DECRETO nº 34.735, de 26/05/1993

Texto Original

Inclui municípios criados pela Lei nº 10.704, de 27 de abril de 1992, na jurisdição das delegacias regionais de ensino e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º – Os Municípios criados pela Lei nº 10.704, de 27 de abril de 1992, alterada pelas Leis nºs 10.843, de 3 de agosto de 1992 e 11.028, de 12 de janeiro de 1993, passam a integrar a jurisdição das Delegacias Regionais de Ensino, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, o Decreto nº 34.497, de 9 de janeiro de 1993.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

ANEXO

(a que se refere o Decreto nº 34.735, de 26 de maio de 1993).

MUNICÍPIO

DRE

1.

Alfredo Vasconcelos

3ª Barbacena

2.

Araporã

26ª Uberlândia

3.

Capitão Andrade

7ª Governador Valadares

4.

Carneirinho

25ª Uberaba

5.

Catuji

24ª Teófilo Otoni

6.

Divisópolis

29ª Almenara

7.

Durandé

11ª Manhuaçu

8.

Entre Folhas

4ª Caratinga

9.

Fervedouro

40ª Carangola

10

Icaraí de Minas

9ª Januária

11

Ipaba

4ª Caratinga

12

Jaíba

12ª Montes Claros

13

Jampruca

24ª Teófilo Otoni

14

Juatuba

2ª Belo Horizonte

15

Lagoa Grande

18ª Patos de Minas

16

Limeira do Oeste

25ª Uberaba

17

Lontra

12ª Montes Claros

18

Mamonas

12ª Montes Claros

19

Mata Verde

29ª Almenara

20

Matias Cardoso

9ª Januária

21

Montezuma

12ª Montes Claros

22

Palmópolis

29ª Almenara

23

Pedras de Maria da Cruz

9ª Januária

24

Riachinho

16ª Paracatu

25

Santa Bárbara do Oeste

4ª Caratinga

26

Santa Rita de Minas

4ª Caratinga

27

Santana do Paraíso

30ª Coronel Fabriciano

28

São João do Manhuaçu

11ª Manhuaçu

29

São João do Manteninha

7ª Governador Valadares

30

São José da Lapa

2ª Belo Horizonte

31

Senador Amaral

37ª Pouso Alegre

32

Ubaporanga

4ª Caratinga

33

Urucuia

9ª Januária