DECRETO nº 33.849, de 17/08/1992

Texto Original

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 32.535, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribui- ção que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista a necessidade de alteração do Regula- mento do ICMS, considerando as disposições do convênio ICMS 38/ 92, de 25 de julho de 1992,

Decreta:

Art. 1º- O percentual de redução da base de cálculo cons- tante do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Re- lativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Servi- ços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica- ção (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, do produto classificado na posição 7202.93, da Nomen- clatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/ SH), passa a ser 65,38% (sessenta e cinco inteiros e trinta e oito centésimos por cento).

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi- cação, produzindo efeitos a contar de 16 de julho de 1992.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 1992.

Hélio Garcia - Governador do Estado.