DECRETO nº 34.252, de 25/11/1992
Texto Original
Dá denominação de Professora Lourdes Bernadete da Silva a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Betim.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual de Granjas Santo Antônio – 0.2.0.A., de Betim, passa a denominar-se Escola Estadual Professora Lourdes Bernadete da Silva.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto