DECRETO nº 34.495, de 06/01/1993 (REVOGADA)

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à construção da estação remota em VHF de Três Marias, do sistema CEMIG, no Município de Três Marias.

O Governador do Estado de Minas gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos situados no Município de Três Marias, compreendidos dentro de uma área com 360,00m2, de propriedade presumida de Jacy Gonçalves, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco M4, cravado nos terrenos, segue em linha reta com rumo de 20°45'15” SO, na distância de 30,00m, até atingir o marco M5; daí, deflete à direita com o ângulo de 92°13'00”, segue em linha reta com o rumo de 67°01'45” NO, na distância de 12,00m, até atingir o marco M6; daí, deflete à direita com o ângulo 87°47'00”, segue em linha reta com o rumo de 20°45'15” NE, na distância de 30,00m, até atingir o marco M7; daí, deflete à direita com o ângulo de 92°13'00”, segue em linha reta com o rumo de 67°01'45” SE, na distância de 12,00, até atingir o marco M4, ponto inicial desta descrição.

Art. 2° - Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à construção da estação em VHF de três Marias, do sistema da CEMIG, no Município de Três Marias.

Art. 3° - A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1° deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 junho de 1941.

Art4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo horizonte , aos 6 de janeiro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Luiz Alberto Rodrigues