DECRETO nº 34.230, de 23/11/1992 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 34.230, de 23/11/1992 foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 34.557, de 25/2/1993.)

Dispõe sobre a aplicação do decreto nº 34.195, de 19 de novembro de 1992, aos servidores em greve do instituto de previdência dos servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 91, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º- O Decreto nº 34.195, de 19 de novembro de 1992, que dispõe sobre a convocação de servidores em greve e a contratação de pessoal para a área estadual de saúde, aplica-se, também, aos servidores em greve da área de saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG.

Art. 2º- Compete ao Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG a prática dos atos previstos nos artigos 1º e 2º do mencionado Decreto nº 34.195, de 19 de novembro de 1992.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1992.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

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Data da última atualização: 18/9/2014.