DECRETO nº 34.537, de 11/02/1993
Texto Original
Inclui e codifica cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação do Gabinete do Vice-Governador do Estado – nº XXVI.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 33 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação do Gabinete do Vice-Governador do Estado – nº XXVI, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos de provimento em comissão criados pelo artigo 33 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 11 de fevereiro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 34.537, de 11 de fevereiro de 1993)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO
Nº XXVI – Gabinete do Vice-Governador do Estado
Cargos de provimento em comissão criados
UNIDADE |
CLASSE |
SÍMBOLO |
Nº DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DOS CARGOS |
Gabinete do Vice-Governador do Estado |
Assessor do Vice-Governador Assessor Chefe Assessor II Assessor II Assessor I Assessor I Assistente Adm Assistente Adm |
S-01
S-02 S-03 S-03 QP-32 QP-32 QP-27 QP-27 |
01
01 01 03 01 01 01 04 |
amplo
amplo amplo limitado amplo limitado amplo limitado |
MG33-VG1 MG24-VG4 MG12-VG545 MG12-VG546 a VG548 AS01-VG533 AS01-VG534 EX06-VG846 EX06-VG847 a VG850 |