DECRETO nº 33.928, de 15/09/1992
Texto Original
Inclui e codifica cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Fazenda, nº IV.
O Governador do Estado de Minas Gerais,no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam incluídos no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Fazenda, nº IV, de cargos de provimento em comissão a que se refere o Decreto nº 16686, de 27 de outubro de 1974, os cargos de Auxiliar de Atividade Central, Símbolo S-04, de recrutamento limitado, Códigos MG31-FA01 a FA50, a que se referem os artigos 37 e 38 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada
Roberto Lúcio Rocha Brant