DECRETO nº 34.515, de 28/01/1993

Texto Original

Transfere as dotações orçamentárias do órgão autônomo Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais para a autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IO-MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 16 e 20 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam transferidas à autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO-MG as dotações orçamentárias e os saldos financeiros do órgão autônomo Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, as dotações orçamentárias do órgão autônomo Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, constante do Anexo I, da Resolução nº 573/93, do Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, de 19 de janeiro de 1993, ficam apropriadas na forma do Anexo, deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1993.

ARLINDO PORTO NETO

Evandro de Pádua Abreu

ANEXO

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 34.515, de 28 de janeiro de 1993)

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA

2390 - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IO-MG

2391 - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IO-MG

EXERCÍCIO - 1993

CR$ 1.000,00

APLICAÇÃO PROGRAMADA

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

IMPORTÂNCIA

ORG/FUN PRG SUB P/A

NAT

AP/F

DETALHADA

TOTAL

ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS

2391.11070202.351

3111

19

676.975


3111

29

107.800


3113

19

28.410


3113

29

6.160


3120

39

13.860


3132

39

6.160


3253

19

2.765


3253

29

1.540

843.670

DIREÇÃO ORGANIZACIONAL INTERNA

2391.11070202.368

3111

19

105.335


3111

29

87.780


3113

19

4.667


3113

29

9.240


3120

39

29.260


3132

39

292.600


3253

19

224


3253

29

4.620

SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

2391.11070212.048

3111

19

5.227.563

533.726


3111

29

4.620.000


3113

19

195.765


3113

29

169.400


3120

39

1.848.000


3132

39

1.386.000


3253

19

23.111


3253

29

24.640

13.494.479

SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

2391.11070212.208

3111

19

10.534.379


3111

29

13.860.000


3111

39

385.000


3113

19

411.694


3113

29

400.400


3120

39

16.940.000


3131

39

61.600


3132

39

68.562.654


3191

39

368.673


3192

39

368.673


3231

39

21.560


3251

19

1.053.352


3252

19

911.149


3253

19

27.835


3253

29

41.580


3280

39

308.000


3292

39

346.500


4110

49

1.053.352


4120

49

3.566.648

119.223.049

DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA

2391.11070242.172

3120

39

2.002.000


3132

39

12.320.000


4120

49

15.400.000

29.722.000

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE

2391.11080322.006

3111

19

676.974


3111

29

385.000


3113

19

28.410


3113

29

44.660


3120

39

10.780


3132

39

9.240


3253

19

2.765


3253

29

4.620

1.162.449

CONFECÇÃO GRÁFICA

2391.11623472.049

3111

19

7.388.432


3111

29

8.624.000


3113

19

294.731


3113

29

246.400


3120

39

141.680.000


3132

39

2.314.620


3253

19

36.199


3253

29

41.580


4120

49

13.860.000

174.485.962

SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO

2391.11633532.112

3111

19

3.387.729


3111

29

2.310.000

'


3113

19

116.870


3113

29

80.080


3120

39

1.004.080


3132

39

30.800.000


3253

19

13.825


3253

29

13.860

37.726.444

TOTAL GERAL



377.191.779