DECRETO nº 33.653, de 03/06/1992

Texto Original

Codifica cargo de provimento em comissão no Quadro da Procuradoria Geral do Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º - O Cargo de provimento em comissão de Consultor-Técnico, criado pelo artigo 28, da Lei nº 10.745, de 25 de março de 1992, tem o código C004-PR 18.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 3 de julho de 1992.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 33.641, de 2 de junho de 1992.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de junho de 1992.

Hélio Garcia - Governador do Estado