DECRETO nº 34.018, de 02/10/1992

Texto Atualizado

Dispõe sobre a identificação dos cargos de Assessor I do Quadro Permanente, de que trata o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, extintos pelo artigo 40 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, e dá outras providências.

(Vide Decreto nº 34.196, de 19/11/1992.)

(Vide Decreto nº 34.197, de 19/11/1992.)

(Vide Decreto nº 34.198, de 19/11/1992.)

(Vide Decreto nº 34.212, de 20/11/1992.)

(Vide Decreto nº 34.213, de 20/11/1992.)

(Vide Decreto nº 34.333, de 9/12/1992.)

(Vide Decreto nº 34.341, de 10/12/1992.)

(Vide Decreto nº 34.342, de 10/12/1992.)

(Vide Decreto nº 34.355, de 11/12/1992.)

(Vide Decreto nº 34.356, de 11/12/1992.)

(Vide Decreto nº 34.357, de 11/12/1992.)

(Vide Decreto nº 34.370, de 14/12/1992.)

(Vide Decreto nº 34.392, de 16/12/1992.)

(Vide Decreto nº 34.401, de 17/12/1992.)

(Vide Decreto nº 34.406, de 17/12/1992.)

(Vide Decreto nº 34.426, de 21/12/1992.)

(Vide Decreto nº 35.418, de 25/2/1994.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 40 e 41 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992,

DECRETA:

Art. 1º - Os Secretários de Estado e os dirigentes de órgãos autônomos identificarão, mediante resolução, os cargos de Assessor I que serão extintos no respectivo Quadro Setorial de Lotação, nos termos do disposto no artigo 40 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992.

§ 1º - Em cada Quadro Setorial de Lotação serão extintos 50% (cinquenta por cento) dos cargos de Assessor I existentes.

§ 2º - Em caso de número ímpar será considerado o número par imediatamente inferior para efeito do disposto no parágrafo anterior.

Art. 2º - Os titulares dos cargos de Assessor I, extintos na forma do artigo 1º, serão providos no cargo de Assistente de Gabinete, de que trata o artigo 41 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992.

Art. 3º - A lotação dos cargos de Assistente de Gabinete, código MG-28, obedecerá a mesma distribuição dos cargos de Assessor I, extintos, e serão codificados mediante decreto.

Art. 4º - Os cargos de Assessor I remanescentes em virtude do disposto no § 2º do artigo 1º deste Decreto serão identificados, por ato do Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração, para fins de extinção no respectivo Quadro Setorial de Lotação, observada a regra do artigo anterior.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte,aos 2 de outubro de 1992.

HÉLIO GARCIA

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Data da última atualização: 16/9/2014.