DECRETO nº 34.605, de 18/03/1993
Texto Original
Inclui e codifica cargos de provimento em comissão e efetivo no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Transportes e Obras públicas – nº VII.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 50, da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993,
DECRETA
Art. 1º – Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – nº VII, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados pelo artigo 50 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada
Dario Rutier Duarte
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 34605, de 18 de março de 1993)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO
Nº VII – SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
UNIDADE |
CLASSE |
SÍMBOLO |
Nº CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DOS CARGOS |
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas |
Diretor II Diretor I |
S-02 S-03 |
01 02 |
amplo amplo |
MG05-OP203 MG06-OP568 e 569
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