DECRETO nº 33.911, de 11/09/1992
Texto Original
Inclui e codifica cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Procuradoria Geral do Estado no XVI.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso,VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Procuradoria Geral do Estado - nº XVI, de cargos de provimento em comissão a que se refere o Decreto nº 16.686, de 24 de outubro de 1974, os cargos de provimento em comissão criados pelo artigo 39 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 33.911, de 11 de setembro de 1.992)
nº XVI - QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Cargos de provimento em comissão
UNIDADE |
CLASSE |
SÍMBOLO |
Nº CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DOS CARGOS |
Procuradoria Geral do Estado |
Assessor II |
S-03 |
05 |
limitado |
MG12-PR484 a PR488 |
Assessor II |
S-03 |
03 |
amplo |
MG12-PR489 a PR491 |