DECRETO nº 33.912, de 11/09/1992

Texto Original

Inclui e codifica cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Fazenda, nº IV.

O Governador do Estado de Minas Gerais,no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Fazenda - nº IV, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos de Analista Fazendário criados pelo artigo 42 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 1992.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Bonifácio José Tamm de Andrada

Roberto Lúcio Rocha Brant

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 33.912, de setembro de 1992)

Quadro nº IV - QUADRO SETORIAL DE LOCAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Cargos de Provimento em Comissão

UNIDADE

CLASSE

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DOS CARGOS

Secretaria de Estado da Fazenda

Analista Fazendário

S-03

15

amplo

MG16-FA86 a FA100