DECRETO nº 34.500, de 14/01/1993

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando a necessidade de alteração do Regulamento do ICMS, em virtude da celebração do Convênio ICMS nº 148/92, de 15 de dezembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso XIII, do artigo 71, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 71 - .............................................................

XIII – na saída, no período de 17 de outubro de 1991 a 31 de dezembro de 1993, de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, relacionados no Anexo V, observado o disposto nos §§ 10 e 13, reduzida de:

........................................................................”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 14 de janeiro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Roberto Lúcio Rocha Brant