DECRETO nº 33.876, de 28/08/1992
Texto Original
Dispõe sobre os cargos extintos pelo § 6º do artigo 34 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º - Os cargos de provimento em comissão do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente nº XXVIII, extintos nos termos do § 6º do artigo 34 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, são os constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1992.
Hélio Garcia - Governador do Estado
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 33.876, de 28 de agosto de 1992)
nº XXVIII - QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
Cargos de provimento em comissão extintos
UNIDADE |
CLASSE |
Nº DE CAR-GOS |
CÓDIGO DOS CARGOS |
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente |
Diretor I |
03 |
MG06-CI67, CI69, CI471 |
Diretor II |
01 |
MG05-CI28 |