DECRETO nº 34.690, de 11/05/1993

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, considerando o disposto no item 2 da Tabela F, anexa à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com a redação dada pelo artigo 29 da Lei nº 10.992, de 29 de dezembro de 1992, e ainda, o disposto no artigo 225 dessa referida Lei,

DECRETA:

Art. 1º – O item 02, do Anexo I, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.525, de 18 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação;

“02 - Bebidas alcoólicas, exceto cervejas, chopes e aguardentes de cana ou de melaço (códigos 2208.40.0200 e 2208.40.0300 da NBM/SH).”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 11 de maio de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Roberto Lúcio Rocha Brant