DECRETO nº 34.500, de 14/01/1993
Texto Original
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando a necessidade de alteração do Regulamento do ICMS, em virtude da celebração do Convênio ICMS nº 148/92, de 15 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º - O inciso XIII, do artigo 71, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 71 - .............................................................
XIII – na saída, no período de 17 de outubro de 1991 a 31 de dezembro de 1993, de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, relacionados no Anexo V, observado o disposto nos §§ 10 e 13, reduzida de:
........................................................................”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 14 de janeiro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Roberto Lúcio Rocha Brant