DECRETO nº 34.521, de 03/02/1993

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, tendo em vista a necessidade de alteração do Regulamento do ICMS,

DECRETA:

Art. 1º - Os dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 - ........................................................

V - saída, em operação interna, de veículos destinados à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, à Secretaria de Estado da Segurança Pública e à Secretaria de Estado da Fazenda, para reequipamento de suas frotas, desde que o benefício seja transferido à adquirente, mediante a correspondente redução do preço;

...................................................................

Art. 71 - .........................................................

XV - na operação, no período de 12 de novembro de 1992 a 31 de março de 1993, promovida pelo estabelecimento fabricante, importador ou empresa concessionária, com veículos automotores classificados nos códigos 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200 da NBM/SH, reduzida de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento), observado o disposto no item 4 do § 1º do artigo 142, e desde que tenha a redução da alíquota do IPI;

...................................................................”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de fevereiro de 1993.

ARLINDO PORTO NETO

Evandro de Pádua Abreu

José Afonso Bicalho Beltrão da Silva