DECRETO nº 33.851, de 18/08/1992

Texto Original

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 32.535, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribui- ção que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista a necessidade de alteração do Regula- mento do ICMS, considerando as disposições do Convênio ICM 08/ 89, de 27 de fevereiro de 1989, e em razão do disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º- O percentual de redução da base de cálculo cons- tante do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Re- lativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Servi- ços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica- ção (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, dos produtos classificados nas posições 7102, 7103 e 7105, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmo- nizado (NBM/SH), passa a ser, até 30 de junho de 1993, de 92,30% (noventa e dois inteiros e trinta centésimos por cento).

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi- cação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 1992.

Hélio Garcia - Governador do Estado.