DECRETO nº 34.497, de 08/01/1993 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 34.497, de 8/1/1993, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 34.735, de 26/5/1993.)
Define jurisdição dos municípios criados pelas Leis nºs 10.703, de 27 de abril de 1992 e 10.704, de 28 de abril de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Os Municípios criados pelas Leis nºs 10.703, de 27 de abril de 1992 e 10.704, de 28 de abril de 1992, passam a integrar as jurisdições das Delegacias Regionais de Ensino, na forma constante do Anexo deste decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1993.
Hélio Garcia – Governador do Estado.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 34.497 de 8 de janeiro de 1992).
MUNICÍPIO |
DRE |
1. Brasilândia de Minas |
16a. Paracatu |
2. Divisa Alegre |
29a. Almenara |
3. Fidelândia |
24a. Teófilo Otoni |
4. Naque |
7a. Governador Valadares |
5. Novo Oriente de Minas |
24a. Teófilo Otoni |
6. Periquito |
7a. Governador Valadares |
7. Ponto dos Volantes |
24a. Teófilo Otoni |
8. Rosário da Limeira |
13a. Muriaé |
9. São João da Lagoa |
12a. Montes Claros |
10. São João do Pacuí |
12a. Montes Claros |
11. Sarzedo |
2a. Belo Horizonte |
12. Sem Peixe |
20a. Ponte Nova |
13. Vargem Alegre |
4a. Caratinga |
14. Alfredo Vasconcelos |
3a. Barbacena |
15. Araporã |
26a. Uberlândia |
16. Capitão Andrade |
7a. Governador Valadares |
17. Carneirinho |
25a. Uberaba |
18. Catuji |
24a. Teófilo Otoni |
19. Divisópolis |
29a. Almenara |
20. Durandé |
11a. Manhuaçu |
21. Entre Folhas |
4a. Caratinga |
22. Fervedouro |
40a. Carangola |
23. Icaraí de Minas |
9a. Januária |
24. Ipaba |
4a. Caratinga |
25. Jaíba |
12a. Montes Claros |
26. Jampruca |
24a. Teófilo Otoni |
27. Juatuba |
2a. Belo Horizonte |
28. Lagoa Grande |
18a. Patos de Minas |
29. Limeira do Oeste |
25a. Uberaba |
30. Lontra |
12a. Montes Claros |
31. Mamonas |
12a. Montes Claros |
32. Mata Verde |
29a. Almenara |
33. Matias Cardoso |
9a. Januária |
34. Montesuma |
12a. Montes Claros |
35. Palmópolis |
29a. Almenara |
36. Pedras de Maria da Cruz |
9a. Januária |
37. Riachinho |
46a. Pirapora |
38. Santa Bárbara do Leste |
4a. Caratinga |
39. Santa Rita de Minas |
4a. Caratinga |
40. Santana do Paraíso |
30a. Coronel Fabriciano |
41. São João do Manhuaçu |
11a. Manhuaçu |
42. São João do Manteninha |
7a. Governador Valadares |
43. São José da Lapa |
2a. Belo Horizonte |
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Data da última atualização: 18/9/2014.