DECRETO nº 34.735, de 26/05/1993
Texto Original
Inclui municípios criados pela Lei nº 10.704, de 27 de abril de 1992, na jurisdição das delegacias regionais de ensino e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º – Os Municípios criados pela Lei nº 10.704, de 27 de abril de 1992, alterada pelas Leis nºs 10.843, de 3 de agosto de 1992 e 11.028, de 12 de janeiro de 1993, passam a integrar a jurisdição das Delegacias Regionais de Ensino, na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, o Decreto nº 34.497, de 9 de janeiro de 1993.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
ANEXO
(a que se refere o Decreto nº 34.735, de 26 de maio de 1993).
MUNICÍPIO |
DRE |
|
1. |
Alfredo Vasconcelos |
3ª Barbacena |
2. |
Araporã |
26ª Uberlândia |
3. |
Capitão Andrade |
7ª Governador Valadares |
4. |
Carneirinho |
25ª Uberaba |
5. |
Catuji |
24ª Teófilo Otoni |
6. |
Divisópolis |
29ª Almenara |
7. |
Durandé |
11ª Manhuaçu |
8. |
Entre Folhas |
4ª Caratinga |
9. |
Fervedouro |
40ª Carangola |
10 |
Icaraí de Minas |
9ª Januária |
11 |
Ipaba |
4ª Caratinga |
12 |
Jaíba |
12ª Montes Claros |
13 |
Jampruca |
24ª Teófilo Otoni |
14 |
Juatuba |
2ª Belo Horizonte |
15 |
Lagoa Grande |
18ª Patos de Minas |
16 |
Limeira do Oeste |
25ª Uberaba |
17 |
Lontra |
12ª Montes Claros |
18 |
Mamonas |
12ª Montes Claros |
19 |
Mata Verde |
29ª Almenara |
20 |
Matias Cardoso |
9ª Januária |
21 |
Montezuma |
12ª Montes Claros |
22 |
Palmópolis |
29ª Almenara |
23 |
Pedras de Maria da Cruz |
9ª Januária |
24 |
Riachinho |
16ª Paracatu |
25 |
Santa Bárbara do Oeste |
4ª Caratinga |
26 |
Santa Rita de Minas |
4ª Caratinga |
27 |
Santana do Paraíso |
30ª Coronel Fabriciano |
28 |
São João do Manhuaçu |
11ª Manhuaçu |
29 |
São João do Manteninha |
7ª Governador Valadares |
30 |
São José da Lapa |
2ª Belo Horizonte |
31 |
Senador Amaral |
37ª Pouso Alegre |
32 |
Ubaporanga |
4ª Caratinga |
33 |
Urucuia |
9ª Januária |