DECRETO nº 34.531, de 10/02/1993

Texto Original

Inclui cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social - nº IX - e dá outra providência.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 40 e 41 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, e no Decreto nº 34.018, de 2 de outubro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social nº IX, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos de Assistente de Gabinete, Código MG-28, Símbolo S-04, criados pelo artigo 41 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão de Assessor I, Código AS-01, extintos nos termos do artigo 40 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, são os constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 1993.

HELIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Arlindo Porto Neto

Bonifácio José Tamm de Andrada

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 34531, de 10 de fevereiro de 1993)

QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO

nº IX - Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social

Cargos de provimento em comissão

UNIDADE

CLASSE

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DOS CARGOS

Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social

Assistente de Gabinete

S-04

01

amplo

MG28-TR111

S-04

01

limitado

MG28-TR112

ANEXO II

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 34.531, de 10 de fevereiro de 1993)

QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO

nº IX - Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social

Cargos de provimento em comissão extintos

UNIDADE

CLASSE

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

CÓDIGO DOS CARGOS

Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social

Assessor I

QP-32

02

AS-01-TR160 e TR359