DECRETO nº 33.889, de 02/09/1992
Texto Original
Identifica e codifica cargos de provimento em comissão criados pela Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam incluídos nos Quadros Setoriais de Lotação nºs I - da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração; VI - da Secretaria de Estado da Fazenda e XII - da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, previstos no Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, na forma do Anexo deste Decreto, os cargos de provimento em comissão de Assessor de Atividade Central, criados pelo artigo 36 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de setembro de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada
Roberto Lúcio Rocha Brant
Paulo de Tarso Almeida Paiva
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 33.889, de 2 de setembro de 1992)
Cargos de provimento em comissão
ASSESSOR DE ATIVIDADE CENTRAL SÍMBOLO S-03
Recrutamento limitado - (art. 38 - Lei nº 10.827/92)
Nº |
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO |
Nº DE CARGOS |
CÓDIGO DOS CARGOS |
I |
SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS HUMANOS E ADMINISTRAÇÃO |
25 |
MG30-AD01 a AD25 |
IV |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
100 |
MG30-FA26 a FA125 |
XIII |
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
25 |
MG30-PL126 a PL150 |