DECRETO nº 34.764, de 09/06/1993
Texto Original
Inclui cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - nº XIX.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 40 e 41 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, no Decreto nº 34.018, de 2 de outubro de 1992, e no artigo 12 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - nº XIX, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos de Assistente de Gabinete, Código MG-28, Símbolo S-04, criados pelo artigo 41 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, na forma constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão da classe de Assessor I, Código AS-01, extintos, nos termos do artigo 40 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, são os constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de junho de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 34.764, de 09 de junho de 1993)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO
Nº XIX - Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Cargos de provimento em comissão criados
UNIDADE |
CLASSE |
SÍMBOLO |
Nº DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DOS CARGOS |
Imprensa Oficial |
Assistente de Gabinete |
S-04 S-04 |
01 01 |
amplo limitado |
MG28-I0235 MG28-I0236 |
ANEXO II
(a que se refere o art.2º do Decreto nº 34.764, de 09 de junho de 1993)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO
Nº XIX - Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Cargos de provimento em comissão extintos
UNIDADE |
CLASSE |
SÍMBOLO |
Nº DE CARGOS |
CÓDIGO DOS CARGOS |
Imprensa Oficial |
Assessor I |
QP-32 |
02 |
AS01-IO192 e I0195 |