DECRETO nº 33.792, de 22/07/1992

Texto Original

Identifica e codifica cargo do provimento em comissão do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Fazenda.

O Governador do Estado de Minas Gerais no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º – Fica incluído no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Fazenda nº IV, de cargos de provimento em comissão a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, o cargo de Diretor Executivo da Junta de Programação Orçamentária e Financeira, Código MG26-FA01, Símbolo S-01, de recrutamento amplo, criado pelo artigo 33 da Lei nº 10.745, de 25 de maio de 1992.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 1992.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Bonifácio José Tamm de Andrada

Roberto Lúcio Rocha Brant