DECRETO nº 33.876, de 28/08/1992

Texto Original

Dispõe sobre os cargos extintos pelo § 6º do artigo 34 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º - Os cargos de provimento em comissão do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente nº XXVIII, extintos nos termos do § 6º do artigo 34 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, são os constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1992.

Hélio Garcia - Governador do Estado

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 33.876, de 28 de agosto de 1992)

nº XXVIII - QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

Cargos de provimento em comissão extintos

UNIDADE

CLASSE

Nº DE CAR-GOS

CÓDIGO DOS CARGOS

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

Diretor I

03

MG06-CI67, CI69, CI471

 

Diretor II

01

MG05-CI28