DECRETO nº 33.912, de 11/09/1992
Texto Original
Inclui e codifica cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Fazenda, nº IV.
O Governador do Estado de Minas Gerais,no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Fazenda - nº IV, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos de Analista Fazendário criados pelo artigo 42 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada
Roberto Lúcio Rocha Brant
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 33.912, de setembro de 1992)
Quadro nº IV - QUADRO SETORIAL DE LOCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Cargos de Provimento em Comissão
UNIDADE |
CLASSE |
SÍMBOLO |
Nº DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DOS CARGOS |
Secretaria de Estado da Fazenda |
Analista Fazendário |
S-03 |
15 |
amplo |
MG16-FA86 a FA100 |