DECRETO nº 34.229, de 23/11/1992

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista a necessidade de alteração do Regulamento do ICMS,

DECRETA:

Art. 1° - O inciso XXIX do artigo 71 do Regulamento do Imposto sobre operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“XXIX – na saída, até 31 de dezembro de 1992, em operação interna, de farinha de trigo, em embalagem industrial de 50 (cinquenta) quilogramas, reduzida de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento).”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1992.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Roberto Lúcio Rocha Brant