DECRETO nº 34.040, de 09/10/1992

Texto Original

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 32.535, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribui- ção que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e

considerando que no prazo atribuído ao fornecimento de re- feição, o valor da operação inclui o do serviço a ela pertinen- te;

considerando o pleito de órgãos representativos de classe dos proprietários de bares, restaurantes e similares;

considerando, finalmente, a constatação de fatos que reco- mendam a aplicação do disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º- O artigo 71 do Regulamento do Imposto sobre Opera- ções Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comu- nicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de feve- reiro de 1991, fica acrescido do inciso XXVIII, com a seguinte redação:

"XXVIII- no fornecimento de refeição, excluídas as bebidas, promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, exceto as empresas preparadoras de refeições coletivas (alimen- tação industrial), reduzida de 30% (trinta por cento)."

Art. 2º- O § 1º do artigo 142 do RICMS fica acrescido do item 7, com a seguinte redação:

"7)- no fornecimento ou na saída de refeição sujeita à re- dução de base de cálculo prevista no inciso XXVIII do artigo 71."

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi- cação.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de outubro de 1992.

Hélio Garcia - Governador do Estado.