DECRETO nº 34.806, de 29/06/1993

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista a necessidade de alteração do Regulamento do ICMS, considerando as disposições do Convênio ICM 08/89, de 27 de fevereiro de 1989, e em razão do disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - O percentual de redução da base de cálculo constante do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, dos produtos classificados nas posições 7102, 7103 e 7105, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH), no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 1993, é de 92,30% (noventa e dois inteiros e trinta centésimos por cento).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Roberto Lúcio Rocha Brant