DECRETO nº 34.537, de 11/02/1993

Texto Original

Inclui e codifica cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação do Gabinete do Vice-Governador do Estado – nº XXVI.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 33 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação do Gabinete do Vice-Governador do Estado – nº XXVI, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos de provimento em comissão criados pelo artigo 33 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 11 de fevereiro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Bonifácio José Tamm de Andrada

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 34.537, de 11 de fevereiro de 1993)


QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO

Nº XXVI – Gabinete do Vice-Governador do Estado

Cargos de provimento em comissão criados

UNIDADE

CLASSE

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DOS CARGOS

Gabinete do Vice-Governador do Estado

Assessor do Vice-Governador

Assessor Chefe

Assessor II

Assessor II

Assessor I

Assessor I

Assistente Adm

Assistente Adm

S-01


S-02

S-03

S-03

QP-32

QP-32

QP-27

QP-27

01


01

01

03

01

01

01

04

amplo


amplo

amplo

limitado

amplo

limitado

amplo

limitado

MG33-VG1

MG24-VG4

MG12-VG545

MG12-VG546 a VG548

AS01-VG533

AS01-VG534

EX06-VG846

EX06-VG847 a VG850