DECRETO nº 34.536, de 11/02/1993
Texto Original
Inclui e codifica cargos de provimento efetivo no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 40 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração – nº I, de cargos de provimento efetivo, a que se refere o Decreto nº 17.287, de 23 de julho de 1975, os cargos da classe de Motorista, criados pelo artigo 40 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 11 de fevereiro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 34.536, de 11 de fevereiro de 1993)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO
Nº I – SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS HUMANOS E ADMINISTRAÇÃO
Cargos de provimento efetivo criados
UNIDADE |
CLASSE |
SÍMBOLO |
Nº DE CARGOS |
CÓDIGO DOS CARGOS |
Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração |
Motorista |
QP-07 |
60 |
NE01-AD731 a AD790 |