DECRETO nº 34.333, de 09/12/1992
Texto Original
Inclui cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação do Gabinete do Vice-Governador do Estado - nº XXVI - e dá outra providência.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 40 e 41 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, e no Decreto nº 34.018, de 2 de outubro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação do Gabinete do Vice-Governador do Estado nº XXVI, de cargos de provimento em comissão a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos de Assistente de Gabinete, Código MG-28, Símbolo S-04, criados pelo artigo 41 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, na forma constante Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão da classe de Assessor I, Código AS01, extintos nos termos, do artigo 40 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, são os constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 9 de dezembro de 1992.
HELIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso
Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
ANEXO I (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 34.333, de 09 de dezembro de 1992)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO XXVI - Gabinete do Vice-Governador do Estado Cargos de provimento em comissão criados |
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UNIDADE |
CLASSE |
SÍMBOLO |
Nº DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DOS CARGOS |
Gabinete do Vice Governador |
Assistente de Gabinete |
S-04 |
1 |
Amplo |
MG28-VG155 |
ANEXO II (a que se refere o art. 2º do Decreto nº 34.333, de 9 de dezembro de 1992)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO XXVI - Gabinete do Vice-Governador do Estado Cargos de provimento em comissão extintos |
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UNIDADE |
CLASSE |
SÍMBOLO |
Nº DE CARGOS |
CÓDIGO DOS CARGOS |
|
Gabinete do Vice Governador |
Assessor - I |
QP-32 |
1 |
AS01-VG269 |