DECRETO nº 34.575, de 04/03/1993

Texto Original

Transfere bens móveis da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral para a Fundação João Pinheiro.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 33 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam transferidos para a Fundação João Pinheiro os bens móveis da Superintendência Central de Estatística e Informações da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, inventariados e conferidos pela Comissão Especial instituída pela Resolução Conjunta SERHA-SEPLAN nº 2.330/92, constantes de processo próprio, autenticado por todos os seus membros.

Art. 2º - A transferência a que se refere o artigo anterior dá cumprimento ao disposto no artigo 33 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de março de 1993.

Hélio Garcia - Governador do Estado.

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Bonifácio José Tamm de Andrada