DECRETO nº 34.559, de 26/02/1993

Texto Atualizado

Dispõe sobre a organização da secretaria de estado de assuntos municipais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 9.427, de 21 de setembro de 1987 e 10.634, de 16 de janeiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º – A Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, na formulação da política de desenvolvimento dos municípios, observará as seguintes diretrizes:

I – fortalecimento da capacidade de gestão dos governos locais;

II – apoio ao associativismo municipal;

III – prestação de assistência técnica;

IV – integração dos municípios na microrregião;

V – integração dos espaços físicos urbano e rural;

VI – apoio à descentralização das ações de governo;

VII – fortalecimento da articulação intergovernamental.

Parágrafo único - Para cumprimento da diretriz estabelecida no inciso VI do artigo, a Secretaria executará planos, programas e projetos voltados para o fortalecimento institucional dos municípios e, em caráter suplementar, poderá adotar programas de apoio ao desenvolvimento econômico e social.

(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 35.587, de 20/5/1994.)

Art. 2º – A Secretaria de Estado de Assuntos Municipais tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II – Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/ Assuntos Municipais:

II.1- Centro de Modernização Administrativa;

II.2- Centro de Planejamento e Orçamento;

II.3- Centro de Informática.

III – Superintendência Administrativa – SAD/Assuntos Municipais:

III.1- Diretoria de Pessoal;

III.2- Diretoria de Apoio Operacional;

III.3- Diretoria de Recursos Humanos.

IV – Superintendência de Finanças – SUF/Assuntos Municipais:

IV.1- Diretoria de Administração Financeira;

IV.2- Diretoria de Contabilidade;

IV.3- Diretoria de Controle Interno.

V – Superintendência de Articulação com os Municípios e Desenvolvimento Integrado – SUPAM/Assuntos Municipais:

V.1- Diretoria de Dados Municipais;

V.2- Diretoria de Associativismo;

V.3- Diretoria de Organização de Eventos e Treinamento Municipal.

VI – Superintendência de Programas Especiais-SUPE/Assuntos Municipais.

VII – Superintendência de Assessoramento aos Municípios – SUAMU/Assuntos Municipais:

VII.1- Diretoria de Assessoramento Contábil e Financeiro aos Municípios;

VII.2- Diretoria de Publicação e Orientação aos Municípios;

VII.3- Diretoria de Assessoramento Jurídico aos Municípios.

Parágrafo único – A competência e a descrição das unidades administrativas mencionadas neste artigo são as constantes dos anexos I a XXII deste Decreto.

Art. 3º – O Secretário de Estado de Assuntos Municipais fixará, por meio de ato próprio de sua competência:

I – as normas, os prazos e providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto;

II – as atribuições gerais dos cargos em comissão;

III – os critérios para redistribuição dos servidores lotados na Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;

IV – os critérios e prazos para formulação dos objetivos e metas das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 1993.

Hélio Garcia – Governador do Estado

ANEXO I

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).

1 – DENOMINAÇÃO: Gabinete.

2 – CÓDIGO: 20140 – 211 – 0001 -00001.

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: prestar assessoramento direto ao Secretário de Estado de Assuntos Municipais e ao Secretário Adjunto, em assuntos de natureza administrativa, jurídica, técnica e política, bem como em matéria de comunicação social.

4 – COMPETÊNCIA:

I – assessorar o Secretário de Estado de Assuntos Municipais e o Secretário-Adjunto em assuntos administrativos, jurídicos, técnicos e políticos;

II – estudar e emitir pareceres sobre expedientes encaminhados ao Gabinete;

III – desenvolver atividades de relações públicas e comunicação social da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;

IV – coordenar o acompanhamento de matérias de interesse da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais junto à Assembléia Legislativa do Estado;

V – desenvolver atividades de atendimento e informações ao público e autoridades;

VI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Assuntos Municipais.

b) técnica: Secretário de Estado de Assuntos Municipais.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559 de 25 de fevereiro de 1993).

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Planejamento e Coordenação SPC/Assuntos Municipais.

2 – CÓDIGO: 20140 – 711 – 0002 – 00002.

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, organizar, coordenar e acompanhar a formulação e a operacionalização da política de ação da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, observada a orientação normativa e técnica das unidades centrais próprias.

4 – COMPETÊNCIA:

I – coordenar a elaboração de programas e projetos propostos pelas unidades administrativas, normatizando seus procedimentos;

II – coordenar e acompanhar a implantação de planos, programas e projetos que visem à operacionalização da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;

III – coordenar a elaboração de planos, programas e projetos, promover a sua compatibilização, acompanhar e propor a correção de eventuais desvios;

IV – avaliar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, com a emissão de relatórios consolidados anuais, para o encaminhamento aos órgãos competentes;

V – gerir o processo de elaboração, acompanhamento e controle de planejamento e execução orçamentária da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;

VI – propor, coordenar, executar e acompanhar os processos de reforma e racionalização administrativa da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;

VII – elaborar e propor os instrumentos jurídicos a serem firmados pela Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, bem como proceder ao seu controle e acompanhamento, ressalvados os aspectos técnicos de execução;

VIII – elaborar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas de informática, no âmbito da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;

IX – orientar, coordenar e acompanhar o exercício das atribuições das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;

X – identificar fontes e viabilizar a captação de recursos para os investimentos necessários ao cumprimento dos objetivos da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;

XI – assessorar o Gabinete em assuntos de planejamento e controle;

XII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Assuntos Municipais;

b) técnica: órgão central do Sistema de Planejamento e Coordenação Geral e do Sistema Estadual de Finanças.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: básica.

9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação e assessoramento.

ANEXO III

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).

1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Modernização Administrativa.

2 – CÓDIGO: 20140 – 222 – 0003 – 00003.

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir e coordenar o processo de reforma e racionalização administrativa, no âmbito da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.

4 – COMPETÊNCIA:

I – propor, coordenar e implantar estudos de estruturação ou reestruturação das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;

II – acompanhar a atuação da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, identificando necessidades e sugerindo mudanças organizacionais dos métodos, técnicas e procedimentos administrativos;

III – elaborar e coordenar a implantação de normas e fluxos de simplificação e racionalização de trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;

IV – prestar assistência técnica às unidades administrativas da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, visando a adequá-las às suas funções;

V – responsabilizar-se pela elaboração e manutenção de manuais e coletânea de normas administrativas;

VI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Assuntos Municipais;

b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Assuntos Municipais.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.

ANEXO IV

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).

1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Planejamento e Orçamento.

2 – CÓDIGO: 20140 – 222 – 0004 – 00004.

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: orientar e coordenar a compatibilização do planejamento da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais com a disponibilidade de recursos, de forma a viabilizar suas ações.

4 – COMPETÊNCIA:

I – dirigir e coordenar o processo de elaboração e implantação de planos, programas e projetos, em articulação com os órgãos centrais próprios;

II – elaborar diagnósticos sobre o desempenho da programação da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais e propor alternativas, visando ao seu aprimoramento;

III – coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, bem como a sua execução orçamentária e financeira;

IV – examinar e elaborar as solicitações de créditos adicionais e acompanhar a sua tramitação;

V – propor o remanejamento de recursos orçamentários, com base no acompanhamento e avalização da execução, para fins de melhoria do atendimento das necessidades da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;

VI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Assuntos Municipais;

b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Assuntos Municipais.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA – complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.

ANEXO V

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).

1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Informática.

2 – CÓDIGO: 20140 – 222 – 0005 – 00005.

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, coordenar, implantar e supervisionar as atividades de informática, no âmbito da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.

4 – COMPETÊNCIA:

I – formular o plano diretor de informática da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, em conjunto com os usuários de informação, bem como coordenar a sua implantação e manutenção;

II – coordenar os contatos com os órgãos de processamento de dados;

III – prestar assessoramento às unidades administrativas da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, quanto ao processo de implantação e manutenção de bancos de dados;

IV – propor normas e estabelecer diretrizes e padrões técnicos para uso de recursos informacionais;

V – coordenar e supervisionar as atividades de microfilmagem de documentos, no âmbito da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;

VI – elaborar o plano de compras e coordenar as aquisições e locações de equipamentos, softwares, periféricos, suprimentos e serviços de informática da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;

VII – acompanhar e promover a divulgação, no âmbito da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, dos instrumentos normativos e orientações emanadas dos órgãos e entidades oficiais de informática;

VIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Assuntos Municipais;

b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Assuntos Municipais.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.

ANEXO VI

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência Administrativa – SAD/Assuntos Municipais.

2 – CÓDIGO: 20140 – 111 – 0006 – 00006.

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades relacionadas com pessoal, desenvolvimento de recursos humanos, material, patrimônio, serviços, transportes, documentação, comunicação e arquivo da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.

4 – COMPETÊNCIA:

I – propor diretrizes e normas que visem à administração de recursos humanos e materiais, no âmbito da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;

II – planejar, organizar e coordenar as atividades inerentes à administração de pessoal e orientar o servidor quanto a seus direitos, vantagens, deveres e obrigações;

III – promover as atividades de desenvolvimento de recursos humanos, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais e a valorização do servidor;

IV – planejar, orientar e coordenar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços, transporte, documentação, comunicação e arquivo;

V – oferecer suporte administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;

VI – acompanhar e controlar atividades de manutenção de bens, equipamentos e serviços;

VII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Assuntos Municipais;

b) técnica: órgão central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: básica.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO VII

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Pessoal.

2 – CÓDIGO: 20140 – 122 – 0007 – 00007.

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, controlar e executar as atividades relativas a

administração de pessoal.

4 – COMPETÊNCIA:

I – cumprir e fazer cumprir as normas pertinentes ao regime jurídico de trabalho e plano de carreira do servidor;

II – dirigir e coordenar, em articulação com os órgãos competentes, registros da vida funcional, bem como cadastro de dados e informações de pessoal;

III – promover levantamentos e estudos sistemáticos sobre dados e informações relativos ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;

IV – expedir atos administrativos referentes à administração de pessoal e oferecer subsídios às áreas interessadas;

V – aplicar normas legais e regulamentares pertinentes a direitos e deveres do servidor da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;

VI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Administrativa;

b) técnica: Superintendência Administrativa.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO VIII

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Apoio Operacional.

2 – CÓDIGO: 20140 – 122 – 0008 – 00008.

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir e desenvolver atividades relacionadas com material, patrimônio, transportes, comunicação e serviços, no âmbito da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.

4 – COMPETÊNCIA:

I – dirigir, orientar e acompanhar as atividades de administração de material, patrimônio e serviços, bem como propor normas e instruções para o seu ordenamento;

II – observar as normas emanadas do órgão central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração e orientar a sua aplicação;

III – responsabilizar-se pelos processos de licitação;

IV – acompanhar as atividades de aquisição, distribuição e controle de estoque, bem como de recolhimento de materiais;

V – propor e controlar instrumentos jurídicos relativos à prestação de serviços, aquisição de bens, locação ou cessão de imóveis, de interesse da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;

VI – dirigir, orientar e fazer executar atividades de vigilância, portaria, copa, zeladoria, mudanças físicas, conservação e manutenção de móveis, imóveis, instalações e equipamentos;

VII – dirigir e coordenar as atividades de programação de transporte oficial e de tráfego;

VIII – controlar a movimentação, o desempenho, a manutenção e a guarda de veículos oficiais;

IX – orientar e controlar as atividades de reprografia, telefonia, telex e de outros meios de comunicação;

X – controlar o recebimento, distribuição e expedição de documentos, processos e papéis, bem como informar sobre sua destinação;

XI – propor, implantar e acompanhar normas para assinatura de jornais e revistas;

XII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Administrativa;

b) técnica: Superintendência Administrativa.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO IX

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Recursos Humanos.

2 – CÓDIGO: 20140 – 122 – 0009 – 00009.

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, coordenar e executar as atividades de desenvolvimento e avaliação de recursos humanos, no âmbito da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.

4 – COMPETÊNCIA:

I – elaborar, de forma sistemática, permanente e integrada, programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos, em nível operacional e comportamental;

II – identificar, caracterizar e definir o perfil funcional necessário ao desenvolvimento das ações da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;

III – identificar as necessidades de pessoal, indispensável aos serviços da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, e propor alternativas ao atendimento das demandas internas;

IV – propor critérios objetivos de avaliação do desempenho funcional do servidor e acompanhar a sua implantação;

V – promover a integração sócio-funcional do servidor;

VI – propor e acompanhar a participação do servidor em congressos, cursos, seminários e eventos afins, de interesse da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;

VII – elaborar estudos de remanejamento ou reaproveitamento de potencialidades do servidor, junto às unidades internas da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;

VIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Administrativa;

b) técnica: Superintendência Administrativa.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO X

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Finanças – SF/Assuntos Municipais.

2 – CÓDIGO: 20140 – 111 – 0010 – 00010.

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e de controle interno, no âmbito da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.

4 – COMPETÊNCIA:

I – dirigir e executar as atividades de administração financeira, contábil e de auditoria, observadas a orientação, supervisão técnica e a fiscalização das unidades centrais do Sistema Estadual de Finanças;

II – cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a realização da despesa pública;

III – exercer a fiscalização e o controle das unidades da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, do ponto de vista da legalidade e oportunidade dos atos de despesa;

IV – realizar a contabilidade analítica, observado o Plano de Contas;

V – supervisionar e controlar o processo de execução financeira;

VI – identificar os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas do exercício financeiro, a serem encaminhados aos órgãos competentes;

VII – exercer o controle da execução financeira de instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, bem como fiscalizar seu cumprimento;

VIII – propor e coordenar a implantação de normas que complementem e disciplinem as atividades da administração financeira, contábil e controle interno, ou que sejam requeridas para atender as condições específicas da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, neste campo;

IX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Assuntos Municipais;

b) técnica: órgão central do Sistema Estadual de Finanças.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: básica.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XI

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração Financeira.

2 – CÓDIGO: 20140 – 122 – 0011 – 00011.

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, executar e controlar as atividades do sistema de administração financeira da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.

4 – COMPETÊNCIA:

I – coordenar, orientar e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária e as modificações do detalhamento da despesa;

II – exercer o controle da emissão de empenhos, processar a liquidação das despesas da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, manter o registro e o controle de créditos orçamentários e adicionais e de saldos disponíveis de recursos financeiros;

III – supervisionar e executar as atividades de preparação de processos de pagamento de despesas, obedecidas as normas legais pertinentes, e proceder a sua concretização;

IV – promover a movimentação e controle de contas e fundos bancários;

V – supervisionar e executar as atividades de recebimento e controle de depósitos, fianças, cauções e outros recolhimentos atribuídos à Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;

VI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Finanças – SF/Assuntos Municipais;

b) técnica: Superintendência de Finanças – SF/Assuntos Municipais.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XII

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Contabilidade.

2 – CÓDIGO: 20140 – 122 – 0012 – 00012.

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar, executar e controlar as atividades de contabilidade e tomada de contas dos gestores dos bens da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.

4 – COMPETÊNCIA:

I – analisar, registrar e promover a realização dos serviços de contabilidade;

II – inspecionar o cumprimento de contratos, convênios, e outros atos geradores de direitos e obrigações quanto à observância de dispositivos legais;

III – verificar a legalidade dos documentos geradores dos atos e fatos contábeis;

IV – promover a elaboração dos balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial mensais e o balanço anual da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;

V – consolidar e processar dados administrativo-financeiros no âmbito da Superintendência de Finanças;

VI – fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários para a realização da contabilidade sintética do Estado;

VII – efetuar a tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, bens públicos e valores da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;

VIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Finanças – SF/Assuntos Municipais;

b) técnica: Superintendência de Finanças – SF/Assuntos Municipais.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XIII

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Controle Interno.

2 – CÓDIGO: 20140 – 122 – 0013 – 00013.

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar, inspecionar e controlar a execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, bem como analisar a prestação de contas dos adiantamentos e convênios, no âmbito da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.

4 – COMPETÊNCIA:

I – coordenar, controlar e orientar a execução orçamentária e financeira nas unidades gestoras;

II – averiguar a legalidade e a regularidade da receita e da despesa;

III – coordenar, controlar e orientar a aplicação das normas de controle interno, em cumprimento à legislação própria;

IV – inspecionar a aplicação de recursos financeiros, valores e outros bens, bem como promover a apuração de irregularidades;

V – identificar credores inadimplentes e aplicar os dispositivos legais pertinentes;

VI – elaborar demonstrativo financeiro, balancete e prestação de contas dos recursos externos recebidos pela Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, obedecendo às normas emanadas dos órgãos e entidades convenentes;

VII – controlar, analisar e liberar os processos de prestação de contas de adiantamentos e convênios para os órgãos competentes;

VIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Finanças – SF/Assuntos Municipais;

b) técnica: Superintendência de Finanças – SF/Assuntos Municipais.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XIV

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Articulação com os Municípios e Desenvolvimento Integrado – SUPAM/Assuntos Municipais.

2 – CÓDIGO: 20140 – 111 – 0014 – 00014.

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: propor programas, projetos e ações que visem à articulação e ao desenvolvimento integrado dos municípios mineiros.

4 – COMPETÊNCIA:

I – apoiar a criação e adotar medidas que visem ao fortalecimento de associações microrregionais no Estado;

II – apoiar a descentralização e municipalização das ações do Governo do Estado;

III – promover, organizar e supervisionar atividades de apoio à formação e treinamento de servidores municipais, com a participação de prefeituras e câmaras municipais ou de associações microrregionais de municípios;

IV – prestar assistência técnica aos escritórios das associações microrregionais, no que se refere a suas carências de informações;

V – propor a celebração de convênios, acordos e ajustes para a elaboração e implantação de planos, programas e projetos de interesse das associações microrregionais;

VI – organizar sistema de informações necessárias à formação do banco de dados dos municípios, para subsidiar a formulação de planos, programas e projetos;

VII – propor e coordenar a realização de congressos, seminários e simpósios sobre assuntos de interesse municipal ou microrregional, bem como apoiar iniciativas de outros órgãos ou entidades;

VIII – promover realização de encontros de trabalho das associações microrregionais;

IX – proceder ao exame e promover anuência prévia para aprovação de loteamentos urbanos, conforme a legislação em vigor;

X – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Assuntos Municipais;

b) técnica: Secretário de Estado de Assuntos Municipais.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: básica.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XV

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Dados Municipais.

2 – CÓDIGO: 20140 – 122 – 0015 – 00015.

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: programar e organizar o banco de dados municipais, visando ao aperfeiçoamento e à melhoria do processo de informação da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.

4 – COMPETÊNCIA:

I – coordenar a criação e manutenção de um sistema de informação para a formação de banco de dados relacionados com os municípios e as associações microrregionais;

II – prestar assessoramento na criação e na manutenção de sistemas de informações municipais, para a formação de banco de dados nos municípios e nas associações;

III – manter sistema de controle e acompanhamento de demandas para os municípios;

IV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Articulação com os municípios e de Desenvolvimento Integrado – SUPAM/Assuntos Municipais;

b) técnica: Superintendência de Articulação com os Municípios e de Desenvolvimento Integrado – SUPAM/Assuntos Municipais.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XVI

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Associativismo.

2 – CÓDIGO: 20140 – 122 – 0016 – 00016.

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: apoiar a criação, estimular o fortalecimento e a consolidação das associações microrregionais de municípios e prestar-lhes assistência técnica.

4 – COMPETÊNCIA:

I – prestar assistência aos municípios na criação, implantação e desenvolvimento de associações microrregionais;

II – identificar necessidades dos municípios e das associações microrregionais, bem como manter cadastro sistematizado de demandas e encaminhamento junto aos demais órgãos e entidades públicas;

III – colaborar com as associações microrregionais, na elaboração de estudos, pesquisas e diretrizes para elaboração de seu plano de ação;

IV – apoiar a articulação das associações microrregionais de municípios com órgãos e entidades oficiais;

V – propor a celebração de convênios, acordos e ajustes para compatibilização de programas dos municípios com as políticas de associativismo municipal;

VI – acompanhar as atividades desenvolvidas pelos Secretários Executivos e técnicos da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, junto às associações microrregionais, visando oferecer subsídios ao seu aprimoramento;

VII – manter atualizados os registros relacionados com as associações microrregionais;

VIII – apoiar as ações de governo nos programas de fomento ao associativismo;

IX – desenvolver gestões junto às demais unidades da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, à coordenação técnica e financeira de instituições internacionais, federais e estaduais de promoção, fomento e financiamento de programas, projetos e pesquisas voltadas para o associativismo;

X – colaborar com órgãos da administração estadual e federal nos assuntos de interesse dos municípios;

XI – promover exame e anuência prévia para a aprovação de loteamentos urbanos, conforme a legislação em vigor;

XII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Articulação com os Municípios e de Desenvolvimento Integrado – SUPAM/Assuntos Municipais;

b) técnica: Superintendência de Articulação com os Municípios e de Desenvolvimento Integrado – SUPAM/Assuntos Municipais.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9.OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XVII

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Organização de Eventos e Treinamento Municipal.

2 – CÓDIGO: 20140 – 122 – 0017 – 00017.

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: apoiar ações de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos dos governos municipais, bem como a realização de eventos de interesse dos municípios e das associações microrregionais.

4 – COMPETÊNCIA:

I – coordenar, planejar e executar a realização de congressos, seminários e simpósios sobre assuntos de interesse municipal;

II – identificar e selecionar demandas de treinamento junto às associações microrregionais de municípios;

III – desenvolver programas de aperfeiçoamento de servidores das administrações municipais e das associações microrregionais;

IV – manter intercâmbio com órgãos e entidades de nível municipal, estadual, federal e internacional, para troca de experiências, informações, convênios, publicações e cursos específicos;

V – apoiar a organização de reuniões de trabalho da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais com prefeitos, vereadores, lideranças políticas e técnicas, bem como órgãos e entidades, públicos e privados, na mobilização para execução de eventos de interesse dos municípios e das associações microrregionais;

VI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Articulação com os Municípios e de Desenvolvimento Integrado – SUPAM/Assuntos Municipais;

b) técnica: Superintendência de Articulação com os Municípios e de Desenvolvimento Integrado – SUPAM/Assuntos Municipais.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XVIII

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Programas Especiais – SUPE/Assuntos Municipais.

2 – CÓDIGO: 20140 – 111 – 0018 – 00018.

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: apoiar as ações de planejamento municipal, propor a elaboração de programas especiais, gerenciar, acompanhar e controlar a atividade de sua execução, no âmbito da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, e prestar informações sobre planos, programas e projetos de interesse dos municípios.

4 – COMPETÊNCIA:

I – organizar e manter atualizado o sistema de informações sobre os projetos e programas especiais que tenham a participação da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;

II – promover ações necessárias à implantação, compatibilização e complementação dos programas especiais;

III – acompanhar e avaliar a execução dos programas especiais, bem como orientar e controlar a sua execução física e financeira;

IV – articular-se com órgãos ou entidades públicas, vinculadas aos planos, programas e projetos, para cumprimento das finalidades neles previstas;

V – emitir relatórios gerenciais, documentos, informações e análises periódicas do acompanhamento e avaliação da execução dos programas especiais;

VI – realizar estudos, pesquisas e análises, visando à proposição de novos planos, programas e projetos;

VII – organizar e manter atualizado o cadastro de informações sobre programas e projetos das administrações públicas estadual e federal, de interesse dos municípios, executados com recursos orçamentários alocados nas mesmas, sem a participação da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;

VIII – identificar e propor alternativas para a captação de recursos para implantação de programas e projetos de interesse municipal;

IX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Assuntos Municipais;

b) técnica: Secretário de Estado de Assuntos Municipais.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: básica.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XIX

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Assessoramento aos Municípios -

SUAMU/Assuntos Municipais.

2 – CÓDIGO: 20140 – 111 – 0019 – 00019.

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: prestar assessoramento e assistência técnica aos representantes dos municípios nas áreas contábil, financeira e jurídica, bem como manter sistema de publicação de informações e orientações aos municípios.

4 – COMPETÊNCIA:

I – emitir pareceres sobre matéria submetida a seu exame em assuntos de natureza contábil, financeira, jurídica e municipais;

II – manter sistema de informações técnicas de interesse dos municípios, nas áreas econômico-financeira, jurídica e administrativa;

III – elaborar documento que vise subsidiar a padronização de procedimentos na área de Administração Pública Municipal;

IV – prestar apoio aos municípios em seus processos de modernização administrativa internos;

V – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Assuntos Municipais;

b) técnica: Secretário de Estado de Assuntos Municipais.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: básica.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XX

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Assessoramento Contábil e Financeiro aos Municípios.

2 – CÓDIGO: 20140 – 122 – 0020 – 00020.

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: assessorar as administrações municipais no desempenho de suas atividades contábeis, financeiras e orçamentárias.

4 – COMPETÊNCIA:

I – assessorar os representantes dos municípios nas áreas contábil, financeira e econômica;

II – assessorar os representantes dos municípios na elaboração de sua proposta orçamentária, bem como no respectivo processo legislativo;

III – orientar os representantes das prefeituras sobre a aplicação dos recursos orçamentários;

IV – assessorar os representantes dos municípios sobre a aplicação dos recursos constitucionalmente vinculados;

V – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Assessoramento aos Municípios – SUAMU/Assuntos Municipais;

b) técnica: Superintendência de Assessoramento aos Municípios – SUAMU/Assuntos Municipais.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSREVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXI

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Publicação e Orientação aos Municípios.

2 – CÓDIGO: 20140 – 122 – 0021 – 00021.

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: acompanhar e analisar publicações de órgãos da União e do Estado, de interesse municipal, bem como dar-lhes a devida divulgação.

4 – COMPETÊNCIA:

I – editar publicações de orientação e informações às administrações municipais;

II – organizar um sistema de informações técnicas, bem como processá-las e repassá-las aos municípios;

III – informar aos representantes dos municípios da distribuição de recursos nas esferas federal e estadual, especialmente quanto ao Fundo de Participação dos Municípios e à cota-parte do ICMS;

IV – informar aos representantes dos municípios quanto às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado;

V – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Assessoramento aos Municípios – SUAMU/Assuntos Municipais;

b) técnica: Superintendência de Assessoramento aos Municípios – SUAMU/Assuntos Municipais.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXII

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Assessoramento Jurídico aos Municípios.

2 – CÓDIGO: 20140 – 122 – 0022 – 00022.

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: prestar assistência técnica às administrações dos municípios em matéria de natureza jurídica.

4 – COMPETÊNCIA:

I – atender demandas de consultas e emitir pareceres de caráter jurídico por solicitação de representantes de prefeituras e de câmaras de vereadores;

II – assessorar os representantes de prefeituras e câmaras municipais na elaboração de instrumentos legais;

III – manter atualizada a legislação básica de interesse dos municípios;

IV – prestar assessoramento jurídico aos representantes dos municípios quanto a procedimentos relacionados com a celebração e execução de convênios, contratos, acordos e ajustes;

V – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Assessoramento aos Municípios – SUAMU/Assuntos Municipais;

b) técnica: Superintendência de Assessoramento aos Municípios – SUAMU/Assuntos Municipais.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

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Data da última atualização: 28/8/2014.