DECRETO nº 33.913, de 11/09/1992 (REVOGADA)

Texto Original

Inclui cargo de provimento em comissão no Anexo V do Decreto nº 33.467, de 30 de março de 1992.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica incluído no Anexo V, do Decreto nº 33.467, de 30 de março de 1992, o cargo de provimento em comissão de Diretor, Código DR-JP125, criado pelo § 3º do artigo 33 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 1992.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Bonifácio José Tamm de Andrada

Paulo de Tarso Almeida Paiva