DECRETO nº 34.536, de 11/02/1993

Texto Original

Inclui e codifica cargos de provimento efetivo no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 40 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração – nº I, de cargos de provimento efetivo, a que se refere o Decreto nº 17.287, de 23 de julho de 1975, os cargos da classe de Motorista, criados pelo artigo 40 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 11 de fevereiro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Bonifácio José Tamm de Andrada

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 34.536, de 11 de fevereiro de 1993)

QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO

Nº I – SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS HUMANOS E ADMINISTRAÇÃO

Cargos de provimento efetivo criados

UNIDADE

CLASSE

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

CÓDIGO DOS CARGOS

Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração

Motorista

QP-07

60

NE01-AD731 a AD790