DECRETO nº 34.625, de 31/03/1993

Texto Original

Altera o Regulamento da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte, do Micro-produtor e do Produtor de Pequeno Porte (REMIPE), aprovado pelo Decreto nº 34.566, de 26 de fevereiro de 1993.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando a conveniência de proceder à alteração do Regulamento da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte, do Micro-produtor e do Produtor de Pequeno Porte (REMIPE),

DECRETA:

Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte, do Micro-produtor e do Produtor de Pequeno Porte (REMIPE), aprovado pelo Decreto nº 34.566, de 26 de fevereiro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 49 - As microempresas e os micro-produtores enquadrados na forma da Lei nº 9.061, de 2 de dezembro de 1985, e do § 5º do artigo 7º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, acrescentado pela Lei nº 9.758, de 10 de fevereiro de 1989, e alterado pela Lei nº 10.488, de 25 de julho de 1991, deverão providenciar o enquadramento no regime deste Regulamento, até 30 de abril de 1993.

Art. 50 - .................................................

§ 1º - Os benefícios previstos neste Regulamento retroagem a 1º de março de 1993, relativamente aos contribuintes que se enquadrarem até 30 de abril de 1993.

...............................................................

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 1993.

Hélio Garcia - Governador do Estado

Evandro de Pádua Abreu

Roberto Lúcio Rocha Brant