DECRETO nº 34.230, de 23/11/1992 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 34.230, de 23/11/1992 foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 34.557, de 25/2/1993.)
Dispõe sobre a aplicação do decreto nº 34.195, de 19 de novembro de 1992, aos servidores em greve do instituto de previdência dos servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 91, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º- O Decreto nº 34.195, de 19 de novembro de 1992, que dispõe sobre a convocação de servidores em greve e a contratação de pessoal para a área estadual de saúde, aplica-se, também, aos servidores em greve da área de saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG.
Art. 2º- Compete ao Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG a prática dos atos previstos nos artigos 1º e 2º do mencionado Decreto nº 34.195, de 19 de novembro de 1992.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
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Data da última atualização: 18/9/2014.