DECRETO nº 34.575, de 04/03/1993
Texto Original
Transfere bens móveis da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral para a Fundação João Pinheiro.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 33 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam transferidos para a Fundação João Pinheiro os bens móveis da Superintendência Central de Estatística e Informações da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, inventariados e conferidos pela Comissão Especial instituída pela Resolução Conjunta SERHA-SEPLAN nº 2.330/92, constantes de processo próprio, autenticado por todos os seus membros.
Art. 2º - A transferência a que se refere o artigo anterior dá cumprimento ao disposto no artigo 33 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de março de 1993.
Hélio Garcia - Governador do Estado.
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Bonifácio José Tamm de Andrada