DECRETO nº 34.400, de 17/12/1992 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 34.400, de 17/12/1992, foi revogado pelo art. 21 do Decreto nº 39.182, de 23/10/1997.)

Dispõe sobre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.626, de 16 de janeiro de 1992,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

SEÇÃO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º – A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do Governo, que visem ao desenvolvimento científico e tecnológico e à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.

Art. 2º – Para a consecução de seus objetivos, compete à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente:

I – formular políticas, diretrizes e elaborar planos e programas de desenvolvimento científico e tecnológico e de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;

II – estimular a execução de pesquisas básicas e aplicadas e o aperfeiçoamento da infraestrutura de pesquisas e de prestação de serviços técnico-científicos no Estado;

III – exercer a coordenação das atividades dos órgãos subordinados e das entidades a ela vinculadas;

IV – propor e coordenar a execução de políticas e programas, em nível estadual, na área de ciência, tecnologia e meio ambiente, a cargo de instituições e organismos controlados ou mantidos pelo Governo Estadual;

V – articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica, de prestação de serviços técnico-científicos e de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, localizadas no Estado, objetivando a compatibilização e racionalização de políticas e programas na área de ciência, tecnologia e meio ambiente;

VI – coordenar atividades de geociências aplicadas, em especial as relacionadas com levantamentos e mapeamentos de interesse geográfico, geológico e cartográfico;

VII – coordenar e executar as medidas destinadas à proteção ambiental em geral;

VIII – coordenar e supervisionar o levantamento e cadastramento de recursos naturais, visando à proteção do meio ambiente;

IX – zelar pela observância das normas de controle ambiental, em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais;

X – promover o levantamento sistemático da oferta e demanda de ciência e tecnologia no Estado e difundir informações de interesse para órgão ou entidade cujas atividades se enquadram na área de atuação da Secretaria ou em área afim;

XI – manter intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras para o desenvolvimento de planos, programas e projetos de interesse da área de ciência, tecnologia e meio ambiente;

XII – articular-se com órgãos governamentais e com associações de classes produtoras, tendo em vista a transferência de tecnologia para o setor produtivo do Estado;

XIII – acompanhar a execução de planos, programas e projetos desenvolvidos por órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo do Estado na área de ciência, tecnologia e meio ambiente;

XIV – participar do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA – e do Sistema Nacional de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial – SINMETRO.

SEÇÃO II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 3º – A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II – Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;

II.a – Centro de Planejamento e Orçamento;

II.b – Centro de Modernização Administrativa;

II.c - Centro de Informática;

III – Superintendência Administrativa SAD/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;

III.a – Diretoria de Pessoal;

III.b – Diretoria de Apoio Operacional;

III.b.1 – Divisão de Transporte e Serviços Gerais;

III.b.2 – Divisão de Comunicação e Protocolo;

III.b.3 – Divisão de Material e Patrimônio.

IV – Superintendência de Finanças - SF/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;

IV.a – Diretoria de Administração Financeira;

IV.b – Diretoria de Contabilidade.

V – Superintendência de Ciência e Tecnologia – SCT;

V.a – Diretoria de Informação e Difusão em Ciência e Tecnologia;

V.a.1 – Divisão de Informação Técnico-Científica;

V.a.2 – Divisão de Difusão de Ciência e Tecnologia;

V.b – Diretoria de Estudos Técnicos;

V.c - Diretoria de Articulação Institucional;

Parágrafo único – A descrição e competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo são as constantes dos Anexos I a XX, deste Decreto.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS SUBORDINADOS E ENTIDADES VINCULADAS

Art. 4º – Subordinam-se à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente:

I – Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONECIT;

II – Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM;

III – Conselho de Coordenação Cartográfica – CONCAR.

Art. 5º – Vinculam-se à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente:

I – Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais – IPEM;

II – Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM;

III – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG;

IV – Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC.

Art. 6º – Aos órgãos subordinados à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, sem prejuízo da autonomia concedida em legislação própria e às entidades vinculadas e sem prejuízo de seus regimes jurídicos, compete desempenhar atividades de assessoramento e de apoio à consecução dos objetivos e às realizações setoriais nas áreas de ciência, tecnologia e meio ambiente.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

SECÃO I

DO CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – CONECIT

Art. 7º – O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONECIT, órgão normativo e consultivo, tem por finalidade atuar na promoção e no fomento do desenvolvimento científico e tecnológico no Estado.

SEÇÃO II

DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL – COPAM

Art. 8º – O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, órgão normativo, tem por finalidade atuar na proteção, conservação e melhoria do meio ambiente no Estado.

Parágrafo único – A competência, a composição e as normas de funcionamento do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM são as constantes da Lei 7.772, de 8 de setembro de 1980, de seu regulamento e do Regimento aprovado pelo Decreto nº 22.658, de 6 de janeiro de 1983, modificado pelo Decreto nº 26.516, 13 de janeiro de 1987 e pelo Decreto nº 31.968, de 19 de outubro de 1990.

SEÇÃO III

DO CONSELHO DE COORDENAÇÃO CARTOGRÁFICA – CONCAR

Art. 9º – O Conselho de Coordenação Cartográfica – CONCAR, órgão consultivo, tem por finalidade atuar na coordenação de pesquisas e trabalhos técnico-científicos de cartografia do território do Estado.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 – O Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente poderá fixar por meio de Resolução o disciplinamento e as normas de implantação deste Decreto.

Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1992.

HÉLIO GARCIA – GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO I

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Gabinete

2 – CÓDIGO: 13128 – 211 – 0001 – 00829

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: prestar assessoramento ao Secretário de Estado e ao Secretário-Adjunto.

4 – COMPETÊNCIA:

I - assessorar o Secretário e o Secretário-Adjunto em assuntos políticos, técnicos e administrativos;

II – estudar expedientes encaminhados ao Gabinete e emitir pareceres sobre estes;

III- desenvolver atividades de relações públicas e comunicação social da Secretaria;

IV – desempenhar outras atividades solicitadas pelo Secretário de Estado e Secretário-Adjunto.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;

b) técnica: Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

2 – CÓDIGO: 13128 – 711 – 0002 – 00830

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar a formulação e a operacionalização da política de ação da Secretaria, em toda sua área de atuação.

4 – COMPETÊNCIA:

I - coordenar o planejamento global da Secretaria, visando assegurar a eficácia de sua ação;

II – elaborar diagnóstico, análise e avaliação do quadro institucional, visando fundamentar as mudanças necessárias ao aprimoramento da ação da Secretaria;

III - asessorar as unidades administrativas da Secretaria tendo em vista a conjuntura da realidade social, as características estruturais do órgão e a adequação das unidades às suas funções;

IV – coordenar a elaboração e a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

V - planejar, coordenar e acompanhar a implantação de sistemas de processamento de dados, no âmbito da Secretaria; VI – coordenar a elaboração de propostas do orçamento anual e acompanhar a execução orçamentária da Secretaria, visando ao controle e avaliação de seus resultados;

VII - acompanhar, do ponto de vista físico-financeiro, a implantação de planos, programas e projetos, no âmbito da Secretaria, de seus órgãos subordinados e de suas entidades vinculadas;

VIII - manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades, na sua área de competência;

IX – assessorar ço Secretário em assuntos de planejamento e controle;

X - exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

b) técnica: Unidades Centrais de Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação, assessoramento e execução.

ANEXO III

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Planejamento e Orçamento

2 – CÓDIGO: 13128 – 422 – 003 – 00831

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e acompanhar a execução orçamentária no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I - elaborar propostas relativas ao orçamento anual e às programações periódicas, bem como acompanhar a execução orçamentária, visando o controle e avaliação de seus resultados;

II – controlar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária;

III- formular diagnóstico sobre a situação orçamentária da Secretaria;

IV – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/ Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação, assessoramento e execução.

ANEXO IV

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Modernização Administrativa

2 – CÓDIGO: 13128 – 722 – 0004 – 00832

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: orientar e coordenar as ações relativas à modernização administrativa e ao aperfeiçoamento dos processos de gestão na Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I – realizar estudos, análises e diagnósticos, institucionais e organizacionais, para orientar as medidas a serem tomadas no campo da modernização administrativa;

II – avaliar sistematicamente a adequação da organização da Secretaria para o cumprimento de seus objetivos e indicar necessidades de mudanças de estrutura, de métodos ou de arranjos físicos;

III – elaborar normas, sistemas e metodologias de racionalização de trabalho e coordenar sua implantação;

IV - desenvolver e implantar sistemas de informações gerenciais e acompanhar sua operacionalização;

V - acompanhar e avaliar normas e padrões técnico-administrativos;

VI - prestar assistência técnica, dentro de sua área de competência, às unidades da Secretaria;

VII – indicar processos para adequação da política de recursos humanos da Secretaria e suas necessidades organizacionais e seu desenvolvimento;

VIII - levantar necessidades de cursos e eventos similares, voltados para a modernização administrativa e promover sua realização, em articulação com a unidade responsável pelos recursos humanos;

IX - propor os atos administrativos necessários à implementação dos projetos de modernização;

X - exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento e coordenação.

ANEXO V

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Informática

2 – CÓDIGO: 13128 – 222 – 0005 – 00833

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: orientar, coordenar e supervisionar as atividades de informática, processamento de dados e microfilmagem.

4 – COMPETÊNCIA:

I - propor e implementar ações que visem ampliar, dinamizar, universalizar e racionalizar o sistema de informações da Secretaria;

II – elaborar o Plano Diretor de Informática da Secretaria;

III – controlar, e acompanhar as dotações orçamentárias destinadas à informática;

IV - representar a Secretaria junto à Companhia de Processamento de Dados de Minas Gerais – PROGEMGE e todos os demais órgãos e entidades no que se refere às atividades abrangidas por sua competência;

V - desenvolver estudos e elaborar projetos, em conjunto com a área interessada, de atividades relativas à preservação e recuperação de documentos e informações por meio de sistemas micrográficos;

VI - aprovar projetos relativos à preservação, recuperação de documentos e informações, por meio de sistemas micrográficos;

VII – aprovar faturas relativas a serviços de processamento eletrônico de dados e de microfilmagem prestados à Superintendência, bem como controlar o recebimento das faturas aprovadas pelas demais unidades administrativas da Secretaria;

VIII - propor políticas e aprovar projetos para dimensionamento, aquisição e ou manutenção dos recursos técnicos, bem como cursos de treinamento necessários ao desenvolvimento e execução de dados ou microfilmagem;

IX - alocar os equipamentos de processamento eletrônico de dados na diversas unidades administrativas da Secretaria, controlando a sua utilização e movimentação e estabelecer uso compartilhado dos equipamentos;

X - exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO VI

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência Administrativa – SAD/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

2 – CÓDIGO: 13128 – 111 – 0006 – 00834

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades relacionadas com administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, transportes e comunicação.

4 – COMPETÊNCIA:

I - propor políticas e diretrizes relacionadas com administração de recursos humanos, integradas com as de desenvolvimento organizacional;

II - promover as atividades de desenvolvimento de recursos humanos, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria e à valorização do servidor;

III - controlar o cumprimento dos atos administrativos referentes à administração de material, patrimônio, serviços gerais, transporte e comunicação;

IV - oferecer suporte administrativo para o desenvolvimento das atividades da Secretaria;

V - elaborar normas complementares necessárias à administração da Secretaria, na sua área de competência;

VI - acompanhar e controlar atividades de manutenção de bens, equipamentos e serviços;

VII – oferecer subsídios técnicos e administrativos para os procedimentos jurídicos necessários ao cumprimento dos objetivos da Superintendência;

VIII - supervisionar e controlar a execução de contratos e convênios, na sua área de competência;

IX - manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades, na sua área de competência;

X - exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;

b) técnica: órgão Central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO VII

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Pessoal

2 – CÓDIGO: 13128 – 122 – 0008 – 00835

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, coordenar, acompanhar, organizar e executar as atividades de administração de pessoal;

4 – COMPETÊNCIA:

I - supervisionar, orientar, organizar e executar as atividades de administração de pessoal;

II - observar as normas emanadas do órgão central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração e orientar sua aplicação;

III – desenvolver, em articulação com o Centro de Modernização Administrativa, com os órgãos e com as entidades da área de administração de recursos humanos, programas e atividades de seleção, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos;

IV - organizar e manter, em articulação com os órgãos competentes, dados e informações para fins de cadastro de pessoal;

V - exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Administrativa – SAD/Ciência, Tenologia e Meio Ambiente

b) técnica: Superintendência Administrativa – SAD/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO VIII

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Apoio Operacional

2 – CÓDIGO: 13128 – 122 – 007 – 00836

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades relativas à administração de material, patrimônio, transporte, comunicação e serviços gerais, no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I - supervisionar, organizar e acompanhar as atividades relativas à administração de material, patrimônio, transporte, comunicações e serviços gerais;

II - observar as normas emanadas do órgão central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração e orientar sua aplicação;

III – orientar e supervisionar as atividades de recebimento, movimentação, expedição de documentos, telefonia e reprografia;

IV - orientar e supervisionar as atividades de aquisição, estocagem, distribuição e recolhimento de material;

V - orientar, supervisionar as atividades de zeladoria, limpeza e copa;

VI - orientar e supervisionar as atividades de conservação e manutenção de móveis, imóveis, instalações e equipamentos;

VII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO -

a) administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

b) técnica: Superintendência Administrativa – SAD/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO IX

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Transporte e Serviços Gerais

2 – CÓDIGO: 13128 – 123 – 0009 – 00837

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: exercer atividades de administração de transporte e serviços gerais

4 – COMPETENCIA:

I - inspecionar e executar as atividades de transporte, zeladoria e limpeza;

II - oferecer suporte administrativo complementar ao prestado por outras unidades, para o desenvolvimento das atividades da Secretaria:

III – promover a realização de reparos e consertos em bens móveis, imóveis, equipamentos e instalações da Secretaria;

IV - zelar pela observância das normas e instruções expedidas pela unidade central de administração de transporte e serviços gerais;

V - dirigir e coordenar as atividades de programação e tráfego;

VI - controlar a frota de veículos oficiais sob sua responsabilidade, promovendo a sua manutenção e guarda;

VII – coordenar, controlar e orientar o trabalho de motoristas;

VIII - propor o recolhimento e a alienação de veículos inservíveis;

IX - orientar e executar as atividades de telefonia;

X - executar as atividades de protocolo e arquivamento de documentos e papéis;

XI - executar outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Apoio Operacional

b) técnica: Diretoria de Apoio Operacional

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO X

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Comunicação e Protocolo

2 – CÓDIGO: 13128 – 123 – 0010 – 00838

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: organizar, controlar e executar as atividades relativas a protolo, telefonia, telex e reprografia no âmbito da Secretaria

4 – COMPETÊNCIA:

I - dirigir e inspecionar a operação das estações de telefonia, telex e outros meios de comunicação;

II - orientar e controlar as atividades de reprografia;

III – controlar o recebimento, distribuição e expedição de documentos e processos, informando sobre sua tramitação interna ou sua remessa externa;

IV - elaborar e manter atualizada a listagem de pessoal com os respectivos ramais e telefones diretos;

V - exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Apoio Operacional

b) técnica: Diretoria de Apoio Operacional

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO XI

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Material e Patrimônio

2 – CÓDIGO: 13128 – 123 – 0011 – 00839

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: orientar, controlar e executar as atividades relacionadas com a aquisição e administração de material e de serviços no âmbito da Secretaria

4 – COMPETÊNCIA:

I - cumprir e executar as normas, instruções e regulamentos para aquisição, recebimento, guarda, distribuição, baixa, registro e inventário de material;

II - orientar e executar as atividades de compra, estocagem e movimentação de material e acompanhar a execução de serviços:

III – observar e controlar consumo de material por unidade administrativa e analisar suas necessidades;

IV - promover, periodicamente ou quando solicitado, o inventário físico de material de consumo e o balanço patrimonial;

V - responsabilizar-se pela guarda e conservação de bens e materiais, de consumo e permanente, estocados no almoxarifado;

VI - promover a licitação para aquisição de materiais e contratação de serviços;

VII – executar as despesas de pronto pagamento;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Apoio Operacional

b) técnica: Diretoria de Apoio Operacional

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO XII

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Finanças - SF/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

2 – CÓDIGO: 13128 – 111 – 0012 – 00840

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades relativas à administração financeira, à contabilidade e ao controle financeiro interno, da Secretaria, observadas as diretrizes fixadas pela unidade central do Sistema Estadual de Finanças

4 – COMPETÊNCIA:

I - dirigir, executar, avaliar e controlar as atividades de administração financeira;

II - dirigir, executar e controlar a contabilidade, a tomada e a prestação de contas;

III – dirigir e executar atividades de controle interno, nas áreas financeiras, contábil, orçamentária e patrimonial;

IV - acompanhar a execução financeira de atos jurídicos praticados pela Secretaria, controlando e avaliando seu cumprimento;

V - encaminhar à Superintendência de Planejamento e Coordenação, mensalmente, informações necessárias ao acompanhamento da execução orçamentária, por programas, projetos e atividades;

VI - elaborar, juntamente com a Superintendência de Planejamento e Coordenação, o cronograma de desembolso;

VII – elaborar normas complementares necessárias à proposição e à execução de metas, em sua área de competência;

VIII - fornecer às unidades competentes subsídios para elaboração de programa ou estudo e produção de relatórios de execução;

IX - prestar assistência às unidades administrativas, nos assuntos pertinentes a sua área de atuação;

X - manter intercâmbio com unidades, órgão ou entidade que atuam na sua área;

XI - exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

b) técnica: órgão central do Sistema Estadual de Finanças

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XIII

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração Financeira

2 – CÓDIGO: 13128 – 122 – 0013 – 00841

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, executar, avaliar e controlar as atividades de administração financeira

4 – COMPETÊNCIA:

I - dirigir e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária;

II - dirigir e coordenar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;

III – compatibilizar o cronograma físico- financeiro das unidades administrativas com a disponibilidade orçamentária;

IV - estudar e propor as suplementações de recursos orçamentários e as alterações de consignação de despesas;

V - exercer o controle da emissão do empenho, processando a liquidação da despesa da Secretaria;

VI - registrar créditos orçamentários e adicionais e manter atualizados os saldos disponíveis de recursos financeiros;

VII – supervisionar e executar as atividades de preparação de processo para pagamento e verificar sua conformidade com as normas legais;

VIII - supervisionar e efetuar pagamentos de despesa;

IX - promover a movimentação e o controle de contas e fundos bancários;

X - supervisionar e executar as atividades de recebimento e controle de depósito, fiança, caução e outros recolhimentos atribuídos à Secretaria;

XI - elaborar relatórios de execução financeira;

XII – exercer a fiscalização e o controle das unidades do ponto de vista da legalidade e regularidade dos atos de despesa;

XIII - supervisionar as atividades relativas a empenhos, adiantamento, ressarcimento, processo de despesas e prestação de contas, para serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado;

XIV – verificar a eficácia e exatidão dos controles contábeis, financeiros e orçamentários;

XV - fiscalizar a aplicação das normas de controle interno e o cumprimento da legislação;

XVI – proceder à execução financeira dos instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria;

XVII - exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Finanças – SF/Ciência, Tenologia e Meio Ambiente

b) técnica: Superintendência de Finanças – SF/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XIV

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Contabilidade

2 – CÓDIGO: 13128 – 122 – 0014 – 00842

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, executar e coordenar a contabilidade, a tomada e prestação de contas

4 – COMPETÊNCIA:

I - promover a realização dos serviços de contabilidade, analisando e registrando os fatos contábeis;

II - orientar as diversas unidades da Secretaria sobre as exigências legais e os padrões a serem adotados quanto à utilização, aplicação e prestação de contas de recursos financeiros;

III – formular e estabelecer, em articulação com as unidades competentes da Secretaria, diretrizes, normas e instrumentos que visem a correta aplicação de recursos financeiros, bem como a eficácia na sua utilização;

IV - verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;

V - responsabilizar-se pelo recebimento e controle públicos utilizados;

VI - promover a elaboração mensal dos balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial e o balanço anual da Secretaria;

VII – desenvolver análise contábil dos balanços, balancetes e demonstrativos;

VIII - encaminhar aos órgãos competentes os elementos necessários para a realização da contabilidade sintética do Estado;

IX - acompanhar e fiscalizar, em seus aspectos financeiros e contábeis, atos e instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria;

X - efetuar a tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores;

XI - coordenar a elaboração da contabilidade analítica, observado o Plano de Contas;

XII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Finanças – SF/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;

b) técnica: Superintendência de Finanças – SF/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO XV

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Ciência e Tecnologia

2 – CÓDIGO: 13128 – 711 – 0015 – 00843

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, coordenar e acompanhar a execução de atividades da Secretaria na área de Ciência e Tecnologia, bem como na de estudos e análises, para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONECIT

4 – COMPETÊNCIA:

I - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas com a coleta e o provimento de informação em ciência e tecnologia e com a transferência da tecnologia para o setor produtivo;

II - planejar e coordenar a execução de atividades dirigidas à difusão do conhecimento científico e à sensibilização da sociedade para a importância da ciência e da tecnologia;

III – coordenar e elaborar estudos, planos e programas de desenvolvimento científico e tecnológico, em consonância com as políticas e diretrizes do CONECIT;

IV - articular-se com entidades executoras de atividades de ensino, de pesquisa, de prestação de serviços técnico-científicos e com instituições federais e internacionais de fomento e coordenação de atividades de pesquisa e desenvolvimento, visando ao intercâmbio, à cooperação e o aprimoramento dos recursos técnicos e materiais e a captação dos recursos financeiros para as áreas de Ciência e Tecnologia em Minas Gerais;

V - prestar apoio técnico e administrativo ao CONECIT;

VI - exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;

b) técnica: Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução e assessoramento

ANEXO XVI

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Informação e Difusão de Ciência e Tecnologia

2 – CÓDIGO: 13128 – 122 – 0016 – 00844

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, coordenar e acompanhar a execução de atividades relacionadas com a coleta, tratamento e divulgação de informações científicas e tecnológicas, com a transferência de tecnologia para o setor produtivo e com a sensibilização da sociedade para a importância da Ciência e Tecnologia

4 – COMPETÊNCIA:

I - supervisionar a implantação e a operacionalização do Sistema Estadual de Informação em Ciência e Tecnologia;

II - supervisionar a execução das ações da Secretaria voltadas ao apoio para à realização de eventos de natureza técnico-científica;

III – propor e supervisionar a execução de atividades destinadas à sensibilização da sociedade para a importância da ciência e tecnologia;

IV - estudar, propor e supervisionar a implementação de mecanismos, objetivando a transferência de tecnologia ao setor produtivo;

V - exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Ciência e Tecnologia;

b) técnica: Superintendência de Ciência e Tecnologia.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO XVII

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Informação Técnico-Científica

2 – CÓDIGO: 13128 – 123 – 0017 – 00845

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, controlar e executar atividades relacionadas com a coleta e o tratamento da documentação técnico-científica e com a divulgação de informações relativas a Ciência e Tecnologia

4 – COMPETÊNCIA:

I - executar atividades relacionadas com a identificação, seleção e aquisição de fontes de informação técnico-científica;

II - coletar e tratar documentos de interesse para as atividades da Secretaria;

III – implantar e operar serviços de provimento de informação a unidades administrativas, a comissões técnicas, e a grupos de trabalho instituídos por Resolução do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;

IV - articular-se com instituições, órgãos e serviços similares, nos níveis federal e estadual, visando implementar ações de cooperação e intercâmbio na área de informação em ciência e tecnologia;

V - manter sistema de arquivo de documentos técnicos, pareceres e estudos desenvolvidos pelas unidades da Secretaria;

VI - exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Informação e Difusão de Ciência e Tecnologia;

b) técnica: Diretoria de Informação e Difusão de Ciência e Tecnologia.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO XVIII

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Difusão de Ciência e Tecnologia

2 – CÓDIGO: 13128 – 123 – 0018 – 00846

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, controlar e executar atividades relacionadas com a difusão de ciência e tecnologia à população, com a transferência de tecnologia para o setor produtivo e com a divulgação de conhecimentos técnicos-científicos.

4 – COMPETÊNCIA:

I - supervisionar, controlar e executar as ações da Secretaria voltadas para o apoio à realização de congressos, seminários, feiras e outros eventos de natureza técnico-cientíca;

II - implementar serviços de divulgação técnica das atividades de ciência e tecnologia realizadas no Estado;

III – propor e executar atividades relacionadas com a editoração de obras técnicas e científicas;

IV - desenvolver atividades, em cooperação com outras instituições, visando estimular a educação para a ciência e o aprimoramento do jornalismo científico;

V - desenvolver atividades de apoio a inventores individuais, através da avaliação técnica e econômica dos inventos, visando ao registro de propriedade individual e transferência da inovação para as indústrias;

VI - manter sistemas de informação sobre fontes de financiamento para atividades de desenvolvimento científico e tecnológico, para provimento de serviços a instituições de pesquisa e a empresas;

VII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Informação e Difusão de Ciência e Tecnologia

b) técnica: Diretoria de Informação e Difusão de Ciência e Tecnologia

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO XIX

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Estudos Técnicos

2 – CÓDIGO: 13128 – 122 – 0019 – 00847

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar a elaboração de estudos e pareceres solicitados pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente e pelo CONECIT, bem como de planos, programas e projetos de desenvolvimento na área de Ciência e Tecnologia

4 – COMPETÊNCIA:

I - propor, supervisionar, controlar e elaborar estudos para subsidiar a formulação, pelo CONECIT, de políticas e diretrizes de desenvolvimento científico e tecnológico para o Estado de Minas Gerais;

II - promover a elaboração de planos, programas e projetos que objetivem implementar as políticas e as diretrizes de desenvolvimento científico e tecnológico emanadas do CONECIT;

III – realizar estudos que identifiquem as carências atuais e perspectivas de desenvolvimento científico e tecnológico no Estado e participar de iniciativas do gênero;

IV - encaminhar ao CONECIT pareceres técnicos sobre planos, programas e projetos que sejam apresentados por instituições candidatas à obtenção de financiamentos através do FUNCET - Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia;

V - coordenar as atividades relativas à realização de estudos e elaboração de planos, programas e projetos e fornecer apoio operacional e técnico a comissões e grupos de trabalho instituídos pelo CONECIT ou pela Secretaria;

VI - promover o desenvolvimento de estudos que permitam a avaliação da execução e a atualização periódica do Plano Estadual de Ciência e Tecnologia do Estado de Minas Gerais;

VII – participar das ações da Secretaria que objetivem a mobilização de recursos financeiros, de fontes diversas, para o apoio à execução de projetos de desenvolvimento científico e tecnológico;

VIII- exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Ciência e Tecnologia

b) técnica: Superintendência de Ciência e Tecnologia

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO XX

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Articulação Institucional

2 – CÓDIGO: 13128 – 122 – 0020 – 00848

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: acompanhar a evolução da oferta e da demanda de atividades científicas e tecnológicas no Estado de Minas Gerais e exercer ações de articulação com entidades de fomento, coordenação e execução de atividades de ensino, pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos, visando à otimização dos esforços alocados à área de ciência e tecnologia;

4 – COMPETÊNCIA:

I - manter banco de dados, com informações sistematicamente atualizadas, sobre as instituições que executam atividades de ensino e pesquisa científicos e tecnológicos, e oferecem serviços técnico-científicos no Estado de Minas Gerais;

II - coletar dados e acessar bancos de dados sobre pesquisadores, tecnólogos, especialistas e consultores atuantes na área de ciência e tecnologia em Minas Gerais;

III – acompanhar a evolução da demanda tecnológica pelo setor produtivo estadual;

IV - articular-se com entidades de ensino, pesquisa e desenvolvimento sediadas em Minas Gerais e com as instituições federais de apoio, de regulamentação e de coordenação de atividades científicas e tecnológicas, visando implementar as ações de intercâmbio entre essas atividades;

V - articular-se com entidades congêneres no País e no exterior, buscando incrementar ações de intercâmbio;

VI - desenvolver programas e ações que conduzam à melhor interação das instituições de pesquisa e a articulação destas com o setor produtivo;

VII – auxiliar a negociação entre as entidades estaduais e executoras de atividades científicas e tecnológicas e as agências federais de fomento à pesquisa, visando à obtenção de financiamento e projetos;

VIII - acompanhar os resultados das ações decorrentes de convênios de acordo entre a Secretaria e entidades de fomento e execução de pesquisas;

IX - participar dos esforços que visem mobilizar novos recursos técnicos, materiais e financeiros para a área de ciência e tecnologia no Estado;

X - exercer outras atividades correlatas

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Ciência e Tecnologia;

b) técnica: Superintendência de Ciência e Tecnologia

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

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Data da última atualização: 16/9/2014.