DECRETO nº 33.783, de 10/07/1992

Texto Atualizado

Codifica cargos da carreira de Administrador Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 37 da Lei nº 10.745, de 25 de maio de 1992,

DECRETA:

Art. 1º - Os cargos da carreira de Administrador Público, resultantes da transformação a que se refere o artigo 37 da Lei nº 10.745, de 25 de maio de 1992, ficam codificados na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1992.

Hélio Garcia - Governador do Estado

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 33.783, de 10 de julho de 1992)

SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS HUMANOS E ADMINISTRAÇÃO - SERHA

(Carreira de Administrador Público - Lei nº 9.360/86 e art. 37 da Lei nº 10.745/92)


UNIDADE

CLASSE

Nº DE CAR-GOS

CODIGO DOS CARGOS

Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração

(Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 35.487, de 28/03/1994.)

Administrador Público I

80

AP01 a AD160

Gabinete

(Item acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 35.623, de 7/6/1994.)

Administrador Público I

40

AP01-AD161 a AD200

Administrador Público II

100

AP02-AD01 a AD100

Administrador Público III

60

AP03-AD01 a AD60

Administrador Público IV

25

AP04-AD01 a AD25

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Data da última atualização: 18/9/2014.