DECRETO nº 34.557, de 25/02/1993

Texto Original

Revoga os Decretos nºs 34.195, de 19 de novembro de 1992, e 34.230, de 23 de novembro de 1992.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 91, inciso VII, da Constituiçãodo Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam revogados o Decreto nº 34.195, de 19 de novembro de 1992, que dispõe sobre a convocação de servidores em greve e a contratação de pessoal para área de saúde, e o Decreto nº 34.230, de 23 de novembro de 1992, que dispõe sobre a aplicação do Decreto nº 34.195, de 19 de novembro de 1992, aos servidores em greve do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 1993.

Hélio Garcia – Governador do Estado