DECRETO nº 34.357, de 11/12/1992
Texto Original
Inclui cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação do Conselho Estadual de Educação nº XIV e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 40 e 41 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, e no Decreto nº 34.018, de 2 de outubro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação do Conselho Estadual de Educação nº XIV, de cargos de provimento em comissão a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos de Assistente de Gabinete, Código MG-28, Símbolo S-04, criados pelo artigo 41 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, na forma constante Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão da classe de Assessor I, Código AS01, extintos nos termos, do artigo 40 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, são os constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 11 de dezembro de 1992.
HELIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
ANEXO I (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 34357, de 11 de dezembro de 1992)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO XIV - Conselho Estadual de Educação Cargos de provimento em comissão criados |
|||||
UNIDADE |
CLASSE |
SÍMBOLO |
Nº DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DOS CARGOS |
Conselho Estadual de Educação |
Assistente de Gabinete |
S-04
|
3
5 |
Amplo limitado |
MG28-CE129 a CE131 MG28-CE132 a CE136 |
ANEXO II (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 34357, de 11 de dezembro de 1992)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO XIV - Conselho Estadual de Educação Cargos de provimento em comissão extintos |
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UNIDADE |
CLASSE |
SÍMBOLO |
Nº DE CARGOS |
CÓDIGO DOS CARGOS |
|
Conselho Estadual de Educação |
Assessor - I |
QP-32 |
8 |
AS01-CE345, CE354, CE242, CE351, CE352, CE356, CE243, CE245 |