DECRETO nº 33.935, de 17/09/1992

Texto Original

Acrescenta o anexo
xxxv ao Decreto nº 33.467, de 30 de março de 1992.

O Governador do
Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 19 da Lei nº
10.745, de 25 de maio de 1992,

Decreta:

Art. 1º - O
Decreto nº 33.467, de 30 de março de 1992, fica acrescido
do Anexo XXXV, na forma constante do Anexo deste Decreto, observada a
data de vigência nele indicada.

Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da
Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 1992.

Hélio Garcia -
Governador do Estado.

Anexo
(a que se refere o
art. 1º do Decreto nº 33.935, de 17 de setembro de 1992).

-...............................................................

ANEXO XXXV - (art.
1º/Dec. 33.467/92)

INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG.

Cargos de Provimento
em Comissão - Recrutamento Amplo

VIGÊNCIA:
1º/10/91
UNIDADE CLASSE Nº
DE CÓDIGO DOS
 CARGOS CARGOS
Presidência
Presidente 01 PR-SE23
Secretaria-Geral
Secret. Geral 01 ST-SE03
Diretoria de
Previdência Diretor 01 DR-SE109
Diretoria de Saúde
Diretor 01 DR-SE110
================================================================

Texto retificado
conforme MGEX de 29.10.92 - P. 01.