DECRETO nº 34.499, de 14/01/1993
Texto Original
Inclui cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio – nº V – e dá outra providência.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 40 e 41 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, e no Decreto nº 34.018, de 2 de outubro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio - nº V, de cargos de provimento em comissão a que refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos de Assistente de Gabinete, Código MG-28, Símbolo S-04, criados pelo artigo 41 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, na forma constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º – Os cargos de provimento em comissão da classe de Assessor I, Código AS01, extintos nos termos do artigo 40 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, são os constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 14 de janeiro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada
Francisco Antônio de Melo Reis
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 34.499, de 14 de janeiro de 1993)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO
V – Secretaria de Estado de Indústria e Comércio
Cargos de provimento em comissão criados
UNIDADE |
CLASSE |
SÍMBOLO |
Nº DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DOS CARGOS |
Secretaria do Estado de Indústria e Comércio |
Assistente de Gabinete |
S-04
S-04 |
02
04 |
amplo
limitado |
MG28-IC68 e IC69 MG28-IC70 a IC73 |
ANEXO II
(a que se refere o art.2º do Decreto nº 34.499, de 14 de janeiro de 1993)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO
V – Secretaria de Estado de Indústria e Comércio
Cargos de provimento em comissão extintos
UNIDADE |
CLASSE |
SÍMBOLO |
Nº DE CARGOS |
CÓDIGO DOS CARGOS |
Secretaria de Estado de Indústria e Comércio |
Assessor I |
QP32 |
06 |
AS01-IC118, IC119, IC120, IC384, IC385, IC387 |