DECRETO nº 33.889, de 02/09/1992

Texto Original

Identifica e codifica cargos de provimento em comissão criados pela Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam incluídos nos Quadros Setoriais de Lotação nºs I - da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração; VI - da Secretaria de Estado da Fazenda e XII - da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, previstos no Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, na forma do Anexo deste Decreto, os cargos de provimento em comissão de Assessor de Atividade Central, criados pelo artigo 36 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de setembro de 1992.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Bonifácio José Tamm de Andrada

Roberto Lúcio Rocha Brant

Paulo de Tarso Almeida Paiva

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 33.889, de 2 de setembro de 1992)


Cargos de provimento em comissão

ASSESSOR DE ATIVIDADE CENTRAL SÍMBOLO S-03

Recrutamento limitado - (art. 38 - Lei nº 10.827/92)

QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO

Nº DE CARGOS

CÓDIGO DOS CARGOS

I

SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS HUMANOS E ADMINISTRAÇÃO

25

MG30-AD01 a AD25

IV

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

100

MG30-FA26 a FA125

XIII

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

25

MG30-PL126 a PL150