DECRETO nº 33.846, de 14/08/1992

Texto Original

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 32.535, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1991.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribui- ção que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando a necessidade de alteração do Regulamento do ICMS, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 34/92, de 03 abril de 1992,

Decreta:

Art. 1º- O inciso V do artigo 13 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermuni- cipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte reda- ção:

"V- saída, em operação interna, de veículos adquiridos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, vinculados ao Progra- ma de Reequipamento Policial da Polícia Militar, e pela Secreta- ria de Estado da Fazenda, para reequipamento da fiscalização es- tadual, desde que o benefício seja transferido à adquirente, me- diante a correspondente redução de preço;"

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor da data de sua publi- cação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 1992.

Hélio Garcia - Governador do Estado.