DECRETO nº 34.559, de 26/02/1993
Texto Atualizado
Dispõe sobre a organização da secretaria de estado de assuntos municipais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 9.427, de 21 de setembro de 1987 e 10.634, de 16 de janeiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º – A Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, na formulação da política de desenvolvimento dos municípios, observará as seguintes diretrizes:
I – fortalecimento da capacidade de gestão dos governos locais;
II – apoio ao associativismo municipal;
III – prestação de assistência técnica;
IV – integração dos municípios na microrregião;
V – integração dos espaços físicos urbano e rural;
VI – apoio à descentralização das ações de governo;
VII – fortalecimento da articulação intergovernamental.
Parágrafo único - Para cumprimento da diretriz estabelecida no inciso VI do artigo, a Secretaria executará planos, programas e projetos voltados para o fortalecimento institucional dos municípios e, em caráter suplementar, poderá adotar programas de apoio ao desenvolvimento econômico e social.
(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 35.587, de 20/5/1994.)
Art. 2º – A Secretaria de Estado de Assuntos Municipais tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/ Assuntos Municipais:
II.1- Centro de Modernização Administrativa;
II.2- Centro de Planejamento e Orçamento;
II.3- Centro de Informática.
III – Superintendência Administrativa – SAD/Assuntos Municipais:
III.1- Diretoria de Pessoal;
III.2- Diretoria de Apoio Operacional;
III.3- Diretoria de Recursos Humanos.
IV – Superintendência de Finanças – SUF/Assuntos Municipais:
IV.1- Diretoria de Administração Financeira;
IV.2- Diretoria de Contabilidade;
IV.3- Diretoria de Controle Interno.
V – Superintendência de Articulação com os Municípios e Desenvolvimento Integrado – SUPAM/Assuntos Municipais:
V.1- Diretoria de Dados Municipais;
V.2- Diretoria de Associativismo;
V.3- Diretoria de Organização de Eventos e Treinamento Municipal.
VI – Superintendência de Programas Especiais-SUPE/Assuntos Municipais.
VII – Superintendência de Assessoramento aos Municípios – SUAMU/Assuntos Municipais:
VII.1- Diretoria de Assessoramento Contábil e Financeiro aos Municípios;
VII.2- Diretoria de Publicação e Orientação aos Municípios;
VII.3- Diretoria de Assessoramento Jurídico aos Municípios.
Parágrafo único – A competência e a descrição das unidades administrativas mencionadas neste artigo são as constantes dos anexos I a XXII deste Decreto.
Art. 3º – O Secretário de Estado de Assuntos Municipais fixará, por meio de ato próprio de sua competência:
I – as normas, os prazos e providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto;
II – as atribuições gerais dos cargos em comissão;
III – os critérios para redistribuição dos servidores lotados na Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;
IV – os critérios e prazos para formulação dos objetivos e metas das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 1993.
Hélio Garcia – Governador do Estado
ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).
1 – DENOMINAÇÃO: Gabinete.
2 – CÓDIGO: 20140 – 211 – 0001 -00001.
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: prestar assessoramento direto ao Secretário de Estado de Assuntos Municipais e ao Secretário Adjunto, em assuntos de natureza administrativa, jurídica, técnica e política, bem como em matéria de comunicação social.
4 – COMPETÊNCIA:
I – assessorar o Secretário de Estado de Assuntos Municipais e o Secretário-Adjunto em assuntos administrativos, jurídicos, técnicos e políticos;
II – estudar e emitir pareceres sobre expedientes encaminhados ao Gabinete;
III – desenvolver atividades de relações públicas e comunicação social da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;
IV – coordenar o acompanhamento de matérias de interesse da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais junto à Assembléia Legislativa do Estado;
V – desenvolver atividades de atendimento e informações ao público e autoridades;
VI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Assuntos Municipais.
b) técnica: Secretário de Estado de Assuntos Municipais.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: básica
9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559 de 25 de fevereiro de 1993).
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Planejamento e Coordenação SPC/Assuntos Municipais.
2 – CÓDIGO: 20140 – 711 – 0002 – 00002.
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, organizar, coordenar e acompanhar a formulação e a operacionalização da política de ação da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, observada a orientação normativa e técnica das unidades centrais próprias.
4 – COMPETÊNCIA:
I – coordenar a elaboração de programas e projetos propostos pelas unidades administrativas, normatizando seus procedimentos;
II – coordenar e acompanhar a implantação de planos, programas e projetos que visem à operacionalização da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;
III – coordenar a elaboração de planos, programas e projetos, promover a sua compatibilização, acompanhar e propor a correção de eventuais desvios;
IV – avaliar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, com a emissão de relatórios consolidados anuais, para o encaminhamento aos órgãos competentes;
V – gerir o processo de elaboração, acompanhamento e controle de planejamento e execução orçamentária da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;
VI – propor, coordenar, executar e acompanhar os processos de reforma e racionalização administrativa da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;
VII – elaborar e propor os instrumentos jurídicos a serem firmados pela Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, bem como proceder ao seu controle e acompanhamento, ressalvados os aspectos técnicos de execução;
VIII – elaborar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas de informática, no âmbito da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;
IX – orientar, coordenar e acompanhar o exercício das atribuições das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;
X – identificar fontes e viabilizar a captação de recursos para os investimentos necessários ao cumprimento dos objetivos da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;
XI – assessorar o Gabinete em assuntos de planejamento e controle;
XII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Assuntos Municipais;
b) técnica: órgão central do Sistema de Planejamento e Coordenação Geral e do Sistema Estadual de Finanças.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: básica.
9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação e assessoramento.
ANEXO III
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Modernização Administrativa.
2 – CÓDIGO: 20140 – 222 – 0003 – 00003.
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir e coordenar o processo de reforma e racionalização administrativa, no âmbito da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.
4 – COMPETÊNCIA:
I – propor, coordenar e implantar estudos de estruturação ou reestruturação das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;
II – acompanhar a atuação da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, identificando necessidades e sugerindo mudanças organizacionais dos métodos, técnicas e procedimentos administrativos;
III – elaborar e coordenar a implantação de normas e fluxos de simplificação e racionalização de trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;
IV – prestar assistência técnica às unidades administrativas da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, visando a adequá-las às suas funções;
V – responsabilizar-se pela elaboração e manutenção de manuais e coletânea de normas administrativas;
VI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Assuntos Municipais;
b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Assuntos Municipais.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.
ANEXO IV
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Planejamento e Orçamento.
2 – CÓDIGO: 20140 – 222 – 0004 – 00004.
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: orientar e coordenar a compatibilização do planejamento da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais com a disponibilidade de recursos, de forma a viabilizar suas ações.
4 – COMPETÊNCIA:
I – dirigir e coordenar o processo de elaboração e implantação de planos, programas e projetos, em articulação com os órgãos centrais próprios;
II – elaborar diagnósticos sobre o desempenho da programação da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais e propor alternativas, visando ao seu aprimoramento;
III – coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, bem como a sua execução orçamentária e financeira;
IV – examinar e elaborar as solicitações de créditos adicionais e acompanhar a sua tramitação;
V – propor o remanejamento de recursos orçamentários, com base no acompanhamento e avalização da execução, para fins de melhoria do atendimento das necessidades da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;
VI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Assuntos Municipais;
b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Assuntos Municipais.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA – complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.
ANEXO V
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Informática.
2 – CÓDIGO: 20140 – 222 – 0005 – 00005.
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, coordenar, implantar e supervisionar as atividades de informática, no âmbito da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.
4 – COMPETÊNCIA:
I – formular o plano diretor de informática da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, em conjunto com os usuários de informação, bem como coordenar a sua implantação e manutenção;
II – coordenar os contatos com os órgãos de processamento de dados;
III – prestar assessoramento às unidades administrativas da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, quanto ao processo de implantação e manutenção de bancos de dados;
IV – propor normas e estabelecer diretrizes e padrões técnicos para uso de recursos informacionais;
V – coordenar e supervisionar as atividades de microfilmagem de documentos, no âmbito da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;
VI – elaborar o plano de compras e coordenar as aquisições e locações de equipamentos, softwares, periféricos, suprimentos e serviços de informática da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;
VII – acompanhar e promover a divulgação, no âmbito da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, dos instrumentos normativos e orientações emanadas dos órgãos e entidades oficiais de informática;
VIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Assuntos Municipais;
b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Assuntos Municipais.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.
ANEXO VI
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência Administrativa – SAD/Assuntos Municipais.
2 – CÓDIGO: 20140 – 111 – 0006 – 00006.
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades relacionadas com pessoal, desenvolvimento de recursos humanos, material, patrimônio, serviços, transportes, documentação, comunicação e arquivo da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.
4 – COMPETÊNCIA:
I – propor diretrizes e normas que visem à administração de recursos humanos e materiais, no âmbito da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;
II – planejar, organizar e coordenar as atividades inerentes à administração de pessoal e orientar o servidor quanto a seus direitos, vantagens, deveres e obrigações;
III – promover as atividades de desenvolvimento de recursos humanos, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais e a valorização do servidor;
IV – planejar, orientar e coordenar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços, transporte, documentação, comunicação e arquivo;
V – oferecer suporte administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;
VI – acompanhar e controlar atividades de manutenção de bens, equipamentos e serviços;
VII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Assuntos Municipais;
b) técnica: órgão central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: básica.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO VII
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Pessoal.
2 – CÓDIGO: 20140 – 122 – 0007 – 00007.
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, controlar e executar as atividades relativas a
administração de pessoal.
4 – COMPETÊNCIA:
I – cumprir e fazer cumprir as normas pertinentes ao regime jurídico de trabalho e plano de carreira do servidor;
II – dirigir e coordenar, em articulação com os órgãos competentes, registros da vida funcional, bem como cadastro de dados e informações de pessoal;
III – promover levantamentos e estudos sistemáticos sobre dados e informações relativos ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;
IV – expedir atos administrativos referentes à administração de pessoal e oferecer subsídios às áreas interessadas;
V – aplicar normas legais e regulamentares pertinentes a direitos e deveres do servidor da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;
VI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Administrativa;
b) técnica: Superintendência Administrativa.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO VIII
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Apoio Operacional.
2 – CÓDIGO: 20140 – 122 – 0008 – 00008.
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir e desenvolver atividades relacionadas com material, patrimônio, transportes, comunicação e serviços, no âmbito da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.
4 – COMPETÊNCIA:
I – dirigir, orientar e acompanhar as atividades de administração de material, patrimônio e serviços, bem como propor normas e instruções para o seu ordenamento;
II – observar as normas emanadas do órgão central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração e orientar a sua aplicação;
III – responsabilizar-se pelos processos de licitação;
IV – acompanhar as atividades de aquisição, distribuição e controle de estoque, bem como de recolhimento de materiais;
V – propor e controlar instrumentos jurídicos relativos à prestação de serviços, aquisição de bens, locação ou cessão de imóveis, de interesse da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;
VI – dirigir, orientar e fazer executar atividades de vigilância, portaria, copa, zeladoria, mudanças físicas, conservação e manutenção de móveis, imóveis, instalações e equipamentos;
VII – dirigir e coordenar as atividades de programação de transporte oficial e de tráfego;
VIII – controlar a movimentação, o desempenho, a manutenção e a guarda de veículos oficiais;
IX – orientar e controlar as atividades de reprografia, telefonia, telex e de outros meios de comunicação;
X – controlar o recebimento, distribuição e expedição de documentos, processos e papéis, bem como informar sobre sua destinação;
XI – propor, implantar e acompanhar normas para assinatura de jornais e revistas;
XII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Administrativa;
b) técnica: Superintendência Administrativa.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO IX
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Recursos Humanos.
2 – CÓDIGO: 20140 – 122 – 0009 – 00009.
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, coordenar e executar as atividades de desenvolvimento e avaliação de recursos humanos, no âmbito da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.
4 – COMPETÊNCIA:
I – elaborar, de forma sistemática, permanente e integrada, programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos, em nível operacional e comportamental;
II – identificar, caracterizar e definir o perfil funcional necessário ao desenvolvimento das ações da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;
III – identificar as necessidades de pessoal, indispensável aos serviços da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, e propor alternativas ao atendimento das demandas internas;
IV – propor critérios objetivos de avaliação do desempenho funcional do servidor e acompanhar a sua implantação;
V – promover a integração sócio-funcional do servidor;
VI – propor e acompanhar a participação do servidor em congressos, cursos, seminários e eventos afins, de interesse da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;
VII – elaborar estudos de remanejamento ou reaproveitamento de potencialidades do servidor, junto às unidades internas da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;
VIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Administrativa;
b) técnica: Superintendência Administrativa.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO X
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Finanças – SF/Assuntos Municipais.
2 – CÓDIGO: 20140 – 111 – 0010 – 00010.
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e de controle interno, no âmbito da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.
4 – COMPETÊNCIA:
I – dirigir e executar as atividades de administração financeira, contábil e de auditoria, observadas a orientação, supervisão técnica e a fiscalização das unidades centrais do Sistema Estadual de Finanças;
II – cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a realização da despesa pública;
III – exercer a fiscalização e o controle das unidades da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, do ponto de vista da legalidade e oportunidade dos atos de despesa;
IV – realizar a contabilidade analítica, observado o Plano de Contas;
V – supervisionar e controlar o processo de execução financeira;
VI – identificar os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas do exercício financeiro, a serem encaminhados aos órgãos competentes;
VII – exercer o controle da execução financeira de instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, bem como fiscalizar seu cumprimento;
VIII – propor e coordenar a implantação de normas que complementem e disciplinem as atividades da administração financeira, contábil e controle interno, ou que sejam requeridas para atender as condições específicas da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, neste campo;
IX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Assuntos Municipais;
b) técnica: órgão central do Sistema Estadual de Finanças.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: básica.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XI
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração Financeira.
2 – CÓDIGO: 20140 – 122 – 0011 – 00011.
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, executar e controlar as atividades do sistema de administração financeira da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.
4 – COMPETÊNCIA:
I – coordenar, orientar e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária e as modificações do detalhamento da despesa;
II – exercer o controle da emissão de empenhos, processar a liquidação das despesas da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, manter o registro e o controle de créditos orçamentários e adicionais e de saldos disponíveis de recursos financeiros;
III – supervisionar e executar as atividades de preparação de processos de pagamento de despesas, obedecidas as normas legais pertinentes, e proceder a sua concretização;
IV – promover a movimentação e controle de contas e fundos bancários;
V – supervisionar e executar as atividades de recebimento e controle de depósitos, fianças, cauções e outros recolhimentos atribuídos à Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;
VI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Finanças – SF/Assuntos Municipais;
b) técnica: Superintendência de Finanças – SF/Assuntos Municipais.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XII
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Contabilidade.
2 – CÓDIGO: 20140 – 122 – 0012 – 00012.
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar, executar e controlar as atividades de contabilidade e tomada de contas dos gestores dos bens da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.
4 – COMPETÊNCIA:
I – analisar, registrar e promover a realização dos serviços de contabilidade;
II – inspecionar o cumprimento de contratos, convênios, e outros atos geradores de direitos e obrigações quanto à observância de dispositivos legais;
III – verificar a legalidade dos documentos geradores dos atos e fatos contábeis;
IV – promover a elaboração dos balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial mensais e o balanço anual da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;
V – consolidar e processar dados administrativo-financeiros no âmbito da Superintendência de Finanças;
VI – fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários para a realização da contabilidade sintética do Estado;
VII – efetuar a tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, bens públicos e valores da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;
VIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Finanças – SF/Assuntos Municipais;
b) técnica: Superintendência de Finanças – SF/Assuntos Municipais.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XIII
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Controle Interno.
2 – CÓDIGO: 20140 – 122 – 0013 – 00013.
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar, inspecionar e controlar a execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, bem como analisar a prestação de contas dos adiantamentos e convênios, no âmbito da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.
4 – COMPETÊNCIA:
I – coordenar, controlar e orientar a execução orçamentária e financeira nas unidades gestoras;
II – averiguar a legalidade e a regularidade da receita e da despesa;
III – coordenar, controlar e orientar a aplicação das normas de controle interno, em cumprimento à legislação própria;
IV – inspecionar a aplicação de recursos financeiros, valores e outros bens, bem como promover a apuração de irregularidades;
V – identificar credores inadimplentes e aplicar os dispositivos legais pertinentes;
VI – elaborar demonstrativo financeiro, balancete e prestação de contas dos recursos externos recebidos pela Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, obedecendo às normas emanadas dos órgãos e entidades convenentes;
VII – controlar, analisar e liberar os processos de prestação de contas de adiantamentos e convênios para os órgãos competentes;
VIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Finanças – SF/Assuntos Municipais;
b) técnica: Superintendência de Finanças – SF/Assuntos Municipais.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XIV
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Articulação com os Municípios e Desenvolvimento Integrado – SUPAM/Assuntos Municipais.
2 – CÓDIGO: 20140 – 111 – 0014 – 00014.
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: propor programas, projetos e ações que visem à articulação e ao desenvolvimento integrado dos municípios mineiros.
4 – COMPETÊNCIA:
I – apoiar a criação e adotar medidas que visem ao fortalecimento de associações microrregionais no Estado;
II – apoiar a descentralização e municipalização das ações do Governo do Estado;
III – promover, organizar e supervisionar atividades de apoio à formação e treinamento de servidores municipais, com a participação de prefeituras e câmaras municipais ou de associações microrregionais de municípios;
IV – prestar assistência técnica aos escritórios das associações microrregionais, no que se refere a suas carências de informações;
V – propor a celebração de convênios, acordos e ajustes para a elaboração e implantação de planos, programas e projetos de interesse das associações microrregionais;
VI – organizar sistema de informações necessárias à formação do banco de dados dos municípios, para subsidiar a formulação de planos, programas e projetos;
VII – propor e coordenar a realização de congressos, seminários e simpósios sobre assuntos de interesse municipal ou microrregional, bem como apoiar iniciativas de outros órgãos ou entidades;
VIII – promover realização de encontros de trabalho das associações microrregionais;
IX – proceder ao exame e promover anuência prévia para aprovação de loteamentos urbanos, conforme a legislação em vigor;
X – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Assuntos Municipais;
b) técnica: Secretário de Estado de Assuntos Municipais.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: básica.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XV
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Dados Municipais.
2 – CÓDIGO: 20140 – 122 – 0015 – 00015.
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: programar e organizar o banco de dados municipais, visando ao aperfeiçoamento e à melhoria do processo de informação da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.
4 – COMPETÊNCIA:
I – coordenar a criação e manutenção de um sistema de informação para a formação de banco de dados relacionados com os municípios e as associações microrregionais;
II – prestar assessoramento na criação e na manutenção de sistemas de informações municipais, para a formação de banco de dados nos municípios e nas associações;
III – manter sistema de controle e acompanhamento de demandas para os municípios;
IV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Articulação com os municípios e de Desenvolvimento Integrado – SUPAM/Assuntos Municipais;
b) técnica: Superintendência de Articulação com os Municípios e de Desenvolvimento Integrado – SUPAM/Assuntos Municipais.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XVI
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Associativismo.
2 – CÓDIGO: 20140 – 122 – 0016 – 00016.
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: apoiar a criação, estimular o fortalecimento e a consolidação das associações microrregionais de municípios e prestar-lhes assistência técnica.
4 – COMPETÊNCIA:
I – prestar assistência aos municípios na criação, implantação e desenvolvimento de associações microrregionais;
II – identificar necessidades dos municípios e das associações microrregionais, bem como manter cadastro sistematizado de demandas e encaminhamento junto aos demais órgãos e entidades públicas;
III – colaborar com as associações microrregionais, na elaboração de estudos, pesquisas e diretrizes para elaboração de seu plano de ação;
IV – apoiar a articulação das associações microrregionais de municípios com órgãos e entidades oficiais;
V – propor a celebração de convênios, acordos e ajustes para compatibilização de programas dos municípios com as políticas de associativismo municipal;
VI – acompanhar as atividades desenvolvidas pelos Secretários Executivos e técnicos da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, junto às associações microrregionais, visando oferecer subsídios ao seu aprimoramento;
VII – manter atualizados os registros relacionados com as associações microrregionais;
VIII – apoiar as ações de governo nos programas de fomento ao associativismo;
IX – desenvolver gestões junto às demais unidades da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, à coordenação técnica e financeira de instituições internacionais, federais e estaduais de promoção, fomento e financiamento de programas, projetos e pesquisas voltadas para o associativismo;
X – colaborar com órgãos da administração estadual e federal nos assuntos de interesse dos municípios;
XI – promover exame e anuência prévia para a aprovação de loteamentos urbanos, conforme a legislação em vigor;
XII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Articulação com os Municípios e de Desenvolvimento Integrado – SUPAM/Assuntos Municipais;
b) técnica: Superintendência de Articulação com os Municípios e de Desenvolvimento Integrado – SUPAM/Assuntos Municipais.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9.OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XVII
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Organização de Eventos e Treinamento Municipal.
2 – CÓDIGO: 20140 – 122 – 0017 – 00017.
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: apoiar ações de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos dos governos municipais, bem como a realização de eventos de interesse dos municípios e das associações microrregionais.
4 – COMPETÊNCIA:
I – coordenar, planejar e executar a realização de congressos, seminários e simpósios sobre assuntos de interesse municipal;
II – identificar e selecionar demandas de treinamento junto às associações microrregionais de municípios;
III – desenvolver programas de aperfeiçoamento de servidores das administrações municipais e das associações microrregionais;
IV – manter intercâmbio com órgãos e entidades de nível municipal, estadual, federal e internacional, para troca de experiências, informações, convênios, publicações e cursos específicos;
V – apoiar a organização de reuniões de trabalho da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais com prefeitos, vereadores, lideranças políticas e técnicas, bem como órgãos e entidades, públicos e privados, na mobilização para execução de eventos de interesse dos municípios e das associações microrregionais;
VI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Articulação com os Municípios e de Desenvolvimento Integrado – SUPAM/Assuntos Municipais;
b) técnica: Superintendência de Articulação com os Municípios e de Desenvolvimento Integrado – SUPAM/Assuntos Municipais.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XVIII
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Programas Especiais – SUPE/Assuntos Municipais.
2 – CÓDIGO: 20140 – 111 – 0018 – 00018.
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: apoiar as ações de planejamento municipal, propor a elaboração de programas especiais, gerenciar, acompanhar e controlar a atividade de sua execução, no âmbito da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, e prestar informações sobre planos, programas e projetos de interesse dos municípios.
4 – COMPETÊNCIA:
I – organizar e manter atualizado o sistema de informações sobre os projetos e programas especiais que tenham a participação da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;
II – promover ações necessárias à implantação, compatibilização e complementação dos programas especiais;
III – acompanhar e avaliar a execução dos programas especiais, bem como orientar e controlar a sua execução física e financeira;
IV – articular-se com órgãos ou entidades públicas, vinculadas aos planos, programas e projetos, para cumprimento das finalidades neles previstas;
V – emitir relatórios gerenciais, documentos, informações e análises periódicas do acompanhamento e avaliação da execução dos programas especiais;
VI – realizar estudos, pesquisas e análises, visando à proposição de novos planos, programas e projetos;
VII – organizar e manter atualizado o cadastro de informações sobre programas e projetos das administrações públicas estadual e federal, de interesse dos municípios, executados com recursos orçamentários alocados nas mesmas, sem a participação da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais;
VIII – identificar e propor alternativas para a captação de recursos para implantação de programas e projetos de interesse municipal;
IX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Assuntos Municipais;
b) técnica: Secretário de Estado de Assuntos Municipais.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: básica.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XIX
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Assessoramento aos Municípios -
SUAMU/Assuntos Municipais.
2 – CÓDIGO: 20140 – 111 – 0019 – 00019.
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: prestar assessoramento e assistência técnica aos representantes dos municípios nas áreas contábil, financeira e jurídica, bem como manter sistema de publicação de informações e orientações aos municípios.
4 – COMPETÊNCIA:
I – emitir pareceres sobre matéria submetida a seu exame em assuntos de natureza contábil, financeira, jurídica e municipais;
II – manter sistema de informações técnicas de interesse dos municípios, nas áreas econômico-financeira, jurídica e administrativa;
III – elaborar documento que vise subsidiar a padronização de procedimentos na área de Administração Pública Municipal;
IV – prestar apoio aos municípios em seus processos de modernização administrativa internos;
V – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado de Assuntos Municipais;
b) técnica: Secretário de Estado de Assuntos Municipais.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: básica.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XX
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Assessoramento Contábil e Financeiro aos Municípios.
2 – CÓDIGO: 20140 – 122 – 0020 – 00020.
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: assessorar as administrações municipais no desempenho de suas atividades contábeis, financeiras e orçamentárias.
4 – COMPETÊNCIA:
I – assessorar os representantes dos municípios nas áreas contábil, financeira e econômica;
II – assessorar os representantes dos municípios na elaboração de sua proposta orçamentária, bem como no respectivo processo legislativo;
III – orientar os representantes das prefeituras sobre a aplicação dos recursos orçamentários;
IV – assessorar os representantes dos municípios sobre a aplicação dos recursos constitucionalmente vinculados;
V – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Assessoramento aos Municípios – SUAMU/Assuntos Municipais;
b) técnica: Superintendência de Assessoramento aos Municípios – SUAMU/Assuntos Municipais.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSREVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXI
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Publicação e Orientação aos Municípios.
2 – CÓDIGO: 20140 – 122 – 0021 – 00021.
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: acompanhar e analisar publicações de órgãos da União e do Estado, de interesse municipal, bem como dar-lhes a devida divulgação.
4 – COMPETÊNCIA:
I – editar publicações de orientação e informações às administrações municipais;
II – organizar um sistema de informações técnicas, bem como processá-las e repassá-las aos municípios;
III – informar aos representantes dos municípios da distribuição de recursos nas esferas federal e estadual, especialmente quanto ao Fundo de Participação dos Municípios e à cota-parte do ICMS;
IV – informar aos representantes dos municípios quanto às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado;
V – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Assessoramento aos Municípios – SUAMU/Assuntos Municipais;
b) técnica: Superintendência de Assessoramento aos Municípios – SUAMU/Assuntos Municipais.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXII
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 34559, de 25 de fevereiro de 1993).
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Assessoramento Jurídico aos Municípios.
2 – CÓDIGO: 20140 – 122 – 0022 – 00022.
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: prestar assistência técnica às administrações dos municípios em matéria de natureza jurídica.
4 – COMPETÊNCIA:
I – atender demandas de consultas e emitir pareceres de caráter jurídico por solicitação de representantes de prefeituras e de câmaras de vereadores;
II – assessorar os representantes de prefeituras e câmaras municipais na elaboração de instrumentos legais;
III – manter atualizada a legislação básica de interesse dos municípios;
IV – prestar assessoramento jurídico aos representantes dos municípios quanto a procedimentos relacionados com a celebração e execução de convênios, contratos, acordos e ajustes;
V – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Assessoramento aos Municípios – SUAMU/Assuntos Municipais;
b) técnica: Superintendência de Assessoramento aos Municípios – SUAMU/Assuntos Municipais.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
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Data da última atualização: 28/8/2014.