DECRETO nº 34.708, de 18/05/1993

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado polo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991 e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 225, da Lei nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam incluídos, na relação constante do Anexo VII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, os seguintes códigos, descrição e subtítulo:

I - no título MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS:

8429.11.0000.........TRATORES DE LAGARTAS”;

II - no título MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS:

“PÁS MECÂNICAS, ESCAVADORES, CARREGADORAS E PÁS CARREGADORAS

8429.51.0200....... TRATOR DESTINADO A RECEBER EQUIPAMENTO DO ITEM 8430.69.0300 (PÁ CARREGADEIRA)

8429.51.9900.........OUTROS

8429.52.0000.........MÁQUINAS CUJA SUPERESTRUTURA É CAPAZ DE EFETUAR UMA ROTAÇÃO DE 360 GRAUS (ESCAVADEIRA HIDRÁULICA)

8429.59.0000.........RETRO ESCAVADEIRA”.

Art. 2º - Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 34.634, de 2 de abril de 1993.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Roberto Lúcio Rocha Brant