DECRETO nº 34.400, de 17/12/1992 (REVOGADA)

Texto Original

Dispõe sobre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.626, de 16 de janeiro de 1992,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

SEÇÃO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º – A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do Governo, que visem ao desenvolvimento científico e tecnológico e à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.

Art. 2º – Para a consecução de seus objetivos, compete à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente:

I – formular políticas, diretrizes e elaborar planos e programas de desenvolvimento científico e tecnológico e de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;

II – estimular a execução de pesquisas básicas e aplicadas e o aperfeiçoamento da infraestrutura de pesquisas e de prestação de serviços técnico-científicos no Estado;

III – exercer a coordenação das atividades dos órgãos subordinados e das entidades a ela vinculadas;

IV – propor e coordenar a execução de políticas e programas, em nível estadual, na área de ciência, tecnologia e meio ambiente, a cargo de instituições e organismos controlados ou mantidos pelo Governo Estadual;

V – articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica, de prestação de serviços técnico-científicos e de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, localizadas no Estado, objetivando a compatibilização e racionalização de políticas e programas na área de ciência, tecnologia e meio ambiente;

VI – coordenar atividades de geociências aplicadas, em especial as relacionadas com levantamentos e mapeamentos de interesse geográfico, geológico e cartográfico;

VII – coordenar e executar as medidas destinadas à proteção ambiental em geral;

VIII – coordenar e supervisionar o levantamento e cadastramento de recursos naturais, visando à proteção do meio ambiente;

IX – zelar pela observância das normas de controle ambiental, em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais;

X – promover o levantamento sistemático da oferta e demanda de ciência e tecnologia no Estado e difundir informações de interesse para órgão ou entidade cujas atividades se enquadram na área de atuação da Secretaria ou em área afim;

XI – manter intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras para o desenvolvimento de planos, programas e projetos de interesse da área de ciência, tecnologia e meio ambiente;

XII – articular-se com órgãos governamentais e com associações de classes produtoras, tendo em vista a transferência de tecnologia para o setor produtivo do Estado;

XIII – acompanhar a execução de planos, programas e projetos desenvolvidos por órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo do Estado na área de ciência, tecnologia e meio ambiente;

XIV – participar do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA – e do Sistema Nacional de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial – SINMETRO.

SEÇÃO II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 3º – A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Gabinete;

II – Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;

II.a – Centro de Planejamento e Orçamento;

II.b – Centro de Modernização Administrativa;

II.c- Centro de Informática.

III – Superintendência Administrativa SAD/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;

III.a – Diretoria de Pessoal; III.b – Diretoria de Apoio Operacional; III.b.1 – Divisão de Transporte e Serviços Gerais; III.b.2 – Divisão de Comunicação e Protocolo; III.b.3 – Divisão de Material e Patrimônio.

IV – Superintendência de Finanças - SF/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;

IV.a – Diretoria de Administração Financeira; IV.b – Diretoria de Contabilidade.

V – Superintendência de Ciência e Tecnologia – SCT;

V.a – Diretoria de Informação e Difusão em Ciência e Tecnologia; V.a.1 – Divisão de Informação Técnico-Científica;

V.a.2 – Divisão de Difusão de Ciência e Tecnologia;

V.b – Diretoria de Estudos Técnicos;

V.c - Diretoria de Articulação Institucional;

Parágrafo único – A descrição e competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo são as constantes dos Anexos I a XX, deste Decreto.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS SUBORDINADOS E ENTIDADES VINCULADAS

Art. 4º – Subordinam-se à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente:

I – Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONECIT;

II – Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM;

III – Conselho de Coordenação Cartográfica – CONCAR.

Art. 5º – Vinculam-se à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente:

I – Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais – IPEM;

II – Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM;

III – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG;

IV – Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC.

Art. 6º – Aos órgãos subordinados à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, sem prejuízo da autonomia concedida em legislação própria e às entidades vinculadas e sem prejuízo de seus regimes jurídicos, compete desempenhar atividades de assessoramento e de apoio à consecução dos objetivos e às realizações setoriais nas áreas de ciência, tecnologia e meio ambiente.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

SECÃO I

DO CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – CONECIT

Art. 7º – O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONECIT, órgão normativo e consultivo, tem por finalidade atuar na promoção e no fomento do desenvolvimento científico e tecnológico no Estado.

SEÇÃO II

DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL – COPAM

Art. 8º – O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, órgão normativo, tem por finalidade atuar na proteção, conservação e melhoria do meio ambiente no Estado.

Parágrafo único – A competência, a composição e as normas de funcionamento do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM são as constantes da Lei 7.772, de 8 de setembro de 1980, de seu regulamento e do Regimento aprovado pelo Decreto nº 22.658, de 6 de janeiro de 1983, modificado pelo Decreto nº 26.516, 13 de janeiro de 1987 e pelo Decreto nº 31.968, de 19 de outubro de 1990.

SEÇÃO III

DO CONSELHO DE COORDENAÇÃO CARTOGRÁFICA – CONCAR

Art. 9º – O Conselho de Coordenação Cartográfica – CONCAR, órgão consultivo, tem por finalidade atuar na coordenação de pesquisas e trabalhos técnico-científicos de cartografia do território do Estado.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 – O Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente poderá fixar por meio de Resolução o disciplinamento e as normas de implantação deste Decreto.

Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1992.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Bonifácio José Tamm de Andrada

Octávio Elísio Alves de Brito

ANEXO I

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Gabinete

2 – CÓDIGO: 13128 – 211 – 0001 – 00829

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: prestar assessoramento ao Secretário de Estado e ao Secretário-Adjunto.

4 – COMPETÊNCIA:

I - assessorar o Secretário e o Secretário-Adjunto em assuntos políticos, técnicos e administrativos;

II – estudar expedientes encaminhados ao Gabinete e emitir pareceres sobre estes;

III- desenvolver atividades de relações públicas e comunicação social da Secretaria;

IV – desempenhar outras atividades solicitadas pelo Secretário de Estado e Secretário-Adjunto.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;

b) técnica: Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

2 – CÓDIGO: 13128 – 711 – 0002 – 00830

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar a formulação e a operacionalização da política de ação da Secretaria, em toda sua área de atuação.

4 – COMPETÊNCIA:

I - coordenar o planejamento global da Secretaria, visando assegurar a eficácia de sua ação;

II – elaborar diagnóstico, análise e avaliação do quadro institucional, visando fundamentar as mudanças necessárias ao aprimoramento da ação da Secretaria;

III- asessorar as unidades administrativas da Secretaria tendo em vista a conjuntura da realidade social, as características estruturais do órgão e a adequação das unidades às suas funções;

IV – coordenar a elaboração e a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

V - planejar, coordenar e acompanhar a implantação de sistemas de processamento de dados, no âmbito da Secretaria;

VI – coordenar a elaboração de propostas do orçamento anual e acompanhar a execução orçamentária da Secretaria, visando ao controle e avaliação de seus resultados;

VII - acompanhar, do ponto de vista físico-financeiro, a implantação de planos, programas e projetos, no âmbito da Secretaria, de seus órgãos subordinados e de suas entidades vinculadas;

VIII - manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades, na sua área de competência;

IX – assessorar ço Secretário em assuntos de planejamento e controle;

X - exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

b) técnica: Unidades Centrais de Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação, assessoramento e execução.

ANEXO III

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Planejamento e Orçamento

2 – CÓDIGO: 13128 – 422 – 003 – 00831

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e acompanhar a execução orçamentária no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I - elaborar propostas relativas ao orçamento anual e às programações periódicas, bem como acompanhar a execução orçamentária, visando o controle e avaliação de seus resultados;

II – controlar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária;

III- formular diagnóstico sobre a situação orçamentária da Secretaria;

IV – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/ Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação, assessoramento e execução.

ANEXO IV

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Modernização Administrativa

2 – CÓDIGO: 13128 – 722 – 0004 – 00832

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: orientar e coordenar as ações relativas à modernização administrativa e ao aperfeiçoamento dos processos de gestão na Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I – realizar estudos, análises e diagnósticos, institucionais e organizacionais, para orientar as medidas a serem tomadas no campo da modernização administrativa;

II – avaliar sistematicamente a adequação da organização da Secretaria para o cumprimento de seus objetivos e indicar necessidades de mudanças de estrutura, de métodos ou de arranjos físicos;

III – elaborar normas, sistemas e metodologias de racionalização de trabalho e coordenar sua implantação;

IV - desenvolver e implantar sistemas de informações gerenciais e acompanhar sua operacionalização;

V - acompanhar e avaliar normas e padrões técnico-administrativos;

VI - prestar assistência técnica, dentro de sua área de competência, às unidades da Secretaria;

VII – indicar processos para adequação da política de recursos humanos da Secretaria e suas necessidades organizacionais e seu desenvolvimento;

VIII - levantar necessidades de cursos e eventos similares, voltados para a modernização administrativa e promover sua realização, em articulação com a unidade responsável pelos recursos humanos;

IX - propor os atos administrativos necessários à implementação dos projetos de modernização;

X - exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento e coordenação.

ANEXO V

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Informática

2 – CÓDIGO: 13128 – 222 – 0005 – 00833

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: orientar, coordenar e supervisionar as atividades de informática, processamento de dados e microfilmagem.

4 – COMPETÊNCIA:

I - propor e implementar ações que visem ampliar, dinamizar, universalizar e racionalizar o sistema de informações da Secretaria;

II – elaborar o Plano Diretor de Informática da Secretaria;

III – controlar, e acompanhar as dotações orçamentárias destinadas à informática;

IV - representar a Secretaria junto à Companhia de Processamento de Dados de Minas Gerais – PROGEMGE e todos os demais órgãos e entidades no que se refere às atividades abrangidas por sua competência;

V - desenvolver estudos e elaborar projetos, em conjunto com a área interessada, de atividades relativas à preservação e recuperação de documentos e informações por meio de sistemas micrográficos;

VI - aprovar projetos relativos à preservação, recuperação de documentos e informações, por meio de sistemas micrográficos;

VII – aprovar faturas relativas a serviços de processamento eletrônico de dados e de microfilmagem prestados à Superintendência, bem como controlar o recebimento das faturas aprovadas pelas demais unidades administrativas da Secretaria;

VIII- propor políticas e aprovar projetos para dimensionamento, aquisição e ou manutenção dos recursos técnicos, bem como cursos de treinamento necessários ao desenvolvimento e execução de dados ou microfilmagem;

IX - alocar os equipamentos de processamento eletrônico de dados na diversas unidades administrativas da Secretaria, controlando a sua utilização e movimentação e estabelecer uso compartilhado dos equipamentos;

X - exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO VI

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência Administrativa – SAD/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

2 – CÓDIGO: 13128 – 111 – 0006 – 00834

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades relacionadas com administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, transportes e comunicação.

4 – COMPETÊNCIA:

I - propor políticas e diretrizes relacionadas com administração de recursos humanos, integradas com as de desenvolvimento organizacional;

II - promover as atividades de desenvolvimento de recursos humanos, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria e à valorização do servidor;

III - controlar o cumprimento dos atos administrativos referentes à administração de material, patrimônio, serviços gerais, transporte e comunicação;

IV - oferecer suporte administrativo para o desenvolvimento das atividades da Secretaria;

V - elaborar normas complementares necessárias à administração da Secretaria, na sua área de competência;

VI - acompanhar e controlar atividades de manutenção de bens, equipamentos e serviços;

VII – oferecer subsídios técnicos e administrativos para os procedimentos jurídicos necessários ao cumprimento dos objetivos da Superintendência;

VIII - supervisionar e controlar a execução de contratos e convênios, na sua área de competência;

IX - manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades, na sua área de competência;

X - exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;

b) técnica: órgão Central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO VII

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Pessoal

2 – CÓDIGO: 13128 – 122 – 0008 – 00835

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, coordenar, acompanhar, organizar e executar as atividades de administração de pessoal;

4 – COMPETÊNCIA:

I - supervisionar, orientar, organizar e executar as atividades de administração de pessoal;

II - observar as normas emanadas do órgão central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração e orientar sua aplicação;

III – desenvolver, em articulação com o Centro de Modernização Administrativa, com os órgãos e com as entidades da área de administração de recursos humanos, programas e atividades de seleção, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos;

IV - organizar e manter, em articulação com os órgãos competentes, dados e informações para fins de cadastro de pessoal;

V - exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Administrativa – SAD/Ciência, Tenologia e Meio Ambiente

b) técnica: Superintendência Administrativa – SAD/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO VIII

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Apoio Operacional

2 – CÓDIGO: 13128 – 122 – 007 – 00836

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades relativas à administração de material, patrimônio, transporte, comunicação e serviços gerais, no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I - supervisionar, organizar e acompanhar as atividades relativas à administração de material, patrimônio, transporte, comunicações e serviços gerais;

II - observar as normas emanadas do órgão central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração e orientar sua aplicação;

III – orientar e supervisionar as atividades de recebimento, movimentação, expedição de documentos, telefonia e reprografia;

IV - orientar e supervisionar as atividades de aquisição, estocagem, distribuição e recolhimento de material;

V - orientar, supervisionar as atividades de zeladoria, limpeza e copa;

VI - orientar e supervisionar as atividades de conservação e manutenção de móveis, imóveis, instalações e equipamentos;

VII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO -

a) administrativa: Superintendência Administrativa -SAD/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

b) técnica: Superintendência Administrativa – SAD/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO IX

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Transporte e Serviços Gerais

2 – CÓDIGO: 13128 – 123 – 0009 – 00837

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: exercer atividades de administração de transporte e serviços gerais

4 – COMPETENCIA:

I - inspecionar e executar as atividades de transporte, zeladoria e limpeza;

II - oferecer suporte administrativo complementar ao prestado por outras unidades, para o desenvolvimento das atividades da Secretaria:

III – promover a realização de reparos e consertos em bens móveis, imóveis, equipamentos e instalações da Secretaria;

IV - zelar pela observância das normas e instruções expedidas pela unidade central de administração de transporte e serviços gerais;

V - dirigir e coordenar as atividades de programação e tráfego;

VI - controlar a frota de veículos oficiais sob sua responsabilidade, promovendo a sua manutenção e guarda;

VII – coordenar, controlar e orientar o trabalho de motoristas;

VIII- propor o recolhimento e a alienação de veículos inservíveis;

IX - orientar e executar as atividades de telefonia;

X - executar as atividades de protocolo e arquivamento de documentos e papéis;

XI - executar outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Apoio Operacional

b) técnica: Diretoria de Apoio Operacional

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO X

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Comunicação e Protocolo

2 – CÓDIGO: 13128 – 123 – 0010 – 00838

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: organizar, controlar e executar as atividades relativas a protolo, telefonia, telex e reprografia no âmbito da Secretaria

4 – COMPETÊNCIA:

I - dirigir e inspecionar a operação das estações de telefonia, telex e outros meios de comunicação;

II - orientar e controlar as atividades de reprografia;

III – controlar o recebimento, distribuição e expedição de documentos e processos, informando sobre sua tramitação interna ou sua remessa externa;

IV - elaborar e manter atualizada a listagem de pessoal com os respectivos ramais e telefones diretos;

V - exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Apoio Operacional

b) técnica: Diretoria de Apoio Operacional

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO XI

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Material e Patrimônio

2 – CÓDIGO: 13128 – 123 – 0011 – 00839

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: orientar, controlar e executar as atividades relacionadas com a aquisição e administração de material e de serviços no âmbito da Secretaria

4 – COMPETÊNCIA:

I - cumprir e executar as normas, instruções e regulamentos para aquisição, recebimento, guarda, distribuição, baixa, registro e inventário de material;

II - orientar e executar as atividades de compra, estocagem e movimentação de material e acompanhar a execução de serviços:

III – observar e controlar consumo de material por unidade administrativa e analisar suas necessidades;

IV - promover, periodicamente ou quando solicitado, o inventário físico de material de consumo e o balanço patrimonial;

V - responsabilizar-se pela guarda e conservação de bens e materiais, de consumo e permanente, estocados no almoxarifado;

VI - promover a licitação para aquisição de materiais e contratação de serviços;

VII – executar as despesas de pronto pagamento;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Apoio Operacional

b) técnica: Diretoria de Apoio Operacional

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO XII

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Finanças - SF/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

2 – CÓDIGO: 13128 – 111 – 0012 – 00840

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades relativas à administração financeira, à contabilidade e ao controle financeiro interno, da Secretaria, observadas as diretrizes fixadas pela unidade central do Sistema Estadual de Finanças

4 – COMPETÊNCIA:

I - dirigir, executar, avaliar e controlar as atividades de administração financeira;

II - dirigir, executar e controlar a contabilidade, a tomada e a prestação de contas;

III – dirigir e executar atividades de controle interno, nas áreas financeiras, contábil, orçamentária e patrimonial;

IV - acompanhar a execução financeira de atos jurídicos praticados pela Secretaria, controlando e avaliando seu cumprimento;

V - encaminhar à Superintendência de Planejamento e Coordenação, mensalmente, informações necessárias ao acompanhamento da execução orçamentária, por programas, projetos e atividades;

VI - elaborar, juntamente com a Superintendência de Planejamento e Coordenação, o cronograma de desembolso;

VII – elaborar normas complementares necessárias à proposição e à execução de metas, em sua área de competência;

VIII - fornecer às unidades competentes subsídios para elaboração de programa ou estudo e produção de relatórios de execução;

IX - prestar assistência às unidades administrativas, nos assuntos pertinentes a sua área de atuação;

X - manter intercâmbio com unidades, órgão ou entidade que atuam na sua área;

XI - exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

b) técnica: órgão central do Sistema Estadual de Finanças

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XIII

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração Financeira

2 – CÓDIGO: 13128 – 122 – 0013 – 00841

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, executar, avaliar e controlar as atividades de administração financeira

4 – COMPETÊNCIA:

I - dirigir e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária;

II - dirigir e coordenar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;

III – compatibilizar o cronograma físico-financeiro das unidades administrativas com a disponibilidade orçamentária;

IV - estudar e propor as suplementações de recursos orçamentários e as alterações de consignação de despesas;

V - exercer o controle da emissão do empenho, processando a liquidação da despesa da Secretaria;

VI - registrar créditos orçamentários e adicionais e manter atualizados os saldos disponíveis de recursos financeiros;

VII – supervisionar e executar as atividades de preparação de processo para pagamento e verificar sua conformidade com as normas legais;

VIII - supervisionar e efetuar pagamentos de despesa;

IX - promover a movimentação e o controle de contas e fundos bancários;

X - supervisionar e executar as atividades de recebimento e controle de depósito, fiança, caução e outros recolhimentos atribuídos à Secretaria;

XI - elaborar relatórios de execução financeira;

XII – exercer a fiscalização e o controle das unidades do ponto de vista da legalidade e regularidade dos atos de despesa;

XIII - supervisionar as atividades relativas a empenhos, adiantamento, ressarcimento, processo de despesas e prestação de contas, para serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado;

XIV – verificar a eficácia e exatidão dos controles contábeis, financeiros e orçamentários;

XV - fiscalizar a aplicação das normas de controle interno e o cumprimento da legislação;

XVI – proceder à execução financeira dos instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria;

XVII - exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Finanças – SF/Ciência, Tenologia e Meio Ambiente

b) técnica: Superintendência de Finanças – SF/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XIV

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Contabilidade

2 – CÓDIGO: 13128 – 122 – 0014 – 00842

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, executar e coordenar a contabilidade, a tomada e prestação de contas

4 – COMPETÊNCIA:

I - promover a realização dos serviços de contabilidade, analisando e registrando os fatos contábeis;

II - orientar as diversas unidades da Secretaria sobre as exigências legais e os padrões a serem adotados quanto à utilização, aplicação e prestação de contas de recursos financeiros;

III – formular e estabelecer, em articulação com as unidades competentes da Secretaria, diretrizes, normas e instrumentos que visem a correta aplicação de recursos financeiros, bem como a eficácia na sua utilização;

IV - verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;

V - responsabilizar-se pelo recebimento e controle públicos utilizados;

VI - promover a elaboração mensal dos balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial e o balanço anual da Secretaria;

VII – desenvolver análise contábil dos balanços, balancetes e demonstrativos;

VIII - encaminhar aos órgãos competentes os elementos necessários para a realização da contabilidade sintética do Estado;

IX - acompanhar e fiscalizar, em seus aspectos financeiros e contábeis, atos e instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria;

X - efetuar a tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores;

XI - coordenar a elaboração da contabilidade analítica, observado o Plano de Contas;

XII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Finanças – SF/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;

b) técnica: Superintendência de Finanças – SF/Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO XV

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Ciência e Tecnologia

2 – CÓDIGO: 13128 – 711 – 0015 – 00843

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, coordenar e acompanhar a execução de atividades da Secretaria na área de Ciência e Tecnologia, bem como na de estudos e análises, para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONECIT

4 – COMPETÊNCIA:

I - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas com a coleta e o provimento de informação em ciência e tecnologia e com a transferência da tecnologia para o setor produtivo;

II - planejar e coordenar a execução de atividades dirigidas à difusão do conhecimento científico e à sensibilização da sociedade para a importância da ciência e da tecnologia;

III – coordenar e elaborar estudos, planos e programas de desenvolvimento científico e tecnológico, em consonância com as políticas e diretrizes do CONECIT;

IV - articular-se com entidades executoras de atividades de ensino, de pesquisa, de prestação de serviços técnico-científicos e com instituições federais e internacionais de fomento e coordenação de atividades de pesquisa e desenvolvimento, visando ao intercâmbio, à cooperação e o aprimoramento dos recursos técnicos e materiais e a captação dos recursos financeiros para as áreas de Ciência e Tecnologia em Minas Gerais;

V - prestar apoio técnico e administrativo ao CONECIT;

VI - exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO -

a) administrativa: Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;

b) técnica: Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução e assessoramento

ANEXO XVI

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Informação e Difusão de Ciência e Tecnologia

2 – CÓDIGO: 13128 – 122 – 0016 – 00844

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, coordenar e acompanhar a execução de atividades relacionadas com a coleta, tratamento e divulgação de informações científicas e tecnológicas, com a transferência de tecnologia para o setor produtivo e com a sensibilização da sociedade para a importância da Ciência e Tecnologia

4 – COMPETÊNCIA:

I - supervisionar a implantação e a operacionalização do Sistema Estadual de Informação em Ciência e Tecnologia;

II - supervisionar a execução das ações da Secretaria voltadas ao apoio para à realização de eventos de natureza técnico-científica;

III – propor e supervisionar a execução de atividades destinadas à sensibilização da sociedade para a importância da ciência e tecnologia;

IV - estudar, propor e supervisionar a implementação de mecanismos, objetivando a transferência de tecnologia ao setor produtivo;

V - exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Ciência e Tecnologia;

b) técnica: Superintendência de Ciência e Tecnologia.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO XVII

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Informação Técnico-Científica

2 – CÓDIGO: 13128 – 123 – 0017 – 00845

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, controlar e executar atividades relacionadas com a coleta e o tratamento da documentação técnico-científica e com a divulgação de informações relativas a Ciência e Tecnologia

4 – COMPETÊNCIA:

I - executar atividades relacionadas com a identificação, seleção e aquisição de fontes de informação técnico-científica;

II - coletar e tratar documentos de interesse para as atividades da Secretaria;

III – implantar e operar serviços de provimento de informação a unidades administrativas, a comissões técnicas, e a grupos de trabalho instituídos por Resolução do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;

IV - articular-se com instituições, órgãos e serviços similares, nos níveis federal e estadual, visando implementar ações de cooperação e intercâmbio na área de informação em ciência e tecnologia;

V - manter sistema de arquivo de documentos técnicos, pareceres e estudos desenvolvidos pelas unidades da Secretaria;

VI - exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Informação e Difusão de Ciência e Tecnologia;

b) técnica: Diretoria de Informação e Difusão de Ciência e Tecnologia.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO XVIII

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Difusão de Ciência e Tecnologia

2 – CÓDIGO: 13128 – 123 – 0018 – 00846

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, controlar e executar atividades relacionadas com a difusão de ciência e tecnologia à população, com a transferência de tecnologia para o setor produtivo e com a divulgação de conhecimentos técnicos-científicos.

4 – COMPETÊNCIA:

I - supervisionar, controlar e executar as ações da Secretaria voltadas para o apoio à realização de congressos, seminários, feiras e outros eventos de natureza técnico-cientíca;

II - implementar serviços de divulgação técnica das atividades de ciência e tecnologia realizadas no Estado;

III – propor e executar atividades relacionadas com a editoração de obras técnicas e científicas;

IV - desenvolver atividades, em cooperação com outras instituições, visando estimular a educação para a ciência e o aprimoramento do jornalismo científico;

V - desenvolver atividades de apoio a inventores individuais, através da avaliação técnica e econômica dos inventos, visando ao registro de propriedade individual e transferência da inovação para as indústrias;

VI - manter sistemas de informação sobre fontes de financiamento para atividades de desenvolvimento científico e tecnológico, para provimento de serviços a instituições de pesquisa e a empresas;

VII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Informação e Difusão de Ciência e Tecnologia

b) técnica: Diretoria de Informação e Difusão de Ciência e Tecnologia

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO XIX

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Estudos Técnicos

2 – CÓDIGO: 13128 – 122 – 0019 – 00847

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar a elaboração de estudos e pareceres solicitados pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente e pelo CONECIT, bem como de planos, programas e projetos de desenvolvimento na área de Ciência e Tecnologia

4 – COMPETÊNCIA:

I - propor, supervisionar, controlar e elaborar estudos para subsidiar a formulação, pelo CONECIT, de políticas e diretrizes de desenvolvimento científico e tecnológico para o Estado de Minas Gerais;

II - promover a elaboração de planos, programas e projetos que objetivem implementar as políticas e as diretrizes de desenvolvimento científico e tecnológico emanadas do CONECIT;

III – realizar estudos que identifiquem as carências atuais e perspectivas de desenvolvimento científico e tecnológico no Estado e participar de iniciativas do gênero;

IV - encaminhar ao CONECIT pareceres técnicos sobre planos, programas e projetos que sejam apresentados por instituições candidatas à obtenção de financiamentos através do FUNCET - Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia;

V - coordenar as atividades relativas à realização de estudos e elaboração de planos, programas e projetos e fornecer apoio operacional e técnico a comissões e grupos de trabalho instituídos pelo CONECIT ou pela Secretaria;

VI - promover o desenvolvimento de estudos que permitam a avaliação da execução e a atualização periódica do Plano Estadual de Ciência e Tecnologia do Estado de Minas Gerais;

VII – participar das ações da Secretaria que objetivem a mobilização de recursos financeiros, de fontes diversas, para o apoio à execução de projetos de desenvolvimento científico e tecnológico;

VIII- exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Ciência e Tecnologia

b) técnica: Superintendência de Ciência e Tecnologia

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO XX

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Articulação Institucional

2 – CÓDIGO: 13128 – 122 – 0020 – 00848

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: acompanhar a evolução da oferta e da demanda de atividades científicas e tecnológicas no Estado de Minas Gerais e exercer ações de articulação com entidades de fomento, coordenação e execução de atividades de ensino, pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos, visando à otimização dos esforços alocados à área de ciência e tecnologia;

4 – COMPETÊNCIA:

I - manter banco de dados, com informações sistematicamente atualizadas, sobre as instituições que executam atividades de ensino e pesquisa científicos e tecnológicos, e oferecem serviços técnico-científicos no Estado de Minas Gerais;

II - coletar dados e acessar bancos de dados sobre pesquisadores, tecnólogos, especialistas e consultores atuantes na área de ciência e tecnologia em Minas Gerais;

III – acompanhar a evolução da demanda tecnológica pelo setor produtivo estadual;

IV - articular-se com entidades de ensino, pesquisa e desenvolvimento sediadas em Minas Gerais e com as instituições federais de apoio, de regulamentação e de coordenação de atividades científicas e tecnológicas, visando implementar as ações de intercâmbio entre essas atividades;

V - articular-se com entidades congêneres no País e no exterior, buscando incrementar ações de intercâmbio;

VI - desenvolver programas e ações que conduzam à melhor interação das instituições de pesquisa e a articulação destas com o setor produtivo;

VII – auxiliar a negociação entre as entidades estaduais e executoras de atividades científicas e tecnológicas e as agências federais de fomento à pesquisa, visando à obtenção de financiamento e projetos;

VIII - acompanhar os resultados das ações decorrentes de convênios de acordo entre a Secretaria e entidades de fomento e execução de pesquisas;

IX - participar dos esforços que visem mobilizar novos recursos técnicos, materiais e financeiros para a área de ciência e tecnologia no Estado;

X - exercer outras atividades correlatas

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Ciência e Tecnologia;

b) técnica: Superintendência de Ciência e Tecnologia

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.