DECRETO nº 33.922, de 14/09/1992 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Altera os percentuais a que se refere o decreto nº 33.621, de 25 de maio de 1992.
(O Decreto nº 33.922 de 14/9/1992, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 38.818, de 3/6/1997.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Os percentuais a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 33.621, de 25 de maio de 1992, passam a partir de 1º de maio de 1992, a ser os seguintes:
I - vinte e um por cento (21%), o do inciso I;
II - quinze por cento (15%), os dos incisos II e III;
III - sessenta e nove por cento (69%), os dos incisos IV a VII.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
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Data da última atualização: 17/9/2014.