DECRETO nº 33.922, de 14/09/1992 (REVOGADA)

Texto Original

Altera os percentuais a que se refere o Decreto nº 33.621, de 25 de maio de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Os percentuais a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 33.621, de 25 de maio de 1992, passam a partir de 1º de maio de 1992, a ser os seguintes:

I - vinte e um por cento (21%), o do inciso I;

II - quinze por cento (15%), os dos incisos II e III;

III - sessenta e nove por cento (69%), os dos incisos IV a VII.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 1992.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu