DECRETO nº 34.497, de 08/01/1993 (REVOGADA)

Texto Original

Define jurisdição dos municípios criados pelas Leis nºs 10.703, de 27 de abril de 1992 e 10.704, de 28 de abril de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Os Municípios criados pelas Leis nºs 10.703, de 27 de abril de 1992 e 10.704, de 28 de abril de 1992, passam a integrar as jurisdições das Delegacias Regionais de Ensino, na forma constante do Anexo deste decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1993.

Hélio Garcia – Governador do Estado.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 34.497 de 8 de janeiro de 1992).

MUNICÍPIO

DRE

1. Brasilândia de Minas

16a. Paracatu

2. Divisa Alegre

29a. Almenara

3. Fidelândia

24a. Teófilo Otoni

4. Naque

7a. Governador Valadares

5. Novo Oriente de Minas

24a. Teófilo Otoni

6. Periquito

7a. Governador Valadares

7. Ponto dos Volantes

24a. Teófilo Otoni

8. Rosário da Limeira

13a. Muriaé

9. São João da Lagoa

12a. Montes Claros

10. São João do Pacuí

12a. Montes Claros

11. Sarzedo

2a. Belo Horizonte

12. Sem Peixe

20a. Ponte Nova

13. Vargem Alegre

4a. Caratinga

14. Alfredo Vasconcelos

3a. Barbacena

15. Araporã

26a. Uberlândia

16. Capitão Andrade

7a. Governador Valadares

17. Carneirinho

25a. Uberaba

18. Catuji

24a. Teófilo Otoni

19. Divisópolis

29a. Almenara

20. Durandé

11a. Manhuaçu

21. Entre Folhas

4a. Caratinga

22. Fervedouro

40a. Carangola

23. Icaraí de Minas

9a. Januária

24. Ipaba

4a. Caratinga

25. Jaíba

12a. Montes Claros

26. Jampruca

24a. Teófilo Otoni

27. Juatuba

2a. Belo Horizonte

28. Lagoa Grande

18a. Patos de Minas

29. Limeira do Oeste

25a. Uberaba

30. Lontra

12a. Montes Claros

31. Mamonas

12a. Montes Claros

32. Mata Verde

29a. Almenara

33. Matias Cardoso

9a. Januária

34. Montesuma

12a. Montes Claros

35. Palmópolis

29a. Almenara

36. Pedras de Maria da Cruz

9a. Januária

37. Riachinho

46a. Pirapora

38. Santa Bárbara do Leste

4a. Caratinga

39. Santa Rita de Minas

4a. Caratinga

40. Santana do Paraíso

30a. Coronel Fabriciano

41. São João do Manhuaçu

11a. Manhuaçu

42. São João do Manteninha

7a. Governador Valadares

43. São José da Lapa

2a. Belo Horizonte