DECRETO nº 34.000, de 30/09/1992
Texto Original
Inclui e codifica cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Justiça, nº VI.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Justiça, nº VI, de cargos de provimento em comissão a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos de provimento em comissão de Diretor de Penitenciária, símbolo S-02, de recrutamento amplo, códigos MG32-IJ1 a IJ14, criados pelo artigo 48, da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada
Mário Assad