DECRETO nº 33.911, de 11/09/1992

Texto Original

Inclui e codifica cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Procuradoria Geral do Estado no XVI.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso,VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Procuradoria Geral do Estado - nº XVI, de cargos de provimento em comissão a que se refere o Decreto nº 16.686, de 24 de outubro de 1974, os cargos de provimento em comissão criados pelo artigo 39 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 1992.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Bonifácio José Tamm de Andrada

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 33.911, de 11 de setembro de 1.992)


nº XVI - QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Cargos de provimento em comissão

UNIDADE

CLASSE

SÍMBOLO

Nº CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DOS CARGOS

Procuradoria Geral do Estado

Assessor II

S-03

05

limitado

MG12-PR484 a PR488

Assessor II

S-03

03

amplo

MG12-PR489 a PR491