DECRETO nº 34.018, de 02/10/1992
Texto Original
Dispõe sobre a identificação dos cargos de Assessor I do Quadro Permanente, de que trata o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, extintos pelo artigo 40 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 40 e 41 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992,
DECRETA:
Art. 1º- Os Secretários de Estado e os dirigentes de órgãos autônomos identificarão, mediante resolução, os cargos de Assessor I que serão extintos no respectivo Quadro Setorial de Lotação, nos termos do disposto no artigo 40 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992.
§ 1º- Em cada Quadro Setorial de Lotação serão extintos 50% (cinquenta por cento) dos cargos de Assessor I existentes.
§ 2º- Em caso de número ímpar será considerado o número par imediatamente inferior para efeito do disposto no parágrafo anterior.
Art. 2º- Os titulares dos cargos de Assessor I, extintos na forma do artigo 1º, serão providos no cargo de Assistente de Gabinete, de que trata o artigo 41 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992.
Art. 3º- A lotação dos cargos de Assistente de Gabinete, código MG-28, obedecerá a mesma distribuição dos cargos de Assessor I, extintos, e serão codificados mediante decreto.
Art. 4º- Os cargos de Assessor I remanescentes em virtude do disposto no § 2º do artigo 1º deste Decreto serão identificados, por ato do Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração, para fins de extinção no respectivo Quadro Setorial de Lotação, observada a regra do artigo anterior.
Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte,aos 2 de outubro de 1992.
HÉLIO GARCIA - Governador do Estado.