DECRETO nº 33.928, de 15/09/1992

Texto Original

Inclui e codifica cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Fazenda, nº IV.

O Governador do Estado de Minas Gerais,no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam incluídos no Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Fazenda, nº IV, de cargos de provimento em comissão a que se refere o Decreto nº 16686, de 27 de outubro de 1974, os cargos de Auxiliar de Atividade Central, Símbolo S-04, de recrutamento limitado, Códigos MG31-FA01 a FA50, a que se referem os artigos 37 e 38 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 1992.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Bonifácio José Tamm de Andrada

Roberto Lúcio Rocha Brant