DISPÕE SOBRE OS CARGOS EXTINTOS PELO
§ 7º DO ARTIGO
33 DA LEI Nº 10.827, DE 23 DE JULHO DE
1992.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no
uso da atribui-
ção que lhe confere o artigo 90,
inciso VII, da Constituição do
Estado,
Decreta:
Art. 1º- Os cargos de provimento em
comissão do Quadro Se-
torial de Lotação - nº XIII,
da Secretaria de Estado do Planeja-
mento e Coordenação Geral,
extintos nos termos do § 7º do artigo
33 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de
1992, são os constantes
do Anexo deste Decreto.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor
na data de sua publi-
cação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo
Horizonte, aos 20 de agosto
de 1992.
Hélio Garcia - Governador do
Estado.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº
33.854, de 20 de agosto
de 1992).
XIII - QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
COORDENAÇÃO GERAL
Cargos de Provimento em Comissão Extintos
UNIDADE CLASSE SÍMBOLO Nº
DE CÓDIGO DOS CARGOS
CARGOS
SEPLAN Diretor I S-03 04
MG06-PL490 a PL493
Diretor II S-02 01
MG05-PL181
Diretor III S-01 01
MG04-PL14
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