DECRETO nº 33.787, de 15/07/1992
Texto Original
Inclui e codifica cargo de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais, nº XVIII, a que se refere o Anexo III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.
O Governo do Estado de Minas Gerais no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído no Quadro de Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais, nº XVIII, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, o cargo em comissão de curador do Palácio da Liberdade, código MG25-GC01, Símbolo S-03, de recrutamento amplo, criado pelo artigo 31 da Lei nº 10.745, de 25 de maio de 1992.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em 15 de julho de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrade