DECRETO nº 33.854, de 20/08/1992

Texto Original

     DISPÕE SOBRE OS CARGOS EXTINTOS PELO
§ 7º DO ARTIGO
     33 DA LEI Nº 10.827, DE 23 DE JULHO DE
1992.

     O Governador do Estado de Minas Gerais, no
uso  da atribui-
ção que lhe confere o artigo 90,
inciso VII, da Constituição  do
Estado,

     Decreta:

     Art. 1º- Os cargos de provimento em
comissão do Quadro  Se-
torial de Lotação - nº XIII,
da Secretaria de Estado do Planeja-
mento e Coordenação Geral,
extintos nos termos do § 7º do artigo
33 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de
1992, são  os  constantes
do Anexo deste Decreto.

     Art. 2º- Este Decreto entra em vigor
na data de sua  publi-
cação.

     Art. 3º- Revogam-se as disposições
em contrário.

     Palácio da Liberdade, em Belo
Horizonte,  aos 20 de  agosto
de 1992.

     Hélio  Garcia - Governador do
Estado.

                          ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº
33.854, de 20 de agosto
de 1992).

XIII - QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
COORDENAÇÃO GERAL

Cargos de Provimento em Comissão Extintos

UNIDADE   CLASSE         SÍMBOLO    Nº
DE    CÓDIGO DOS CARGOS
                                    CARGOS
SEPLAN    Diretor I      S-03         04
MG06-PL490 a PL493
          Diretor II     S-02         01
MG05-PL181
          Diretor III    S-01         01
MG04-PL14
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