arranjo de móveis, mudanças e serviços de manutenção e reparos em geral;

VII - programar e orçar despesas com pintura e reparos das instalações prediais e acompanhar e fiscalizar sua execução;

VIII - elaborar, periodicamente, relatório de suas atividades e de gastos havidos com sua execução;

IX - executar atividades que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Terceiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Execução.

Anexo XIV do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Serviço de Patrimônio - SPT

2 - CÓDIGO

2524

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Executar as atividades relativas a administração patrimonial no âmbito da IO/MG.

4 - COMPETÊNCIA

I - Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis, zelando por sua conservação e recuperação;

II - executar as atividades relativas a identificação, tombamento e registro dos bens móveis da IO/MG;

III - manter atualizado o registro dos responsáveis setoriais por bens móveis da IO/MG;

IV - promover, anualmente, o inventário dos bens móveis e sua compatibilização com os registros contábeis dos mesmos;

V - executar as atividades relativas à baixa dos bens considerados obsoletos ou a serem alienados; inservíveis ou de uso antieconômico;

VI - executar atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Diretoria-Geral

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Primeiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Básica

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Direção

Anexo XV do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Diretoria de Suprimento e Distribuição - DSD

2 - CÓDIGO

2600

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades de administração de material e da distribuição do "Minas Gerais" e demais produtos elaborados pela Imprensa Oficial.

4 - COMPETÊNCIA

I - Dirigir, orientar e supervisionar as atividades de administração de material e de distribuição dos produtos da IO/MG;

II - programar e controlar a execução das atividades de compra de materiais destinados ao consumo e à produção;

III - programar e promover a execução dos procedimentos licitatórios de serviços e de fornecimentos e a elaboração dos contratos;

IV - promover e controlar a execução das atividades de almoxarifado e de controle físico e financeiro dos estoques de materiais;

V - programar e controlar a execução das atividades de expedição de jornais e de serviços gráficos;

VI - promover, periodicamente, a elaboração de relatórios das atividades de compras, utilização de materiais e de ocorrências do sistema de expedição de jornais e materiais gráficos;

VII - executar atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Diretoria- Geral

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Primeiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Básica

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Direção

Anexo XVI do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Divisão de Compras - DVC

2 - CÓDIGO

2610

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Coordenar e controlar as atividades relativas a compra de material no âmbito da Imprensa Oficial.

4 - COMPETÊNCIA

I - Coordenar, supervisionar e executar as atividades de aquisição de material;

II - preparar o expediente necessário às licitações de fornecimento e de serviços, e promover sua divulgação;

III - preparar processo de licitação e prestar apoio à Comissão de Licitação;

IV - preparar contrato e controlar e acompanhar sua execução;

V - realizar pesquisa de mercado;

VI - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

VII - zelar pela padronização dos materiais destinados ao consumo e à produção na Imprensa Oficial;

VIII - emitir ordem de compra;

IX - promover o acompanhamento e informações de preços de materiais utilizados na Imprensa Oficial do Estado;

X - executar atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Diretoria de Suprimento e Distribuição

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Segundo

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Execução

Anexo XVII do Decreto nº 34865 de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Divisão de Almoxarifado - DVA

2 - CÓDIGO

2620

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Executar as atividades relativas ao recebimento, guarda e conservação dos materiais da Imprensa Oficial

4 - COMPETÊNCIA

I - Receber, registrar, conferir e dar entrada no almoxarifado dos materiais de uso na Imprensa Oficial;

II - fazer inspeção periódica no almoxarifado, verificando a exatidão do estoque e respectivo controle;

III - orientar e executar as atividades inerentes à atualização dos bens móveis;

IV - promover e controlar o recebimento, a conservação e a distribuição de material;

V - proceder às baixas e transferências de material;

VI - exercer atividades de controle de estoque de material, para efeito de inventário e balancete;

VII - executar atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Diretoria de Suprimento e Distribuição

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Segundo

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Execução

Anexo XVIII do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Divisão de Distribuição - DVD

2 - CÓDIGO

2630

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Executar as atividades inerentes à distribuição de jornal e entrega dos serviços gráficos encomendados.

4 - COMPETÊNCIA

I - Orientar e coordenar a execução das atividades relacionadas com a distribuição de jornal e a entrega de serviços gráficos;

II - elaborar boletim diário de movimento de entrega de jornal e demais serviços gráficos;

III - supervisionar, coordenar e exercer o controle da distribuição dos serviços gráficos e do "Minas Gerais";

IV - supervisionar as atividades de endereçamento dos assinantes do "Minas Gerais";

V - coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à expedição do "Minas Gerais" aos seus assinantes;

VI - executar atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Diretoria de Suprimento e Distribuição

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Segundo

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Execução.

Anexo XIX do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Serviço de Distribuição do "Minas Gerais" - SED

2 - CÓDIGO

2631

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Executar a Distribuição do "Minas Gerais"

4 - COMPETÊNCIA

I - Providenciar a confecção das etiquetas de endereçamento das novas assinaturas e manter atualizado o fichário de assinantes;

II - executar o endereçamento dos assinantes do jornal;

III - expedir o jornal aos seus assinantes;

IV - zelar pela pontualidade na entrega do jornal;

V - executar atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Divisão de Distribuição

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Terceiro

7 - CARACTERIZAÇÃ0 DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Execução.

Anexo XX do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Serviço de Distribuição de Serviços Gráficos - SDS

2 - CÓDIGO

2632

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Executar a distribuição dos serviços gráficos produzidos pela Imprensa Oficial.

4 - COMPETÊNCIA

I - Promover a embalagem dos serviços gráficos;

II - promover a entrega dos serviços gráficos e o controle de seu recebimento pelos clientes da Imprensa Oficial;

III - zelar pela conservação e arrumação dos materiais a serem entregues, enquanto estiverem sob sua guarda;

IV - manter contato com os usuários dos serviços da Imprensa Oficial, informando do andamento dos serviços gráficos, quando a entrega for parcelada;

V - executar atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Divisão de Distribuição

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Terceiro

7- CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Execução

Anexo XXI do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Diretoria Financeira - DIF

2 - CÓDIGO

2700

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades de arrecadação da receita, do controle financeiro e de execução orçamentária das receitas diretas e dos recursos que forem atribuídos à Imprensa Oficial, em consonância com o Sistema Estadual de Administração Fazendária.

4 - COMPETÊNCIA

I - Dirigir, orientar e supervisionar as atividades de arrecadação da receita, do controle financeiro e de execução orçamentária das receitas diretas e dos recursos que forem atribuídos à IO/MG;

II - promover o registro e controle da receita e da despesa e acompanhar a execução orçamentária;

III - promover e acompanhar a movimentação e aplicação de recursos financeiros da IO/MG;

IV - promover e acompanhar a execução orçamentária e propor modificações de detalhamento da despesa;

V - promover a emissão de empenhos, a manutenção dos registros de créditos orçamentários e adicionais e o controle dos saldos disponíveis;

VI - promover a preparação do pagamento e liquidação da despesa da Imprensa Oficial do Estado;

VII - promover os registros contábeis e a elaboração mensal de balancetes orçamentários, financeiro e patrimonial da Imprensa Oficial do Estado;

VIII - promover a tomada de conta dos responsáveis por dinheiro, bens e valores da Imprensa Oficial do Estado;

IX - preparar o Balanço Geral e demais demonstrativos contábeis para a prestação de contas anual da IO/MG;

X - executar atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Diretoria-Geral

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Primeiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Básica

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Direção

Anexo XXII do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Divisão da Receita _ DVR

2 - CÓDIGO

2710

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Supervisionar e orientar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária e das receitas atribuídas à IO/MG.

4 - COMPETÊNCIA

I - Supervisionar e orientar as atividades relativas à execução orçamentária e financeira;

II - promover o registro, acompanhar e controlar o recebimento das receitas diretas e dos recursos que lhe forem transferidos;

III - promover o recebimento de depósito, fiança e caução, bem como de outros recolhimentos atribuídos à Imprensa Oficial;

IV - promover a elaboração de boletim diário das disponibilidades financeiras e encaminhá-lo à Diretoria Financeira;

V - providenciar o recolhimento dos recursos recebidos em conta bancária específica;

VI - promover a execução dos serviços de cobrança e faturamento da autarquia;

VII - supervisionar e controlar a execução das atividades relativas à inspeção financeira;

VIII - controlar e avaliar a aplicação dos recursos financeiros, com o objetivo da fiel execução da programação financeira;

IX - promover ou executar o controle e a conciliação das contas bancárias;

X - executar atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Diretoria Financeira

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Segundo

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Execução

Anexo XXIII do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Serviços de Movimentação de Recursos Financeiros - SMF

2 - CÓDIGO

2711

3 - OBJETIVOS OPERACIONAIS

Executar as atividades de controle financeiro da execução orçamentária e do recebimento das receitas próprias e dos recursos que lhe forem transferidos.

4 - COMPETÊNCIA

I - Executar o registro e o controle dos recebimentos das receitas diretas e de outra origem atribuídas à IO/MG;

II - executar o recebimento de depósito, fiança e caução e de outros recolhimentos destinados à IO/MG;

III - executar as atividades de aplicação dos recursos disponíveis, conforme programação financeira estabelecida;

IV - executar os serviços de cobrança dos débitos de terceiros relativos aos serviços prestados pela IO/MG;

V - promover ou executar o controle de conciliação das contas bancárias;

VI - controlar a execução orçamentária da receita arrecadada e executar as atividades de tesouraria da autarquia;

VII - elaborar boletim diário de disponibilidades financeiras e de outros recursos, encaminhando-o à Divisão da Receita;

VIII - executar atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Divisão da Receita

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Terceiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Execução

Anexo XXIV do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Serviço de Faturamento - SFT

2 - CÓDIGO

2712

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Executar as atividades relativas ao faturamento e controle de contas a pagar.

4 - COMPETÊNCIA

I - Executar as atividades de faturamento dos serviços prestados pela IO/MG a terceiros;

II - emitir Guia de Arrecadação para o recolhimento de valores devidos à IO/MG;

III - preparar os processos de contas a receber;

IV - elaborar informes diários de faturamento para o sistema de fluxo de caixa;

V - promover a entrega de fatura e ofício de cobrança às repartições públicas;

VI - controlar a baixa dos processos de faturamento para o sistema de fluxo de caixa;

VII - executar atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Divisão de Receita

6 - NIVEL DE ORGANIZAÇÃO

Terceiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Execução

Anexo XXV do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Divisão de Despesa - DDE

2 - CÓDIGO

2720

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Executar as atividades relativas ao controle das despesas e de contas a pagar no âmbito da Imprensa Oficial.

4 - COMPETÊNCIA

I - Acompanhar a execução orçamentária e propor modificação no detalhamento da despesa;

II - preparar processo de despesa para pagamento;

III - conferir os documentos relativos a contas a pagar e programar seu pagamento;

IV - realizar empenho, manter registro dos créditos orçamentários e adicionais e promover o controle dos saldos disponíveis;

V - formalizar os processos de despesa da Imprensa Oficial;

VI - emitir guia de crédito;

VII - elaborar informes diários de contas a pagar para o sistema de fluxo de caixa;

VIII - controlar e fiscalizar as despesas realizadas;

IX - executar atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Diretoria Financeira

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Segundo

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Execução

Anexo XXVI do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Serviço de Execução Orçamentária - SEO

2 - CÓDIGO

2721

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Executar as atividades relativas à execução orçamentária.

4 - COMPETÊNCIA

I - Executar as atividades inerentes à execução orçamentária;

II - executar empenho, registrar créditos orçamentários e controlar os saldos disponíveis;

III - executar atividades relativas à formalização dos processos de controle orçamentário;

IV - executar atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Divisão de Despesa

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Terceiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Execução

Anexo XXVII do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Divisão de Contabilidade - DCT

2 - CÓDIGO

2730

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Executar as atividades relativas à escrituração contábil.

4 - COMPETÊNCIA

I - Executar as atividades relacionadas com a contabilidade analítica da Imprensa Oficial;

II - executar a conferência da legalidade dos documentos que derem origem a fato contábil;

III - evidenciar, no acompanhamento da execução orçamentária, as diferenças que, durante o exercício, se verificarem entre as operações realizadas e as fixadas;

IV - levantar os balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial mensais, a fim de evidenciar as operações ocorridas no mês, com base nos elementos que lhe deram origem;

V - examinar, conferir e instruir processo de pagamento;

VI - exercer o controle contábil e das contas bancárias;

VII - elaborar demonstração contábil e levantar bens e valores públicos;

VIII - fornecer ao órgão central de finanças os elementos para a realização da contabilidade sintética do Estado;

IX - opinar sobre a devolução de fiança, caução e depósito;

X - elaborar a escrituração sintética e analítica da receita, despesa e patrimônio;

XI - executar atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Diretoria Financeira

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Segundo

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Execução.

Anexo XXVIII do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Serviço de Registros Contábeis e Controle Orçamentário -SRC

2 - CÓDIGO

2731

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Executar as atividades relativas aos registros contábeis e ao controle da execução orçamentária.

4 - COMPETÊNCIA

I - Executar as atividades inerentes aos registros contábeis;

II - executar as atividades relativas ao controle das contas bancárias;

III - elaborar balancetes e balanços contábeis;

IV - fornecer à chefia da Divisão de Contabilidade as informações necessárias ao controle da execução orçamentária;

V - executar atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Divisão de Contabilidade

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Terceiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Execução.

Anexo XXIX do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Diretoria Comercial - DIC

2 - CÓDIGO

2800

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Dirigir, orientar e supervisionar a execução de atividades de comercialização de jornais e publicações de matérias no "Minas Gerais" e de serviços gráficos em geral produzidos pela Imprensa Oficial.

4 - COMPETÊNCIA

I - Dirigir, orientar e supervisionar as atividades de comercialização de jornais e publicação de matérias e de serviços gráficos em geral;

II - observar e fazer observar as normas legais e regulamentares que disciplinam a venda de assinaturas e de jornais e demais produtos gráficos da Imprensa Oficial do Estado;

III - orientar, supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas nas Administrações Regionais no atendimento aos usuários dos serviços da Imprensa Oficial do Estado;

IV - desenvolver programas de divulgação e promoção dos produtos elaborados pela Imprensa Oficial junto aos órgãos públicos e empresas privadas;

V - examinar os pedidos de concessão de gratuidade e de descontos dos serviços prestados pela IO/MG, submetendo-os à aprovação da Diretoria-Geral;

VI - divulgar e promover a Imprensa Oficial do Estado, zelando pela sua boa imagem junto ao seu público e mercado;

VII - elaborar, periodicamente, relatório circunstanciado de suas atividades e seu encaminhamento à direção superior da autarquia;

VIII - montar um sistema de inteligência de Marketing para acompanhar as tendências e reações do mercado quanto a custos e preços de seus produtos e a qualidade do atendimento prestado pela IO/MG ao seu público;

IX - manter estrita integração com a Diretoria de Planejamento e Coordenação no acompanhamento dos custos dos serviços, visando à atualização da tabela de preços de seus produtos, assim como com a Diretoria de Tecnologia Gráfica no controle de qualidade de publicações;

X - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Diretoria-Geral

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Primeiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Básica

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Direção

Anexo XXX do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Divisão de Vendas - DVV

2 - CÓDIGO

2810

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Coordenar e supervisionar a execução das atividades de venda no âmbito da Imprensa Oficial.

4 - COMPETÊNCIA

I - Receber as matérias a serem publicadas no "Minas Gerais";

II - coordenar e controlar a execução das atividades relativas à venda de jornal, livro, assinatura, reprografia, papelaria e outros materiais, produzidos pela Imprensa Oficial;

III - realizar pesquisas de mercado;

IV - controlar e orientar a emissão de nota fiscal relativa às vendas de serviços gráficos em geral;

V - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades relativas à promoção e divulgação dos produtos a serem comercializados pela Imprensa Oficial.

VI - executar atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Diretoria Comercial

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Segundo

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Execução

Anexo XXXI do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Serviço de Taxação e Composição de Textos - STC

2 - CÓDIGO

2811

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Executar as atividades relativas à taxação das matérias a serem publicadas.

4 - COMPETÊNCIA

I - Receber e executar o registro das matérias a serem publicadas no "Minas Gerais";

II - emitir, registrar e encaminhar guia de publicação;

III - extrair os pedidos de reserva de jornal;

IV - executar trabalhos de composição de textos para o órgão oficial;

V - executar atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Divisão de Vendas

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Terceiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Permanente

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Execução.

Anexo XXXII do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Serviço de Orçamentação de Serviços Gráficos - SOG

2 - CÓDIGO

2812

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Executar as atividades relativas à orçamentação dos serviços gráficos.

4 - COMPETÊNCIA

I - Elaborar os orçamentos de serviços gráficos e complementares;

II - manter mostruário de tipos, papéis e produtos elaborados pela Imprensa Oficial;

III - executar atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO

a) Administrativa: Divisão de Vendas

b) Técnica: Divisão de Vendas e Diretoria de Tecnologia Gráfica.

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Terceiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Execução.

Anexo XXXIII do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993

1 - DENOMINAÇÃO

Divisão de Promoções - DVP

2 - CÓDIGO

2820

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Coordenar as atividades promocionais de serviços gráficos em geral, de assinatura e de matéria a ser publicada no "Minas Gerais", na Capital e nas Administrações Regionais.

4 - COMPETÊNCIA

I - Desenvolver e coordenar as atividades promocionais de venda de serviços gráficos em geral, de assinatura e matéria a ser publicada no "Minas Gerais";

II - coordenar os serviços de "telemarketing" e de renovação automática de assinaturas do jornal;

III - coordenar os serviços promocionais desenvolvidos pelas Administrações Regionais;

IV - desenvolver contato com os órgãos e instituições públicas e privadas (da Capital e do Interior) para a produção de serviços gráficos;

V - prestar informação ao público externo sobre os serviços oferecidos pela Imprensa Oficial;

VI - desenvolver atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO

a) Administrativa: Diretoria Comercial

b) Técnica: Diretoria Geral e Diretoria Comercial

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Segundo.

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Execução.

Anexo XXXIV do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Serviço de "Telemarketing" - STN

2 - CÓDIGO

2821

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Executar os serviços de televenda e de "telemarketing" de assinatura do "Minas Gerais".

4 - COMPETÊNCIA

I - Organizar e manter atualizado o cadastro de assinantes do "Minas Gerais";

II - promover pesquisa junto dos assinantes em assuntos de interesse da Imprensa Oficial;

III - receber comunicação e promover o atendimento das reclamações e sugestões dos clientes usuários da Imprensa Oficial;

IV - promover o acompanhamento das inovações tecnológicas da especialidade e sugerir sua adoção nos trabalhos da Imprensa Oficial;

V - executar atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Divisão de Promoções

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Terceiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Execução.

Anexo XXXV do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Serviço de Administração Regional -SAR

2 - CÓDIGO

2822

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Coordenar as atividades desenvolvidas pelas Administrações Regionais e promover seu encaminhamento interno.

4 - COMPETÊNCIA

I - Prestar suporte técnico e logístico às Administrações Regionais;

II - receber e encaminhar, no âmbito da sede, os assuntos e demandas das Administrações Regionais;

III - receber as matérias a serem publicadas e as encomendas dos serviços gráficos a serem produzidos originárias das Administrações Regionais, bem como encaminhar e acompanhar seu atendimento;

IV - manter as Administrações Regionais informadas das normas e procedimentos emanados da direção superior da Imprensa Oficial;

V - estabelecer metas de trabalho para as Administrações Regionais e promover seu acompanhamento;

VI - executar atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO

a) Administrativa: Divisão de Promoções

b) Técnica: Diretoria Geral e Divisão de Promoções

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Terceiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Execução

Anexo XXXVI do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Diretoria de Tecnologia Gráfica - DTG

2 - CÓDIGO

2900

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Dirigir, orientar e supervisionar a edição diária do "Minas Gerais" e a produção de serviços gráficos da Imprensa Oficial, zelando pelo controle de custos e qualidade dos produtos e serviços gráficos da Imprensa Oficial.

4 - COMPETÊNCIA

I - Dirigir, orientar e supervisionar a edição diária do "Minas Gerais" e a produção de serviços gráficos da IO/MG;

II - dirigir, programar e controlar a execução das atividades afetas às Divisões de Produção Gráfica e de Impressão Gráfica;

III - zelar pela qualidade gráfica e padronização das publicações feitas no "Minas Gerais" e de seus serviços gráficos em geral;

IV - manter-se atualizada com as novas tecnologias gráficas e propor à Diretoria Geral a substituição de equipamentos e adoção de técnicas modernas de produção gráfica;

V - propor diretrizes e normas para o controle de custos e de qualidade dos serviços gráficos da IO/MG;

VI - programar, coordenar e supervisionar a execução de atividades de manutenção industrial e de reparos do maquinário do parque gráfico da IO/MG;

VII - desenvolver atividades relacionadas com tecnologia e melhoria de produtividade e assistência à Diretoria Geral nos assuntos ligados à produção gráfica;

VIII - apresentar, periodicamente, à Diretoria Geral, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela área gráfica;

IX - propor programas de capacitação e reciclagem profissional dos servidores alocados na área gráfica;

X - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Diretoria-Geral

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Primeiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Básica

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Direção

Anexo XXXVII do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Divisão de Produção Gráfica - DPG

2 - CÓDIGO

2910

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Coordenar as atividades de editoração do "Minas Gerais" e de livro, revista, folheto e similares.

4 - COMPETÊNCIA

I - Coordenar e programar o roteiro de encomenda de serviços gráficos e acompanhar sua execução;

II - conferir e encaminhar as guias de encomenda segundo roteiro específico dos trabalhos e produção;

III - acompanhar os trabalhos de diagramação, digitação, revisão, montagem e fotomecânica da edição do "Minas Gerais" em suas diversas fases de execução;

IV - zelar pelo cumprimento dos prazos e da qualidade dos serviços gráficos encomendados;

V - acompanhar as atividades da Divisão tendo em vista a apropriação do custo operacional dos serviços;

VI - Executar atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO

a) Administrativa: Diretoria de Tecnologia Gráfica

b) Técnica: Diretoria Comercial e Diretoria de Tecnologia Gráfica

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Segundo

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Execução

Anexo XXXVIII do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Serviço de Programação Gráfica e Visual - SPV

2 - CÓDIGO

2911

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Executar as atividades de arte final de capas de livros, folhetos, cartazes e demais trabalhos gráficos.

4 - COMPETÊNCIA

I - Executar os trabalhos de composição e revisão dos serviços gráficos;

II - Executar a programação dos serviços de arte-finalização dos trabalhos gráficos;

III - promover medidas que resultem na boa apresentação gráfica dos trabalhos;

IV - desenvolver tecnologia própria relacionada com a arte-finalização e aplicar nos trabalhos as técnicas disponíveis no mercado;

V - executar atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Divisão de Produção Gráfica

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Terceiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Execução

Anexo XXXIX do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Serviço de Diagramação - SVD

2 - CÓDIGO

2912

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Executar as atividades de diagramação do "Minas Gerais" e demais serviços gráficos.

4 - COMPETÊNCIA

I - Executar os trabalhos de diagramação gráfica de título, texto e foto do "Minas Gerais" e demais serviços gráficos executados na Imprensa Oficial;

II - manter estreita colaboração com o Serviço de Programação Gráfica e Visual para integração e seqüência dos trabalhos programados no período;

III - desenvolver tecnologia própria para diagramação dos trabalhos afetos à Imprensa Oficial e aplicar as técnicas disponíveis no mercado;

IV - executar atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO

a) Administrativa: Divisão de Produção Gráfica

b) Técnica: Serviço de Programação Gráfica e Visual

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Terceiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Execução

Anexo XL do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Serviço de Montagem e Arte - SMA

2 - CÓDIGO

2913

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Executar as atividades de montagem e arte do "Minas Gerais" e dos serviços gráficos afetos à Imprensa Oficial

4 - COMPETÊNCIA

I - Executar e orientar os trabalhos de montagem para reprodução fotomecânica dos serviços gráficos e de edição do "Minas Gerais";

II - desenvolver tecnologia própria da montagem e arte adequadas aos equipamentos existentes e aplicar técnicas disponíveis no mercado;

III - executar atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Divisão de Produção Gráfica

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Terceiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Execução.

Anexo XLI do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Serviço de Fotomecânica - SFM

2 - CÓDIGO

2914

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Executar as atividades de fotomecânica, montagem e transposição para chapas de impressão "off-set" do "Minas Gerais" e demais serviços gráficos.

4 - COMPETÊNCIA

I - Executar os trabalhos de fotomecânica, revelação de filme e preparação química necessária;

II - realizar os serviços de montagem, retoque e transposição da matéria para chapa de impressão "off-set";

III - executar os trabalhos de fotolito;

IV - organizar e manter em ordem e conservação adequada o arquivo de negativos fotográficos;

V - controlar e zelar pelo material fotográfico e maquinário à disposição do serviço;

VI - Executar atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Divisão de Produção Gráfica

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Terceiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Execução.

Anexo XLII do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Divisão de Impressão Gráfica - DVG

2 - CÓDIGO

2920

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Supervisionar e coordenar os serviços de impressão gráfica afetas à Imprensa Oficial, bem como a manutenção e conservação do parque gráfico.

4 - COMPETÊNCIA

I - coordenar a execução dos trabalhos de impressão do "Minas Gerais" e dos serviços gráficos em geral;

II - executar os trabalhos de composição, paginação, montagem, corte de papel e impressão dos serviços gráficos encomendados à Imprensa Oficial;

III - programar e coordenar a execução dos serviços de manutenção, consertos e reparos das máquinas que compõem o parque gráfico;

IV - coordenar e orientar os serviços de acabamento de todo os serviços gráficos impressos na Imprensa Oficial;

V - preparar relatório diário de todos os serviços executados, com informe de seu andamento e ocorrências;

VI - controlar as atividades dos serviços de impressão e apropriar seus custos;

VII - desenvolver tecnologia gráfica e aplicar as técnicas disponíveis no mercado;

VIII - programar a manutenção preventiva do maquinário gráfico e propor sua substituição e alienação;

IX - zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos gráficos e pela segurança física do pessoal envolvido em suas atividades;

X - executar atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Diretoria de Tecnologia Gráfica

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Segundo

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Execução.

Anexo XLIII do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Serviço de Impressão de Serviços Gráficos - SSG

2 - CÓDIGO

2921

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Executar as atividades de impressão de serviços gráficos encomendados à Imprensa Oficial.

4 - COMPETÊNCIA

I - Executar os serviços de impressão de obra, folheto, revista e impressos em geral, programados para sua área;

II - executar os trabalhos de composição, paginação, montagem, corte de papel e impressão dos serviços gráficos encomendados à Imprensa Oficial;

III - executar os serviços gráficos de impressão em "off-set";

IV - conferir a qualidade e quantidade de papel requisitado com a Guia de Encomendas, promovendo correções, quando for o caso;

V - elaborar relatório diário dos trabalhos produzidos e dos custos apropriados;

VI - executar atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Divisão de Impressão Gráfica

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Terceiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Execução


Anexo XLIV do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Serviço de Impressão do "Minas Gerais" - SMG

2 - CÓDIGO

2922

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Executar as atividades necessárias à impressão do "Minas Gerais" e de outros periódicos.

4 - COMPETÊNCIA

I - Executar os trabalhos de impressão do Órgão Oficial do Estado e de outros periódicos encomendados à Imprensa Oficial;

II - requisitar o material necessário à produção do jornal;

III - desenvolver tecnologia própria para melhor aproveitamento dos equipamentos existentes e aplicar as técnicas disponíveis no mercado, visando à qualidade dos trabalhos;

IV _ zelar pelo maquinário, demais equipamentos e materiais utilizados na impressão do jornal;

V - elaborar boletim diário dos trabalhos realizados e de apropriação de custos dos produtos;

VI - executar atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Divisão de Impressão Gráfica

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Terceiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Execução

Anexo XLV do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Serviço de Acabamento - SAC

2 - CÓDIGO

2923

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Executar as atividades relacionadas com o acabamento dos serviços gráficos em geral, zelando por sua qualidade, e o programa de habilitação ocupacional no âmbito da Imprensa Oficial.

4 - COMPETÊNCIA

I - Executar os serviços compreendidos no acabamento dos serviços gráficos em geral: encadernação e cartonagem de livros, talonagem, perfuração, picotagem, dobragem, colagem e intercalação seqüencial;

II - executar os trabalhos de corte mecânico de papéis e os serviços de confecção de envelopes, caixas de papelão e riscação em geral;

III - requisitar e conferir o material recebido em termos de qualidade e quantidade e sua adequação aos seus trabalhos;

IV - organizar e manter estoque de cartões em branco de formato oficial e de visitas;

V - executar o Programa de Habilitação Ocupacional;

VI - executar atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Divisão de Impressão Gráfica

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Terceiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Execução.

Anexo XLVI do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Serviço de Manutenção Industrial - SMI

2 - CÓDIGO

2924

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Programar e executar as atividades de manutenção preventiva, conservação e reparos do maquinário do parque gráfico.

4 - COMPETÊNCIA

I - Programar e executar os serviços de reparo e conservação das máquinas gráficas da Imprensa Oficial;

II - organizar e manter atualizado o cadastro de máquinas, partes e peças, e controlar o estado de conservação delas;

III - executar a manutenção preventiva das máquinas e motores do parque gráfico;

IV - realizar inspeção periódica das máquinas, propor medidas necessárias a sua boa utilização e relatar as anormalidades constatadas;

V - sugerir a substituição e promover a retirada das máquinas consideradas irrecuperáveis ou de uso antieconômico;

VI - elaborar relatórios periódicos dos trabalhos e gastos com a manutenção;

VII - examinar e controlar a realização dos serviços de manutenção contratados com terceiros;

VIII - Exercer atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Divisão de Impressão Gráfica.

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Terceiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Execução

Anexo XLVII do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Diretoria de Planejamento e Coordenação - DPC

2 - CÓDIGO

2010

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Dirigir, orientar e promover a elaboração de estudos técnicos administrativos e econômico-financeiros e a proposta orçamentária anual e plurianual, em consonância com os sistemas estaduais de planejamento, de administração geral e fazendária e coordenar a integração e sistematização dos programas de informática e de modernização administrativa no âmbito da Imprensa Oficial.

4 - COMPETÊNCIA

I - Promover, orientar e coordenar, no âmbito da IO/MG, os estudos técnico-administrativos e econômico-financeiros em consonância com o Sistema Estadual de Planejamento;

II - promover e coordenar a integração e sistematização dos programas de informática afetos aos diversos órgãos da IO/MG;

III - promover e coordenar os estudos de modernização administrativa e organizacional em todos os níveis e órgãos da IO/MG;

IV - promover e coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual;

V - representar a IO/MG junto aos órgãos centrais dos Sistemas Estaduais de Administração Geral, de Administração Fazendária e de Planejamento e Coordenação Geral;

VI - promover e coordenar as atividades orientadas para a captação de informações relativas a dados estatísticos e de custos dos serviços, seu tratamento técnico e sua divulgação interna e externa;

VII - elaborar, em conjunto com a Diretoria Comercial, a tabela de preços dos produtos e serviços afetos à IO/MG, inclusive sua revisão e atualização periódica;

VIII - assessorar a Diretoria Geral em assuntos técnico-administrativos e econômico-financeiros de interesse da Imprensa Oficial do Estado;

IX - Exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Diretoria-Geral

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Primeiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Básica

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Direção


Anexo XLVIII do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Coordenadoria de Planos e Projetos - CPP

2 - CÓDIGO

2011

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Coordenar e orientar os estudos econômico-financeiros, a elaboração do orçamento anual e plurianual e a apropriação de custos dos serviços da Imprensa Oficial.

4 - COMPETÊNCIA

I - Promover, orientar e coordenar, no âmbito da Imprensa Oficial, os estudos econômico- financeiros, em consonância com o Sistema Estadual de Planejamento;

II - promover e coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual;

III - promover e coordenar a elaboração dos planos e projetos de interesse da Imprensa Oficial;

IV - desenvolver as atividades orientadas para a captação de informações relativas a dados estatísticos e de custo dos serviços;

V - promover estudos para elaboração e atualização da tabela de preços das assinaturas do "Minas Gerais" e demais serviços gráficos;

VI - promover a execução das atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO

a) Administrativa: Diretoria de Planejamento e Coordenação

b) Técnica: Sistema Estadual de Planejamento

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Segundo

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Assessoramento Técnico.

Anexo XLIX do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Núcleo de Planejamento - NPO

2 - CÓDIGO

2012

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Orientar e executar as atividades de planejamento, de orçamento anual e plurianual, e acompanhar a execução orçamentária anual.

4 - COMPETÊNCIA

I - Coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e o programa plurianual de investimento;

II - coordenar a elaboração de plano e projeto de interesse da Imprensa Oficial, em consonância com a orientação do Sistema Estadual de Planejamento;

III - acompanhar a execução orçamentária e propor alteração nas rubricas orçamentárias;

IV - promover o acompanhamento das variáveis estruturas externas que possam alterar a execução dos planos e projetos de interesse da Imprensa Oficial;

V - desenvolver estudos econômico-financeiros de interesse da Imprensa Oficial;

VI - executar atividades correlatas e outras que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO

a) Administrativa: Coordenadoria de Planos e Projetos

b) Técnica: Sistema Estadual de Planejamento e Coordenadoria de Planos e Projetos

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Terceiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Assessoramento

Anexo L do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Núcleo de Estatística e Custos - NEC

2 - CÓDIGO

2013

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Executar e orientar as atividades de captação de dados estatísticos e seu tratamento técnico, com vista a operacionalização do sistema de custos da Imprensa Oficial.

4 - COMPETÊNCIA

I - Orientar e executar programa de captação de dados estatísticos da Imprensa Oficial e seu tratamento técnico;

II - montar e manter atualizado banco de dados com informações econômico-financeiras de interesse da Imprensa Oficial;

III - coordenar a captação de dados estatísticos e de custos de atividades desenvolvidas nos diversos centros de custos da Imprensa Oficial;

IV - preparar relatórios estatísticos e de custos para subsidiar decisões da administração superior da Imprensa Oficial;

V - assessorar os órgãos internos na elaboração de dados estatísticos e de custos dos serviços executados na Imprensa Oficial;

VI - subsidiar com dados estatísticos e de custos a elaboração de tabela de preços dos serviços gráficos da Imprensa Oficial;

VII - executar atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Coordenadoria de Planos e Projetos

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Terceiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Assessoramento Técnico

Anexo LI do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Coordenadoria de Organização e Informática - COI

2 - CÓDIGO

2020

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Coordenar e orientar os estudos técnico-administrativo de modernização organizacional e de integração dos sistemas informatizados na Imprensa Oficial.

4 - COMPETÊNCIA

I - Promover, coordenar e orientar os estudos de modernização administrativa e organizacional em todos os níveis e órgãos da Imprensa Oficial;

II - promover, coordenar e orientar os estudos para integração e sistematização dos programas de informática afetos aos diversos órgãos da Imprensa Oficial;

III - promover, orientar e coordenar os estudos técnico-administrativos, em consonância com o Sistema de Recursos Humanos e Administração Geral do Estado de Minas Gerais;

IV - assessorar a Diretoria de Planejamento e Coordenação em assuntos de modernização administrativa e de informática;

V - promover a execução de atividades correlatas e demais que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO

a) Administrativa: Diretoria de Planejamento e Coordenação

b) Técnica: Sistema Estadual de Administração Geral

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Segundo

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Assessoramento Técnico

Anexo LII do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Núcleo de Organização e Métodos - NOM

2 - CÓDIGO

2021

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Executar e orientar as atividades de organização e métodos destinadas à modernização organizacional e administrativa da Imprensa Oficial.

4 - COMPETÊNCIA

I - Orientar os estudos de organização e métodos no âmbito da Imprensa Oficial;

II - executar e orientar estudos técnico-administrativos voltados para a modernização organizacional e atualização das normas e procedimentos internos;

III - orientar e executar programa de atualização técnica e profissional dos recursos humanos da Imprensa Oficial;

IV - assessorar a Coordenadoria de Organização e Informática em assuntos técnico-administrativos;

V - executar atividades correlatas de sua área de atuação.

5 - SUBORDINAÇÃO

Coordenadoria de Organização e Informática

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Terceiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Assessoramento Técnico e Execução.

Anexo LIII do Decreto nº 34.865, de 3 de agosto de 1993.

1 - DENOMINAÇÃO

Núcleo de Informática - NIF

2 - CÓDIGO

2022

3 - OBJETIVO OPERACIONAL

Executar e orientar as atividades de processamento eletrônico de dados no âmbito da Imprensa Oficial.

4 - COMPETÊNCIA

I - Executar e orientar os usuários nas atividades de processamento de dados;

II - desenvolver programa de informatização de dados que atendam às características das atividades dos órgãos da Imprensa Oficial;

III - desenvolver estudos para integração dos programas e sistemas informatizados utilizados na Imprensa Oficial;

IV - diagnosticar e analisar as necessidades de informatização das atividades desenvolvidas pelos órgãos da Imprensa Oficial;

V - manter entendimentos com a PRODEMGE visando a melhoria da qualidade dos serviços afetos à Imprensa Oficial;

VI - diagnosticar necessidades e implementar programa de treinamento e reciclagem técnica do pessoal envolvido em suas atividades;

VII - acompanhar o desenvolvimento da tecnologia da informática em todos os seus aspectos e propor sua adoção no âmbito da Imprensa Oficial;

VIII - analisar e informar os assuntos relacionados com a informática submetidos ao seu pronunciamento.

IX - executar atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO

Coordenadoria de Organização e Informática

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO

Terceiro

7 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

Permanente

8 - ESTRUTURA

Complementar

9 - OBSERVAÇÃO

Área de Assessoramento Técnico e Execução.

Texto retificado conforme publicação no MGEX de 22/02/1994, página 1, coluna 1.