DECRETO nº 34.668, de 29/04/1993
Texto Original
Altera o Regulamento da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte, do Micro-produtor e do Produtor de Pequeno Porte (REMIPE), aprovado pelo Decreto nº 34.566, de 26 de fevereiro de 1993.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando a conveniência de proceder à alteração do Regulamento da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte, do Micro-produtor e do Produtor de Pequeno Porte (REMIPE),
DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte, do Micro-produtor e do Produtor de Pequeno Porte (REMIPE), aprovado pelo Decreto nº 34.566, de 26 de fevereiro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 49 - As microempresas e os micro-produtores enquadrados na forma da Lei nº 9.06l, de 2 de dezembro de 1985, e do § 5º do artigo 7º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, acrescentado pela Lei nº 9.758, de 10 de fevereiro de 1989, e alterado pela Lei nº 10.488, de 25 de julho de 1991, deverão providenciar o enquadramento no regime deste Regulamento, até 31 de maio de 1993.
-...............................................................
Art. 50 - .................................................
§ 1º - Os benefícios previstos neste Regulamento retroagem a 1º de março de 1993, relativamente aos contribuintes que se enquadrarem até 31 de maio de 1993.
-.............................................................."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1993.
Hélio Garcia - Governador do Estado.
Evandro de Pádua Abreu
Roberto Lúcio Rocha Brant